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Canotilho estabelece apenas dois grandes movimentos constitucionais: o constitucionalismo antigo e o constitucionalismo moderno, individualizando este último como “... o movimento político, social e cultural que, sobretudo a partir de meados do século XVIII, questiona nos planos político, filosófico e jurídico os esquemas tradicionais de domínio político, sugerindo, ao mesmo tempo, a invenção de uma forma de ordenação e fundamentação do poder político”.11. J.J. Gomes Canotilho, Direito constitucional e teoria da Constituição, 7. Ed., p.52.
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Canotilho além de outros trabalhos desenvolveu o conceito ideal de constituiçãoque inspirado na Declaração dos Direitos dos Homens e do Cidadão de 1789, no bojo das revoluções burguesas e seus ideários político-liberais, identificouos seguintes elementos caracterizadores de um texto constitucional:(a) a constituição deve consagrar um sistema de garantias da liberdade (esta essencialmente concebida no sentido do reconhecimento de direitos individuais e da participação dos cidadãos nos actos do poder legislativo através do parlamento); (b) a constituição contém o princípio da divisão de poderes, no sentido degarantia orgânica contra os abusos dos poderes estaduais; (c) a constituição deve ser escrita (documento escrito).
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É isso aí pessoal... O Constitucionalismo é um movimento que ocorre de forma diferente em cada um dos países.O Constitucionalismo moderno foi talvez o marco principal deste movimento pois foi aqui - Na revolução francesa e na independência dos EUA no final do sec. XVIII - que começaram a aparecer as "verdadeiras" Constituições.Esses dois movimentos (Rev. Franc. e Indep. dos EUA) são então o marco de transição para o constitucionalismo moderno.dois pontos nos levam a "matar a questão":1- "a partir de meados do século XVIII"2- "invenção de uma nova forma de ordenação e fundamentação do poder político" - que foi justamente o aparecimento da "Constituição Formal" que no seu conceito ideal significa: A Constituição escrita, que serve para limitar o poder e organizar o Estado.Abraços e Bons EstudosVítor Cruz
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O constitucionalismo moderno, na magistral síntese de Canotilho "é uma
técnica específica de limitação do poder com fins garantísticos"
(CANOTILHO).
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O constitucionalismo moderno surgiu com as Constituições escritas dos EUA (era sintética) e da França, que era pormenorizada, a primeira em 1787 e a segunda em 1791.
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O Constitucionalismo Moderno surgiu com dois marcos, as Constituições Norte-americana e Francesa, 1787 e 1791, e tiveram como preâmbulo a Declaração Universal dos direitos do homem e do Cidadão.
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Complementando a questão, para Canotilho o constitucionalismo moderno significa "técnica específica de limitação do poder com fins garantísticos".
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GABARITO: B
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Falou em Constitucionalismo Moderno, lembre-se de França, EUA e século XVIII :)
Gabarito B
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Constitucionalismo moderno (durante a Idade Contemporânea)
Chegamos, então, ao constitucionalismo moderno, em que predominam as constituições escritas como instrumentos para conter qualquer arbítrio decorrente do poder.
Dois são os marcos históricos e formais do constitucionalismo moderno: a Constituição norte americana de 1787 e a francesa de 1791 (que teve como preâmbulo a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789), movimento este deflagrado durante o Iluminismo e concretizado como uma contraposição ao absolutismo reinante, por meio do qual se elegeu o povo como o titular legítimo do poder.
FONTE: PEDRO LENZA
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Gabarito - Letra B.
O Constitucionlaismo moderno surge no final do século XVlll, com revoluções lirias , e vai até a segunda guerra Mundial.