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O serviço público de fruição geral é aquele que tem a característica de ser remunerado por tributos, não possuindo, portanto, usuários definidos. Relativamente a tal serviço, a doutrina entende não ser o mesmo passível de corte, suspensão, má-prestação ou interrupção.
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Passo a passo:Serviço Público Conceito: Segundo Hely Lopes Meirelles “serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniência do Estado”.Fruição: Ato, processo ou efeito de fruir, posse, usufruto de vantagem ou oportunidade.Serviço Geral x Serviço IndividualGeral: São os prestados à coletividade em geral, sem ter um usuário determinado. Exs.: polícia, iluminação pública, conservação de vias públicas, etc. São geralmente mantidos por impostos.Individual: São os que têm usuário determinado. Sua utilização é mensurável. São remunerados por tarifa. Exs.: telefone, água e esgotos, etc.a) ERRADA, pois os serviços gerais são geralmente mantidos por impostos.b) CORRETA, serviço individual são concedidos e custeados SIM por cobrança de tarifas.c) ERRADA, pois os serviços gerais são geralmente mantidos por impostos.d) ERRADA, a titularidade não sai das mãos da Administração ela só pode ser transferida para integrantes da Administração que sejam pessoas jurídicas de direito público (Ex: Autarquias e Fundações Públicas que tenham personalidade jurídica de direito público). A transferência da titularidade e da prestação do serviço público chama-se descentralização por outorga. Na concessão temos a transferência da execução do serviço público, que é feita através de descentralização por delegação.e) ERRADA, mesma justificativa da letra "d". Na concessão não falamos de "transferência de titularidade" só transfere a execução.
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Serviços Públicos - são os que a Administração presta diretamente à comunidade, por reconhecer sua essencialidade e necessidade para a sobrevivência do grupo social e do próprio Estado. Por isso mesmo, tais serviços são considerados privativos do Poder Público, no sentido de que só a Administração deve prestá-los, sem delegação a terceiros. Ex.: defesa nacional, de polícia, de preservação da saúde pública.
Serviços de Utilidade Pública - Serviços de utilidade pública são os que a Administração, reconhecendo sua conveniência (não essencialidade, nem necessidade) para os membros da coletividade, presta-os diretamente ou aquiesce em que sejam prestados por terceiros (concessionários, permissionários ou autorizatários), nas condições regulamentadas e sob seu controle, mas por conta e risco dos prestadores, mediante remuneração dos usuários. Ex.: os serviços de transporte coletivo, energia elétrica, gás, telefone.
Serviços próprios do Estado - são aqueles que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público (Ex.: segurança, polícia, higiene e saúde públicas etc.) e para a execução dos quais a Administração usa da sua supremacia sobre os administrados. Não podem ser delegados a particulares. Tais serviços, por sua essencialidade, geralmente são gratuitos ou de baixa remuneração.
Serviços impróprios do Estado - são os que não afetam substancialmente as necessidades da comunidade, mas satisfazem interesses comuns de seus membros, e, por isso, a Administração os presta remuneradamente, por seus órgãos ou entidades descentralizadas (Ex.: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações governamentais), ou delega sua prestação.
Serviços Gerais ou “uti universi” - são aqueles que a Administração presta sem Ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.
Serviços Individuais ou “uti singuli” - são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo quê devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.
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Alguem sabe explicar, justificadamente, o erro da alternativa "e"?
grato.
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Aurélio, o item E está errado porque a titularidade do serviço não pode ser transferida a particular, apenas a execução do serviço público. :D
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e) erro é o ponto que so através de outorga se pode transferir a titulariedade do serviço, através delegação apenas o serviço é transferido ... outorga aqui seria necessário serviços uti individuais no caso a questão fala em UTI gerais.
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Lembrando que a letra B não esta totalmente certa ela esta correta para essa pergunta veja-mos:
serviço individual: pode ser remunerado por taxa ou tarifa.
serviço individual facultativo: remunerado por tarifa. o poder publico pode suspender-lhe Não pago corto.
serviço individual compulsorio: remunerado por taxa. o poder publico NÃO pode suspender-lhe pois os impôs coercitivamente. A ADM tem seus mecanismos de cobrança da divida.
individual pode ser concedida e custeada pela cobrança de tarifa. Se essa resposta fosse uma afirmação estaria errada.
