SóProvas


ID
916888
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A prestação do serviço público de fruição:

Alternativas
Comentários
  • O serviço público de fruição geral é aquele que tem a característica de ser remunerado por tributos, não possuindo, portanto, usuários definidos. Relativamente a tal serviço, a doutrina entende não ser o mesmo passível de corte, suspensão, má-prestação ou interrupção.
  • Passo a passo:Serviço Público Conceito: Segundo Hely Lopes Meirelles “serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniência do Estado”.Fruição: Ato, processo ou efeito de fruir, posse, usufruto de vantagem ou oportunidade.Serviço Geral x Serviço IndividualGeral: São os prestados à coletividade em geral, sem ter um usuário determinado. Exs.: polícia, iluminação pública, conservação de vias públicas, etc. São geralmente mantidos por impostos.Individual: São os que têm usuário determinado. Sua utiliza­ção é mensurável. São remunerados por tarifa. Exs.: telefone, água e esgotos, etc.a) ERRADA, pois os serviços gerais são geralmente mantidos por impostos.b) CORRETA, serviço individual são concedidos e custeados SIM por cobrança de tarifas.c) ERRADA, pois os serviços gerais são geralmente mantidos por impostos.d) ERRADA, a titularidade não sai das mãos da Administração ela só pode ser transferida para integrantes da Administração que sejam pessoas jurídicas de direito público (Ex: Autarquias e Fundações Públicas que tenham personalidade jurídica de direito público). A transferência da titularidade e da prestação do serviço público chama-se descentralização por outorga. Na concessão temos a transferência da execução do serviço público, que é feita através de descentralização por delegação.e) ERRADA, mesma justificativa da letra "d". Na concessão não falamos de "transferência de titularidade" só transfere a execução.
  • Classificação dos serviços públicos


    Serviços Públicos - são os que a Administração presta diretamente à comunidade, por reconhecer sua essencialidade e necessidade para a sobrevivência do grupo social e do próprio Estado. Por isso mesmo, tais serviços são considerados privativos do Poder Público, no sentido de que só a Administração deve prestá-los, sem delegação a terceiros. Ex.: defesa nacional, de polícia, de preservação da saúde pública.

    Serviços de Utilidade Pública - Serviços de utilidade pública são os que a Administração, reconhecendo sua conveniência (não essencialidade, nem necessidade) para os membros da coletividade, presta-os diretamente ou aquiesce em que sejam prestados por terceiros (concessionários, permissionários ou autorizatários), nas condições regulamentadas e sob seu controle, mas por conta e risco dos prestadores, mediante remuneração dos usuários. Ex.: os serviços de transporte coletivo, energia elétrica, gás, telefone.

    Serviços próprios do Estado - são aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público (Ex.: segurança, polícia, higiene e saúde públicas etc.) e para a execução dos quais a Administração usa da sua supremacia sobre os administrados. Não podem ser delegados a particulares. Tais serviços, por sua essencialidade, geralmente são gratuitos ou de baixa remuneração.

    Serviços impróprios do Estado - são os que não afetam substancialmente as necessidades da comunidade, mas satisfazem interesses comuns de seus membros, e, por isso, a Administração os presta remuneradamente, por seus órgãos ou entidades descentralizadas (Ex.: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações governamentais), ou delega sua prestação.

    Serviços Gerais ou “uti universi” - são aqueles que a Administração presta sem Ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.

    Serviços Individuais ou “uti singuli” - são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo quê devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.

  • Alguem sabe explicar, justificadamente, o erro da alternativa "e"?

    grato.
  • Aurélio, o item E está errado porque a titularidade do serviço não pode ser transferida a particular, apenas a execução do serviço público. :D
  • e) erro é o ponto que so através de outorga se pode transferir a titulariedade do serviço, através delegação apenas o serviço é transferido ... outorga aqui seria necessário serviços uti individuais no caso a questão fala em UTI gerais.

