SóProvas


ID
916936
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o homicídio, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Redação nova do CP

    § 6o  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.       (Incluído pela Lei nº 12.720, de 2012)
  • Importante relembrar a diferença básica entre:

    CAUSA DE AUMENTO DE PENA: Faz incidir uma majoração da pena que aparece na lei como uma Fração:

    Ex: 1/3 , 1/6


    QUALIFICADORA: Estabelece novo patamar mínimo e máximo para a pena do crime:

    Ex: Furto simples                1 a 4 anos
          Furto Qualificado            2 a 8 anos
  • Legítima questão para pegar o candidato que não atualiza ou atualizou seu material de estudo.
  • Vamos analisar cada item:

    a) Não é admitida amodalidade culposa.
    R: errado. É admitida conforme o S3º do art. 121 (Homicídio culposo).

    b)O emprego de veneno, fogo, explosivo ou outro meio cruel consiste em causa de aumento de pena.
    R: errado. Aqui estamos diante de uma qualificadora do homicídio (Homicídio qualificado). Ver art. 121, S2º, III.

    c)O homicídio cometido contra maior de 60 (sessenta) anos é necessariamente qualificado.
    R: errado. É situação de aumento de pena em 1/3 quando se tratar de homicídio doloso. Ver art. 121, S4º (segunda parte).

    d)A prática do crime por grupo de extermínio constitui causa de aumento de pena.
    R: correto. Parágrafo incluído pela lei 12.720 de 2012.

    e)Se o agente comete o crime sob domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz poderá extinguir a punibilidade.
    R: errado. Estamos diante de um caso de diminuição de pena, e não de extinção de punibilidade. Ver art. 121, S1º.
  • Questão ridícula. Qualificadora também aumenta a pena.
  • Para embasar meu comentário cito o Rogerio Sanches, codigo penal para concursos.
    Sujeito ativo: qualquer pessoa - crime comum.
    Sujeito passivo: qualquer pessoa.
    "O homicidio será hediondo quando qualificado (não importando a circunstancia qualificadora) ou, mesmo que simples, quando praticado em atividade típica de grupo de exeterminio (chacina, matança generalizada). 
  • A Diferença Entre Qualificadora e Causa de Aumento

    Muita gente confunde Causa de Aumento com Qualificadora e vice-versa (inclusive a OAB/SP). A diferença é simples e identificável pela simples leitura do código.

    Qualificadora é aquela que altera o patamar da pena base. No crime de homicídio, por exemplo, a pena base é de 6 a 20 anos. Quando o homicídio (art. 121, CP) é qualificado (por motivo fútil, à traição, com uso de veneno, fogo, asfixia etc.) a pena base muda e pula para 12 a 30 anos. Isto é uma qualificadora (e normalmente, se não todas as vezes, está explícito no Código que aquelas disposições são qualificadoras).

    A Causa de Aumento é utilizada, após já fixada a pena base, para incrementar a punição. Os limites da pena base já foram estabelecidos, o que se faz é utilizá-los para, com um cálculo simples, majorar a pena. Esse é o caso, por exemplo, do roubo (art. 157, CP) praticado com arma de fogo (art. 157, inciso I). Não se pode chamar esse roubo de roubo qualificado, uma vez que o uso de arma de fogo é uma causa de aumento.

    Leia mais: http://oprocessopenal.blogspot.com/2008/03/diferena-entre-qualificadora-e-causa-de.html#ixzz3FqYHLxuI

    OU SEJA, QUALIFICADORA NÃO TEM AUMENTO DE PENA, ELA JÁ TEM UMA PENA "FIXA"



  • Art. 121, § 6o, CP.

  • É complicado que as vezes a gente sabe demais e erra a questão, as vezes sabemos pouco e também erramos.

     

    "A SORTE TAMBÉM É UM ATRIBUTO"

  • questao anulada questoes b c e estao certas caralho

     

     

  • gabarito D, na b é qualificado a pena muda em abstrato ja mais almento, ja na c é ali o almento muda em forma de fração, questão conceitual. 

  • a)  Não é admitida amodalidade culposa.     (ERRADO)  OBS. Pode ser na modalidade culposo e doloso.

     

    b) O emprego de veneno, fogo, explosivo ou outro meio cruel consiste em causa de aumento de pena.  (ERRADO)  OBS. Nesse caso qualificará o crime., logo não vai ser os caso de aumento de pena, pois essa tem sua própria pena estabelecida.

     

    c) O homicídio cometido contra maior de 60 (sessenta) anos é necessariamente qualificado(ERRADO)  OBS. Será um caso de aumento de pena.

     

    d)  A prática do crime por grupo de extermínio constitui causa de aumento de pena.  (CORRETO)

     

    e)  Se o agente comete o crime sob domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz poderá extinguir a punibilidade.   (ERRADO)  OBS. Poderá diminuir a pena, pelas as circunstâncias

  • § 6o  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Johnatan Paulo,

    Contra maior de 60 anos não é qualificado brother... é aumento de pena em homicídio doloso assim como contra menor de 14 anos... aaah e desculpa ser grosso, mas é AUMENTO e não ALMENTO... hehe

    A questão talvez seria passível de anulação sim, afinal aumentar em abstrato (qualificado) não deixa de ser um aumento...

    Majorar também é um aumento... como no caso da letra D, que é de 1/3 a 1/2...

    Pra funcab, QUALIFICAR é diferente de AUMENTO de pena, como pra outras bancas também esse critério é seguido, meio tosco mas né, fazer o que! #ficadica.

    Rumo PMSC.

  • Rumo PMSC.

  • GABARITO = D

    MAIS ERREI UMA VEZ A QUESTÃO ACHEI MUITO CONFUSA

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • Letra d.

    a) Errada. Claro que o homicídio admite modalidade culposa.

    b) Errada. Não confunda qualificadora com causa de aumento de pena! Lembre-se que as hipóteses de homicídio qualificado têm pena própria (de 12 a 30 anos), diferenciadas dos 6 a 20 anos do homicídio comum!

    c) Errada. Justamente o contrário: homicídio praticado contra maior de 60 anos é uma causa de aumento de pena, e não uma qualificadora!

    d) Certa. Essa é uma das hipóteses de aumento de pena do homicídio! 

    e) Errada. Nesse caso não pode ser extinta a punibilidade, apenas cominada uma pena menor. Trata-se de hipótese de homicídio privilegiado.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Além de constitui causa de aumento de pena é considerado como hediondo.

  • O famoso 3TH

    Tortura, Trafico e Terrorismo equiparam-se aos crimes hediondos.

  • A) INCORRETA: Admite-se a modalidade culposa no Homicídio.

    B) INCORRETA: Trata-se de qualificadora.

    C) INCORRETA: É causa de aumento de pena.

    D) CORRETA: Por expressa previsão legal.

    E) INCORRETA: Trata-se de privilegiadora.

  • Art. 121. § 6  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio. 

  • A) O CRIME DE HOMICÍDIO ADMITE A MODALIDADE CULPOSA

    B) QUALIFICADORA

    C) MAJORA EM 1/3

    D) CORRETO

    E) HOMICÍDIO PRIVILEGIADO (ATENUANTE DE PENA)

  • Não confundir causa de aumento de pena com qualificadora, estas possuem penas próprias.

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