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Eu sempre lembro:
Tarifa de ônibus - (individual) você paga quando usa.
Taxa de esgoto - (geral) mesmo não querendo, você é obrigado a pagar
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Corrigindo a colega GRAZIELLE CARDOSO:
ela disse que:
"O serviço público de fruição geral é aquele que tem a característica de ser remunerado por tributos, não possuindo, portanto, usuários definidos. Relativamente a tal serviço, a doutrina entende não ser o mesmo passível de corte, suspensão, má-prestação ou interrupção."
Entretanto, acho que a colega se confundiu, uma vez que o serviço público geral deve ser remunerado por IMPOSTOS, que é especie de tributo.
Tributos = Impostos + Taxas + Contribuições sociais.
Os serviços públicos individuais, por sua vez, podem ser remunerados por taxa ou tarifa.Eis as principais diferenças entre elas:
TAXA | TARIFA |
Regime legal | Regime contratual |
Compulsória | Não compulsória |
É tributo | Não É tributo, é espécie de preço público. |
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Classificação dos serviços públicos:
Serviços Gerais: "Uti Universi"
Prestados a toda a população e usurfrídos por todos, concomitantemente. Não é possível medir a utilização de cada indivíduo (Ex: segurança pública, iluminação pública). Não há, portanto, como cobrar individualmente, sendo então, custeados pelo Estado, de forma geral, através de impostos.
Serviços Individuais: "Uti Singuli"
Prestados a todos, mas usurfruídos por cada um, individualmente. É possível mensurar o quanto que cada pessoa utiliza daquele serviço (Ex: energia elétrica, telefonia, água). São cobrados por meio de taxas ou tarifas, que devem ser proporcionais à utilização individual de cada um.
Bons Estudos!!
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Resposta: B
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
Segundo o saudoso e ilustre professor Hely Lopes Meirelles,
os serviços públicos podem ser classificados em:
- Serviço público propriamente dito: são os serviços
públicos ditos essenciais, indispensáveis à própria sobrevivência do homem,
sendo que, por isso mesmo, não admitem delegação ou outorga. Segundo a
doutrina moderna, podem ser também chamados de serviços pró-comunidade (ex.:
polícia, saúde);
- Serviço de utilidade pública: são úteis, mas sem a
natureza da essencialidade, típica dos essenciais. Podem ser prestados
diretamente pelo Estado ou por terceiros. São chamados também de serviços
pró-cidadão (ex.: transporte, telefonia, energia elétrica);
- Serviço industrial: produz renda para aquele que o
presta, de acordo com o estabelecido no artigo 173 da Constituição da
República de 1988. Referida remuneração decorre de tarifa ou preço público.
O estado presta o serviço industrial de forma subsidiária e estratégica;
- Serviço de fruição geral (uti universi): é o
serviço remunerado por tributos, não possuindo, portanto, usuários definidos.
Relativamente a tal serviço, a doutrina entende não ser o mesmo passível de
corte, suspensão, má-prestação ou interrupção;
- Serviço individual (uti singuli): diferentemente
do serviço de fruição geral, o serviço individual, consoante parte da
doutrina, entende que este pode ser suspenso ou cortado, se o usuário, por
exemplo, não realizar o pagamento da tarifa correspondente, na medida em que
seus usuários são conhecidos e predeterminados.
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Olá gente;
Nada contra, até me serve muito,mas de vez em quando vamos ser mais objetivos..O pessoal fica colando somente a doutrina e não diz o porquê de estar errado.
Vamos aos erros:
a) geral e individual pode ser concedida e custeada pela cobrança de taxas.
A questão erra por dizer que será cobrada a taxa para os dois serviços..o correto seria:
GERAL: taxa : Ex: taxa de esgoto..
