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ID
916885
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A presunção de legitimidade dos atos administrativos:

Alternativas
Comentários

  • CORRETA: A
    A presunçaõ de legitimidade ou presunção de legalidade é o único atributo presente em todos os atos administrativos, quer imponham obrigações, quer reconheçam ou confiram direitos aos administrados.
    É uma presunção relativa (juris tantum), ou seja, admite prova em contrário.
    O fato de ser uma presunçaõ relativa leva à principal consequência dessa atributo: o ônus da prova da existência de vício no ato administrativo é de quem alega, ou seja, do administrado.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado





  • De acordo com os professores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, a presunção de legitimidade ou presunção de legalidade é um atributo presente em todos os atos administrativos, quer imponham obrigações, quer reconheçam ou confiram direitos aos administrados.  Direito Administrativo Descomplicado. 18ªedição, 2010, pg. 458. 
    Segundo esse atributo, os atos presumem-se legais, compatíveis com a lei e verdadeiros. Essa presunção permite que o ato produza os seus efeitos até prova em contrário. Por isso é uma presunção relativa: admite prova em contrário - o ônus cabe a quem alega a ilegitimidade ou ilegalidade do ato.
    Dentre os fundamentos utilizados para justificar a presença desse atributo, Marinela destaca que esses atos se sujeitam a um rigoroso controle realizado dentro da própria Administração e pelo Poder Judiciário, sempre com a finalidade de garantir a obediência à lei, impedindo a manutenção de atos ilegais. MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 7ª edição, 2013, pg. 294.

  • Excelente o comentário da colega Chiara, mas é preciso fazer uma pequena correção. Segundo as doutinas mais modernas a tipicidade também é um atributo dos atos administrativos, e assim como a presunção de legitimidade está presente em todos os atos.
  • Atributos do ato administrativo: não vou conceituá-los porque isso já foi feito em exercícios anteriores. 

    1) Tipicidade - 

    2) Presunção de legitimidade/ legalidade

    3) Imperatividade

    4) Autoexecutoriedade


    Desses atos, a TIPICIDADE e a PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE/ VERACIDADE ESTÃO estão presentes em todos os atos. 

  • A presunção de legitimidade reveste os atos administrativos de uma presunção relativa (juris tantum) de que os atos são praticados de acordo com a lei e com os princípios que regem a Administração Pública e o Direito Administrativo.


    -> Essa presunção relativa CEDE EM PROVA EM CONTRÁRIO! 


    É importante salientar que a presunção de legitimidade NÃO É A MESMA COISA que presunção de veracidade, embora sejam complementares.

    Presunção de legitimidade - presunção de que o ato praticado pela Administração estaria de acordo com a lei.

    Presunção de veracidade - diz respeito aos fatos, presumindo que estes são verdadeiros quando alegados pela Administração. Ex.: certidões, atestados, declarações - são dotados de fé pública.

  • Galera, não podemos esquecer que o macete para gravarmos os atributo do atos administrativos não é apenas o "PATI".. O correto agora é o " P A T I E "  qual sejam:  Presunção de legitimidade, auto-executoriedade,tipicidade, imperatividade e EXIGIBILIDADE..  Cuidado com as perguntas em provas que buscam do candidato o conhecimento referente a esse atributo.

  • PESSOAL, ATENÇÃO AO COMENTÁRIO DO joão carlos simarro junior, ESTÁ ERRADO!


    A doutrina dominante descreve esses atributos da seguinte maneira:presunção delegitimidade, presunção de veracidade, imperatividade, auto-executoriedade etipicidade. ( P A T I )

    Não há duvida que os atributos do ato administrativo são ossupracitados, acontece que alguns autores de peso como Celso AntônioBandeira de Mello no seu livro Curso de Direito Administrativo, faz umaespécie de subdivisão no atributoAuto-Executoriedade:

     A executoriedade que “é a qualidade pela qual o Poder Público pode compelir materialmente oadministrado, sem precisão de buscar previamente as vias judiciais, aocumprimento da obrigação que impôs e exigiu.”

    exigibilidadeque “é a qualidade em virtude da qual o Estado, no exercício da funçãoadministrativa, pode exigir de terceiros o cumprimento, a observância, dasobrigações que impôs...”.

    Esses dois pontos abordados causa espanto na hora da prova, o mais comumé termos em mente os atributos como os supracitados, mas em algumas provas nosdeparamos com esse conceito de executoriedade e exigibilidade do atoadministrativo.


  • Pq a letra 'E' e falsa ?

  • Rafael Gomes, acredito q a  letra E esteja errada, porque ao dizer q ''só opera nas hipóteses que haja previsão legal específica'' é a mesma coisa que dizer q os atos tem q ter de previsão legal para precisar de legitimidde, sabendo q a legitimidade é obrigatória em todos os atos desde a sua origem senão acarreta na  sua  anulação, a assertiva está errada!

     

     

     

  • GABARITO: A

    Os atos administrativos, quando editados, trazem em si a presunção de legitimidade, ou seja, a presunção de que nasceram em conformidade com as devidas normas legais, como bem anota DIEZ. Essa característica não depende de lei expressa, mas deflui da própria natureza do ato administrativo, como ato emanado de agente integrante da estrutura do Estado. Vários são os fundamentos dados a essa característica. O fundamento precípuo, no entanto, reside na circunstância de que se cuida de atos emanados de agentes detentores de parcela do Poder Público, imbuídos, como é natural, do objetivo de alcançar o interesse público que lhes compete proteger. Desse modo, inconcebível seria admitir que não tivessem a aura de legitimidade, permitindo-se que a todo momento sofressem algum entrave oposto por pessoas de interesses contrários. Por esse motivo é que se há de supor que presumivelmente estão em conformidade com a lei. É certo que não se trata de presunção absoluta e intocável. A hipótese é de presunção iuris tantum (ou relativa), sabido que pode ceder à prova em contrário, no sentido de que o ato não se conformou às regras que lhe traçavam as linhas, como se supunha. Efeito da presunção de legitimidade é a autoexecutoriedade, que, como veremos adiante, admite seja o ato imediatamente executado. Outro efeito é o da inversão do ônus da prova, cabendo a quem alegar não ser o ato legítimo a comprovação da ilegalidade. Enquanto isso não ocorrer, contudo, o ato vai produzindo normalmente os seus efeitos e sendo considerado válido, seja no revestimento formal, seja no seu próprio conteúdo. FILHO, Manual de Direito Administrativo, 2014, p. 123)

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/57205/ato-administrativo-atributo-da-presuncao-de-legitimidade-uma-nova-visao-a-luz-do-novo-cpc

  • A-CORRETA: Realmente, a presunção de legitimidade dos atos administrativos é relativa (juris tantum) porque admite prova em contrário. Nesse sentido os atos nascem presumindo-se verdadeiros sendo que terceiros que alegam vício devem comprovar tal existencia, sendo assim, admitindo ser afastado nessa hipótese. Lembrando que este atributo está presente em TODOS os atos.

    B-ERRADA: Esse atributo está presente em todos os atos.

    C-ERRADA: a presunção de legitimidade opera em favor do agente público, de modo que não é necessário provar a prática da infração pelo administrado, pois se presume sua ocorrência. Por ser uma presunção relativa, ao particular é permitido provar o oposto e não ao agente público.

    D-ERRADA: O Poder Judiciário pode apreciar a validade dos atos tanto vinculado como discricionário, este atributo e nem um outro retira do PJ esta prerrogativa.

    E-ERRADA: Opera também quanto a discricionariedade (mérito administrativo) e não somente da maneira vinculada (lei).