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ID
91759
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No contrato de representação comercial autônoma a prazo certo, a indenização corresponderá à importância equivalente à

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.886/65, art.27: § 1° Na hipótese de contrato a prazo certo, a indenização corresponderá à importância equivalente à média mensal da retribuição auferida até a data da rescisão, multiplicada pela metade dos meses resultantes do prazo contratual.
  • GABARITO: LETRA ‘E’.

    Fundamento Legal: art. 27, § 1º, da Lei 4.886/65.

    Comentários:

    1. INDENIZAÇÃO NA HIPÓTESE DE CONTRATO A PRAZO CERTO: art. 27, § 1º.

    § 1° Na hipótese de contrato a prazo certo, a indenização corresponderá à importância equivalente à média mensal da retribuição auferida até a data da rescisão, multiplicada pela metade dos meses resultantes do prazo contratual.

    2. INDENIZAÇÃO NA HIPÓTESE DE CONTRATO A PRAZO INDETERMINADO: art. 27, “J”, c/c art. 34. 

    J) indenização devida ao representante pela rescisão do contrato fora dos casos previstos no art. 35, cujo montante não poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação.

    Art . 34. A denúncia, por qualquer das partes, sem causa justificada, do contrato de representação, ajustado por tempo indeterminado e que haja vigorado por mais de seis meses, obriga o denunciante, salvo outra garantia prevista no contrato, à concessão de pré-aviso, com antecedência mínima de trinta dias, ou ao pagamento de importância igual a um têrço (1/3) das comissões auferidas pelo representante, nos três meses anteriores.

    3. OBSERVAÇÕES RELEVANTES:

    Art. 27, § 2º. O contrato com prazo determinado, uma vez prorrogado o prazo inicial, tácita ou expressamente, torna-se a prazo indeterminado.

    Art. 27, § 3º. Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de seis meses, a outro contrato, com ou sem determinação de prazo.