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Redação nova do CP
§ 6o A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio. (Incluído pela Lei nº 12.720, de 2012)
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Importante relembrar a diferença básica entre:
CAUSA DE AUMENTO DE PENA: Faz incidir uma majoração da pena que aparece na lei como uma Fração:
Ex: 1/3 , 1/6
QUALIFICADORA: Estabelece novo patamar mínimo e máximo para a pena do crime:
Ex: Furto simples 1 a 4 anos
Furto Qualificado 2 a 8 anos
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Legítima questão para pegar o candidato que não atualiza ou atualizou seu material de estudo.
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Vamos analisar cada item:
a) Não é admitida amodalidade culposa.
R: errado. É admitida conforme o S3º do art. 121 (Homicídio culposo).
b)O emprego de veneno, fogo, explosivo ou outro meio cruel consiste em causa de aumento de pena.
R: errado. Aqui estamos diante de uma qualificadora do homicídio (Homicídio qualificado). Ver art. 121, S2º, III.
c)O homicídio cometido contra maior de 60 (sessenta) anos é necessariamente qualificado.
R: errado. É situação de aumento de pena em 1/3 quando se tratar de homicídio doloso. Ver art. 121, S4º (segunda parte).
d)A prática do crime por grupo de extermínio constitui causa de aumento de pena.
R: correto. Parágrafo incluído pela lei 12.720 de 2012.
e)Se o agente comete o crime sob domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz poderá extinguir a punibilidade.
R: errado. Estamos diante de um caso de diminuição de pena, e não de extinção de punibilidade. Ver art. 121, S1º.
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Questão ridícula. Qualificadora também aumenta a pena.
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Para embasar meu comentário cito o Rogerio Sanches, codigo penal para concursos.
Sujeito ativo: qualquer pessoa - crime comum.
Sujeito passivo: qualquer pessoa.
"O homicidio será hediondo quando qualificado (não importando a circunstancia qualificadora) ou, mesmo que simples, quando praticado em atividade típica de grupo de exeterminio (chacina, matança generalizada).
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A Diferença Entre Qualificadora e Causa de Aumento
Muita gente confunde Causa de Aumento com Qualificadora e vice-versa (inclusive a OAB/SP). A diferença é simples e identificável pela simples leitura do código.
Qualificadora é aquela que altera o patamar da pena base. No crime de homicídio, por exemplo, a pena base é de 6 a 20 anos. Quando o homicídio (art. 121, CP) é qualificado (por motivo fútil, à traição, com uso de veneno, fogo, asfixia etc.) a pena base muda e pula para 12 a 30 anos. Isto é uma qualificadora (e normalmente, se não todas as vezes, está explícito no Código que aquelas disposições são qualificadoras).
A Causa de Aumento é utilizada, após já fixada a pena base, para incrementar a punição. Os limites da pena base já foram estabelecidos, o que se faz é utilizá-los para, com um cálculo simples, majorar a pena. Esse é o caso, por exemplo, do roubo (art. 157, CP) praticado com arma de fogo (art. 157, inciso I). Não se pode chamar esse roubo de roubo qualificado, uma vez que o uso de arma de fogo é uma causa de aumento.
Leia mais: http://oprocessopenal.blogspot.com/2008/03/diferena-entre-qualificadora-e-causa-de.html#ixzz3FqYHLxuI
OU SEJA, QUALIFICADORA NÃO TEM AUMENTO DE PENA, ELA JÁ TEM UMA PENA "FIXA"
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Art. 121, § 6o, CP.
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É complicado que as vezes a gente sabe demais e erra a questão, as vezes sabemos pouco e também erramos.
"A SORTE TAMBÉM É UM ATRIBUTO"
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questao anulada questoes b c e estao certas caralho
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gabarito D, na b é qualificado a pena muda em abstrato ja mais almento, ja na c é ali o almento muda em forma de fração, questão conceitual.
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a) Não é admitida amodalidade culposa. (ERRADO) OBS. Pode ser na modalidade culposo e doloso.
b) O emprego de veneno, fogo, explosivo ou outro meio cruel consiste em causa de aumento de pena. (ERRADO) OBS. Nesse caso qualificará o crime., logo não vai ser os caso de aumento de pena, pois essa tem sua própria pena estabelecida.
c) O homicídio cometido contra maior de 60 (sessenta) anos é necessariamente qualificado. (ERRADO) OBS. Será um caso de aumento de pena.
d) A prática do crime por grupo de extermínio constitui causa de aumento de pena. (CORRETO)
e) Se o agente comete o crime sob domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz poderá extinguir a punibilidade. (ERRADO) OBS. Poderá diminuir a pena, pelas as circunstâncias
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§ 6o A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.
Abraço e bons estudos.
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Johnatan Paulo,
Contra maior de 60 anos não é qualificado brother... é aumento de pena em homicídio doloso assim como contra menor de 14 anos... aaah e desculpa ser grosso, mas é AUMENTO e não ALMENTO... hehe
A questão talvez seria passível de anulação sim, afinal aumentar em abstrato (qualificado) não deixa de ser um aumento...
Majorar também é um aumento... como no caso da letra D, que é de 1/3 a 1/2...
Pra funcab, QUALIFICAR é diferente de AUMENTO de pena, como pra outras bancas também esse critério é seguido, meio tosco mas né, fazer o que! #ficadica.
Rumo PMSC.
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Rumo PMSC.
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GABARITO = D
MAIS ERREI UMA VEZ A QUESTÃO ACHEI MUITO CONFUSA
PM/SC
DEUS PERMITIRÁ
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Letra d.
a) Errada. Claro que o homicídio admite modalidade culposa.
b) Errada. Não confunda qualificadora com causa de aumento de pena! Lembre-se que as hipóteses de homicídio qualificado têm pena própria (de 12 a 30 anos), diferenciadas dos 6 a 20 anos do homicídio comum!
c) Errada. Justamente o contrário: homicídio praticado contra maior de 60 anos é uma causa de aumento de pena, e não uma qualificadora!
d) Certa. Essa é uma das hipóteses de aumento de pena do homicídio!
e) Errada. Nesse caso não pode ser extinta a punibilidade, apenas cominada uma pena menor. Trata-se de hipótese de homicídio privilegiado.
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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Além de constitui causa de aumento de pena é considerado como hediondo.
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O famoso 3TH
Tortura, Trafico e Terrorismo equiparam-se aos crimes hediondos.
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A) INCORRETA: Admite-se a modalidade culposa no Homicídio.
B) INCORRETA: Trata-se de qualificadora.
C) INCORRETA: É causa de aumento de pena.
D) CORRETA: Por expressa previsão legal.
E) INCORRETA: Trata-se de privilegiadora.
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Art. 121. § 6 A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.
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A) O CRIME DE HOMICÍDIO ADMITE A MODALIDADE CULPOSA
B) QUALIFICADORA
C) MAJORA EM 1/3
D) CORRETO
E) HOMICÍDIO PRIVILEGIADO (ATENUANTE DE PENA)
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Não confundir causa de aumento de pena com qualificadora, estas possuem penas próprias.
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