INDIVIDUAL: Tarifa: Ex: tarifa de ônibus.
b) individual pode ser concedida e custeada pela cobrança de tarifa.(correto)
c) geral pode ser concedida e custeada por cobrança de tarifa.
A qeustão erra por dizer que a geral será através de tarifa e não é verdade, neste caso se aplicaria a taxa...Lembrem-se da taxa de esgoto qeu é para todos..
d) individual pode ser concedida, ocorrendo a transferência da titularidade do serviço.
e) geral pode ser concedida, ocorrendo a transferência da titularidade do serviço.
Nos casos das letras a e b a justificativa serve para as duas: Em nenhuma delas ocorre a titularida do serviço, somente a execução..Obrigada e bons estudos..qualquer erro por favor fiqeum à vontade!!!
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PESSOA VAMOS TENTAR SER MAIS OBJETIVOS:
A ERRADA = NÃO PODE SER GERAL PORQUE É UMA FRUIÇÃO SINGULAR PELO ADMINISTRADO, E NAO PODE SER COBRADA TAXA, POIS TAXA É UMA COBRANÇA DE USO DE SERVIÇO POR TODOS. EX: COLETA DE LIXO
B CERTA = É INDIVIDUAL, POIS O BEM ESTAR VAI FRUIR PARA ESTE ADMINISTRADO, TARIFA POIS É UM SERVIÇO FACULTATIVO, PODE SER ESCOLHIDO ENTRE USAR OU NÃO USAR.
C ERRADA = GERAL É USO DE TODOS, E TARIFA É PAGA INDIVIDUALMENTE, SINGULARMENTE.
D ERRADA = A TITULARIDADE SEMPRE SERÁ DO PODER PUBLICO, É UM PRIVILÉGIO DO ESTADO, NUNCA OCORRENDO A TRANSFERÊNCIA, O PARTICULAR PODERÁ EXECUTAR O SERVIÇO NA FORMA DE PERMISSÃO OU CONCESSÃO.
E ERRADA = A TITULARIDADE SEMPRE SERÁ DO PODER PUBLICO, É UM PRIVILÉGIO DO ESTADO, NUNCA OCORRENDO A TRANSFERÊNCIA, O PARTICULAR PODERÁ EXECUTAR O SERVIÇO NA FORMA DE PERMISSÃO OU CONCESSÃO.
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Só pra afirmar aqui...
errei a questão, estava pensando na taxa: "específico e divisível".
O que torna a alternativa B correta é só o enunciado... a prestação do serviço público DE FRUIÇÃO.
Só FRUIÇÃO torna certo o negócio.
A tarifa será cobrada pela fruição do serviço (entrou no ônibus, pagou passagem), não se qualificando como geral.
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A) Geral (uti universi) deve ser remunerada por impostos e não por taxa.
B) individual ( uti singuli) remunerada sim por tarifa/ preço público
C) Geral é remunerada por impostos
D) A titularidade sempre será do Estado, o que se transfere é a execução do serviço.
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Serviço público de fruição geral só pode ser custeado por imposto.
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CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS...TO VENDO UM MONTE DE ERROS, PRINCIPALMENTE NOS COM MAIS "LIKES"...
TEM GENTE CONFUNDINDO TRIBUTO COM IMPOSTO...ESTE, É ESPÉCIE DO GÊNERO DAQUELE...
A MELHOR EXPLICAÇÃO ATÉ AGORA É A DA COLEGA FABI FERNANDES...
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os alunos te que se virar pra saber o porquê da resposta, engraçado que o site não se toca colocando professores pra responder
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GABARITO: B
Serviços uti universi
Serviços uti universi ou gerais (ou ainda coletivos) são aqueles em que não é possível determinar a quantidade utilizada por cada um individualmente. A iluminação pública, por exemplo, é serviço indivisível e não pode ser cobrada a sua prestação por meio de taxa, uma vez que não é possível mensurar individualmente o seu valor.
Serviços públicos uti singuli
Serviços públicos uti singuli ou individuais são aqueles em que é possível mensurar quanto cada usuário usufruiu na sua prestação, ou seja, são serviços divisíveis.
Fonte: https://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/classificacao-dos-servicos-publicos