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ID
916903
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o exame de corpo de delito, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • art. 161
    Parágrafo único.  Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.
  • Em relação aos outros itens:
    a) Somente poderá ser direto, vedada a forma indireta.
    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
    b) Poderá ser realizado em qualquer horário e dia, exceto nos feriados nacionais.
    Art. 161.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
    d) É vedado ao perito fotografar o cadáver.
    Art. 164. Os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime.
    e) A confissão do acusado supre a necessidade do exame.
    (vide item “a”)
  • O colega Marcos Felix apenas errou o número do artigo. É 162 (parágrafo único).
  • poderá ser indireto (art 158 CPP), e quando deixar vestígios, não poderá supri-lo a confissão do acusado.

    O artigo 161 CPP não excepciona os feriados(poderá ser feito em qualquer dia e qualquer hora)

    o cadáver deve ser fotografado


  • A) ERRADA. Art. 158, CPP.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

     

    B) ERRADA. Art. 161, CPP.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

     

    C) CORRETA. Art. 162, Parágrafo único CPP.  Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

     

    D) ERRADA.  Art. 164, CPP. Os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime. 

     

    E) ERRADA. Art. 158, CPP.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Alguém poderia explicar-me a diferença existente entre EXAME DIRETO e INDIRETO?

    Grato!

  • Pablo Alencar, respondendo a sua pergunta:

    Exame de corpo de delito direto: quando realizado pelo perito diretamente sobre o vestígio deixado.

    Exame de corpo de delito indireto: quando o perito realizar o exame com base em informações verossímeis fornecidas a ele.