  • Lembrando que a letra B não esta totalmente certa ela esta correta para essa pergunta veja-mos:

    serviço individual: pode ser remunerado por taxa ou tarifa.

    serviço individual facultativo: remunerado por tarifa.       o poder publico pode suspender-lhe Não pago corto.

    serviço individual compulsorio: remunerado por taxa.     o poder publico NÃO pode suspender-lhe pois os impôs coercitivamente. A ADM tem seus mecanismos de cobrança da divida.

    individual pode ser concedida e custeada pela cobrança de tarifa. Se essa resposta fosse uma afirmação estaria errada.

  • Eu sempre lembro: 

    Tarifa de ônibus - (individual) você paga quando usa. 

    Taxa de esgoto - (geral) mesmo não querendo, você é obrigado a pagar

  • Corrigindo a colega GRAZIELLE CARDOSO:

    ela disse que:

    "O serviço público de fruição geral é aquele que tem a característica de ser remunerado por tributos, não possuindo, portanto, usuários definidos. Relativamente a tal serviço, a doutrina entende não ser o mesmo passível de corte, suspensão, má-prestação ou interrupção."

    Entretanto, acho que a colega se confundiu, uma vez que o serviço público geral deve ser remunerado por IMPOSTOS, que é especie de tributo. 

    Tributos = Impostos + Taxas + Contribuições sociais.

    Os serviços públicos individuais, por sua vez, podem ser remunerados por taxa ou tarifa.Eis as principais diferenças entre elas:

    TAXA

    TARIFA

    Regime legal

    Regime contratual

    Compulsória

    Não compulsória

    É tributo

    Não É tributo, é espécie de preço público.


  • Classificação dos serviços públicos:

    Serviços Gerais: "Uti Universi"

    Prestados a toda a população e usurfrídos por todos, concomitantemente. Não é possível medir a utilização de cada indivíduo (Ex: segurança pública, iluminação pública). Não há, portanto, como cobrar individualmente, sendo então, custeados pelo Estado, de forma geral, através de impostos.

    Serviços Individuais: "Uti Singuli"

    Prestados a todos, mas usurfruídos por cada um, individualmente. É possível mensurar o quanto que cada pessoa utiliza daquele serviço (Ex: energia elétrica, telefonia, água). São cobrados por meio de taxas ou tarifas, que devem ser proporcionais à utilização individual de cada um.

    Bons Estudos!!

  • Resposta: B

    CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

    Segundo o saudoso e ilustre professor Hely Lopes Meirelles, os serviços públicos podem ser classificados em:

    - Serviço público propriamente dito: são os serviços públicos ditos essenciais, indispensáveis à própria sobrevivência do homem, sendo que, por isso mesmo, não admitem delegação ou outorga. Segundo a doutrina moderna, podem ser também chamados de serviços pró-comunidade (ex.: polícia, saúde);

    - Serviço de utilidade pública: são úteis, mas sem a natureza da essencialidade, típica dos essenciais. Podem ser prestados diretamente pelo Estado ou por terceiros. São chamados também de serviços pró-cidadão (ex.: transporte, telefonia, energia elétrica);

    - Serviço industrial: produz renda para aquele que o presta, de acordo com o estabelecido no artigo 173 da Constituição da República de 1988. Referida remuneração decorre de tarifa ou preço público. O estado presta o serviço industrial de forma subsidiária e estratégica;

    - Serviço de fruição geral (uti universi): é o serviço remunerado por tributos, não possuindo, portanto, usuários definidos. Relativamente a tal serviço, a doutrina entende não ser o mesmo passível de corte, suspensão, má-prestação ou interrupção;

    - Serviço individual (uti singuli): diferentemente do serviço de fruição geral, o serviço individual, consoante parte da doutrina, entende que este pode ser suspenso ou cortado, se o usuário, por exemplo, não realizar o pagamento da tarifa correspondente, na medida em que seus usuários são conhecidos e predeterminados.

  • Olá gente;

    Nada contra, até me serve muito,mas de vez em quando vamos ser mais objetivos..O pessoal  fica colando somente a doutrina e não diz o porquê de estar errado.

    Vamos aos erros:

     a) geral e individual pode ser concedida e custeada pela cobrança de taxas.

    A questão erra por dizer que será cobrada a taxa para os dois serviços..o correto seria:

    GERAL: taxa : Ex: taxa de esgoto..

