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ID
916909
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A ciência da ocorrência de um fato criminoso pela autoridade policial é denominada:

Alternativas
Comentários
  • resp. alt. "B"

    Notitia criminis -  Comunicação que alguém faz à autoridade pública da infração penal, praticada por ela ou por outra pessoa. É o instrumento processual utilizado para comunicar uma infração penal à autoridade competente. Não se confunde a notícia criminal com a denúncia, que é o instrumento inicial da ação penal. A notícia não instaura uma ação penal, mas apenas o inquérito policial.



    FONTE: saberjuridico.com.br

    BONS ESTUDOS

  • NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO DIRETA OU IMEDIATA: Também 
    chamada de espontânea ou inqualificada. Ocorre quando a autoridade 
    policial toma conhecimento direto do ilícito através de suas atividades de 
    rotina, de jornais, pela descoberta do corpo do delito, por comunicação 
    da polícia preventiva, por investigações da polícia judiciária, etc. 
    Caracteriza-se pela inexistência de um ato jurídico formal de 
    comunicação da ocorrência do delito. É importante ressaltar que se 
    enquadra, ainda, como notitia criminis inqualificada, a delação apócrifa
    (denúncia anônima). Nestes casos, embora válida a denúncia, a 
    autoridade policial deve proceder a uma investigação preliminar, com a 
    máxima cautela e discrição, a fim de verificar a verossimilhança da 
    informação, somente devendo instaurar o inquérito na hipótese de haver 
    um mínimo de consistência nos dados informados.
  • NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO INDIRETA OU MEDIATA: Também 
    chamada de notitia criminis provocada ou qualificada. Ocorre quando a 
    autoridade policial toma conhecimento do ilícito por meio de algum ato jurídico de comunicação formal do delito. A notitia criminis de cognição 
    indireta pode dar-se por:
    • Delatio criminis  É a comunicação por escrito ou verbal, 
    prestada por pessoa identificada. (CPP, art. 5º, II). Somente 
    autorizará a instauração do inquérito policial nos crimes de ação
    penal pública Incondicionada.
    • Requisição da autoridade judiciária, do Ministério Público
    (CPP, art. 5º, II) 
    • Requisição da autoridade judiciária, do Ministro da Justiça
    (CP, art. 7º, §3º, b) 
    • Representação do ofendido(CPP, art. 5º, §4º) 
    3. NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO COERCITIVA: Ocorre no caso de 
    prisão em flagrante. Nesta hipótese a comunicação do crime é feita 
    mediante a própria apresentação de seu autor por servidor público no 
    exercício de suas funções ou por particular. (CPP, art. 301 e 302) 
    Art. 5º - Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: 
    .... 
    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a
    requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
    Art. 5º - Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: 
    .... 
    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a 
    requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
    Art. 5º - Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: 
    .... 
    § 4º - O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não 
    poderá sem ela ser iniciado
  • - A Notitia Criminis (stricto sensu) é a comunicação que a vítima faz da infração penal que sofreu. Nesse caso, a própria vítima se dirige à autoridade policial, com a finalidade de informar que foi vítima de uma determinada infração penal.

    Vale lembrar, que a infração penal é um gênero, que comporta duas espécies distintas: crimes e contravenções.

    - A Delatio Criminis é a comunicação efetuada por qualquer um do povo. Obviamente, ela só será possível nos crimes de ação penal pública, uma vez que os crimes de ação penal privada dizem respeito à própria vítima e nada poderá ser feito sem a sua autorização.

    (Leonardo Galardo)

  • Espécies de Notitio Criminis:

    a) Cognição imediata / espontânea: Atividade rotineira da Policia, Jornais, da vítima, comparsas do agente, delação anônima, delatio criminis.

     

    b) Cognição mediata / provocada: Expediente por escrito do MP, por exemplo.

     

    c) Cognição coercitiva: Preso em flagrante delito.

  • ...

    b) notitia criminis.

     

     

     

     

    LETRA B – CORRETA – Nesse sentido, o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p. 249 e 250):

     

     

    8. NOTITIA CRIMINIS

     

    Notitia criminis é o conhecimento, espontâneo ou provocado, por parte da autoridade policial, acerca de um fato delituoso. Subdivide-se em:

     

    a) notitia criminis de cognição imediata (ou espontânea): ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de suas atividades rotineiras. É o que acontece, por exemplo, quando o delegado de polícia toma conhecimento da prática de um crime por meio da imprensa;

     

    b) notitia criminis de cognição mediata (ou provocada): ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento da infração penal através de um expediente escrito. É o que acontece, por exemplo, nas hipóteses de requisição do Ministério Público, representação do ofendido, etc.

     

    c) notitia criminis de cognição coercitiva: ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso através da apresentação do indivíduo preso em flagrante.” (Grifamos)

  • Complicado entender essa banca. Em uma mesma prova, vai de um nível super elevado (padrão NASA) para questões primárias como essa.

  • ►NOTITIA CRIMINIS: Quando a autoridade policial toma conhecimento de um fato criminoso.

    ⇒ Notitia criminis de cognição imediata (direta): Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato em razão de suas atividades rotineiras.

    ⇒ Notitia criminis de cognição mediata (indireta): Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato criminoso por meio de um expediente formal (ex.: requisição do MP, com vistas à instauração do IP).

    ⇒ Notitia criminis de cognição coercitiva: Ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato em razão da prisão em flagrante do suspeito.

    Fonte: Comentários QC