SóProvas


ID
916957
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O agente que imputa a outra pessoa fato ofensivo à sua reputação comete o seguinte crime:

Alternativas
Comentários
  • RESP. ALT. "B" DIFAMAÇÃO

    Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Exceção da verdade

    Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.


     

    BONS ESTUDOS
  • breves dicas.
    Calúnia: atribuir fato CRIMINOSO a alguém. ex.: Fulano diz que Sicrano é ladrão. 
    Difamação: atribuir fato que NÃO é criminoso, porám desonroso. Fulano disse que viu Sicrano saindo do motel com outra mulher, sendo Sicrano casado.
    Injúria: não tem fato criminoso. É preciso atingir a honra subjetiva da pessoa. ex: Fulano disse que Sicrano é tão burro igual a um jumento e precisaria voltar à escola. Não é aceito pedido de perdão.  
  • Pessoal,

    O comentário do Robson Lucatelli está equivocado!


    Calúnia não é chamar alguem de ladrão, estuprador, assassino, ou coisas do gênero, isto configura-se injúria.

    Para ser Calúnia tem que ser imputado FALSAMENTE um FATO definido como CRIME (não pode ser contravenção penal). É preciso ter um fato determinado, verossímil, que seja possível isolar minimamente no tempo e no espaço.

    Ex.: Mévio entrou na casa de Tício às 3:30 da manhã, enquanto Mévio estava em uma festa e saiu levando uma maleta.


    Bons estudos e sucesso!

  • Imputou fato: Calúnia (se o fato é definido como crime) ou Difamação (se o fato não é definido como crime ou é contravenção penal).


    Não imputou fato, mas atingiu a honra subjetiva (o que a vítima pensa de si): Injúria.

  • Nas questões da FUNCAB, o candidato marca a alternativa, mas rói as unhas até a divulgação do gabarito oficial, pois tudo pode acontecer!

  • DIFAMAÇÃO: imputar a alguem fato ofensivo a sua REPUTAÇÃO.

    CALUNIA: imputar a alguem fato definido como CRIME.

    INJURIA: injuriar alguem ofendendo-lhe a DIGNIDADE E O DECORO

  • Robson Lucatelli: 06 de Novembro de 2013, às 16h07 (O OBJETIVO É AJUDAR: POR ISSO ALERTO PARA ESSE COMENTÁRIO E COLOCO MINHAS CONSIDERAÇÕES)
    Calúnia: atribuir fato CRIMINOSO a alguém. ex.: Fulano diz que Sicrano é ladrão (Isto é difamação e dependendo do caso, pode ser injúria. para ser calúnia, com bem explicado acima, deve haver a imputação de um falto determinado como crime) . 

  • Digo mais: a CALÚNIA, é a famigerada fofoca de mal gosto, pois, consta no "caput" a palavra "...imputando-lhe FALSAMENTE..."

  • A meu ver a questão está incompleta, pois, a difamação "se consuma no instante em que terceiros tomam conhecimento da afirmação que macula a reputação." (palavras do professor que comentou a questão), sendo assim, a questão não se refere a terceiros, a difamação deve ultrapassar uma conversa a dois e se tornar pública, e, na questão só diz que um "agente imputou a outra pessoa", mais uma vez a banca peca por falta de um contexto...

  •  Difamação

            Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

            Exceção da verdade

            Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

  • Gab. B

     

    De forma simples e objetiva: tanto a difamação quanto a injúria devem se tratar de FATOS, no caso da calúnia, fato criminoso (ex: falsa acusação de furto), no de difamação, fato desonroso (ex: falsa acusação de traição). 

    A injúria, por sua vez, retrata a ofensa à dignidade ou decoro, mas não há imputação de fatos aqui (ex: seu preto safado!).

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Calúnia - Fato definido como crime;

    Difamação - ofensivo à sua reputação;

    Injúria - Dignidade ou decoro.

  • O verbo IMPUTAR FATO está na descrição do tipo penal da CALUNIA e da DIFAMAÇÃO

    FATO significa contar um FATO!!!!! CONTAR um BABADO que aconteceu.

    DIZER: JOÃO É LADRÃO não é um fato!!! é um atributo negativo à pessoa. devendo então classifica-lo no crime de INJÚRIA.

    importante lembrar que , injuria se consuma com a vitima ouvindo essa ofensa, porém, ela não precisa ser dita DIRETAMENTE a ela.

    o crime viola a honra subjetiva, mas nada impede que seja ela dita a TERCEIROS.

  • GAB:B

    CALUNIA=FATO QUE É CRIME

    DIFAMAÇÃO=SUA REPUTAÇÃO

    INJURIA="UMA ESPECIE DE XINGAMENTO" TENTAR ATINGIR O SEU EGO"

  • difamaÇÃO = atinge a reputaÇÃO

    Calúnia = Crime.