    INDIVIDUAL: Tarifa: Ex: tarifa de ônibus.

     b) individual pode ser concedida e custeada pela cobrança de tarifa.(correto)

     c) geral pode ser concedida e custeada por cobrança de tarifa.

    A qeustão erra por dizer que a geral será através de tarifa e não é verdade, neste caso se aplicaria a taxa...Lembrem-se da taxa de esgoto  qeu é para todos..

     d) individual pode ser concedida, ocorrendo a transferência da titularidade do serviço.

     e) geral pode ser concedida, ocorrendo a transferência da titularidade do serviço.

    Nos casos das letras a e b a justificativa serve para as duas: Em nenhuma delas ocorre a titularida do serviço, somente a execução..Obrigada e bons estudos..qualquer erro por favor fiqeum à vontade!!!


  • PESSOA VAMOS TENTAR SER MAIS OBJETIVOS:

    A ERRADA = NÃO PODE SER GERAL PORQUE É UMA FRUIÇÃO SINGULAR PELO ADMINISTRADO, E NAO PODE SER COBRADA TAXA, POIS TAXA É UMA COBRANÇA DE USO DE SERVIÇO POR TODOS. EX: COLETA DE LIXO

    B CERTA = É INDIVIDUAL, POIS O BEM ESTAR VAI FRUIR PARA ESTE ADMINISTRADO, TARIFA POIS É UM SERVIÇO FACULTATIVO, PODE SER ESCOLHIDO ENTRE USAR OU NÃO USAR.

    C ERRADA = GERAL É USO DE TODOS, E TARIFA É PAGA INDIVIDUALMENTE, SINGULARMENTE.

    D ERRADA = A TITULARIDADE SEMPRE SERÁ DO PODER PUBLICO, É UM PRIVILÉGIO DO ESTADO, NUNCA OCORRENDO A TRANSFERÊNCIA, O PARTICULAR PODERÁ EXECUTAR O SERVIÇO NA FORMA DE PERMISSÃO OU CONCESSÃO.

    E ERRADA = A TITULARIDADE SEMPRE SERÁ DO PODER PUBLICO, É UM PRIVILÉGIO DO ESTADO, NUNCA OCORRENDO A TRANSFERÊNCIA, O PARTICULAR PODERÁ EXECUTAR O SERVIÇO NA FORMA DE PERMISSÃO OU CONCESSÃO.

  • Só pra afirmar aqui...

    errei a questão, estava pensando na taxa: "específico e divisível". 

    O que torna a alternativa B correta é só o enunciado... a prestação do serviço público DE FRUIÇÃO. 

    Só FRUIÇÃO torna certo o negócio. 

    A tarifa será cobrada pela fruição do serviço (entrou no ônibus, pagou passagem), não se qualificando como geral. 


  • A) Geral (uti universi) deve ser remunerada por impostos e não por taxa.

    B) individual ( uti singuli) remunerada sim por tarifa/ preço público

    C) Geral é remunerada por impostos

    D) A titularidade sempre será do Estado, o que se transfere é a execução do serviço. 

     

  • Serviço público de fruição geral só pode ser custeado por imposto.

  • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS...TO VENDO UM MONTE DE ERROS, PRINCIPALMENTE NOS COM MAIS "LIKES"...

    TEM GENTE CONFUNDINDO TRIBUTO COM IMPOSTO...ESTE, É ESPÉCIE DO GÊNERO DAQUELE...

    A MELHOR EXPLICAÇÃO ATÉ AGORA É A DA COLEGA  FABI FERNANDES...

     

  • os alunos te que se virar pra saber o porquê da resposta, engraçado que o site não se toca colocando professores pra responder

  • GABARITO: B

    Serviços uti universi

    Serviços uti universi ou gerais (ou ainda coletivos) são aqueles em que não é possível determinar a quantidade utilizada por cada um individualmente. A iluminação pública, por exemplo, é serviço indivisível e não pode ser cobrada a sua prestação por meio de taxa, uma vez que não é possível mensurar individualmente o seu valor.

    Serviços públicos uti singuli

    Serviços públicos uti singuli ou individuais são aqueles em que é possível mensurar quanto cada usuário usufruiu na sua prestação, ou seja, são serviços divisíveis.

    Fonte: https://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/classificacao-dos-servicos-publicos