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ID
91762
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A marca

Alternativas
Comentários
  • O que é marca tridimensional?É aquela constituída pela forma plástica de produto ou de embalagem, cuja forma tenha capacidade distintiva em si mesma e esteja dissociada de qualquer efeito técnico.
  • ALTERNATIVA "D": ERRADA - ART. 130 DA L. 9279/96 "IN VERBIS":

    Art. 130. Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de:

            I - ceder seu registro ou pedido de registro;

            II - licenciar seu uso;

            III - zelar pela sua integridade material ou reputação.

  • ALTERNATIVA "C" - ERRADA - ART. 2, III, DA L. 9279/96 "IN VERBIS":

     Art. 2º A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:

            III - concessão de registro de marca

  • ALTERNATIVA B - ERRADA - ART. 133 DA L. 9279/96 "IN VERBIS":

       Art. 133. O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.
  • ALTERNATIVA "A" - ERRADA

    E ISSO PORQUE O QUE IDENTIFICA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL É

    I - O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EMPRESARIAL (ART. 966 CC);

    II -  CAPACIDADE (ART. 972 CC)

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

    E O QUE IDENTIFICA A SOCIEDADE EMPRESÁRIA É TÃO SÓ O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EMPRESARIAL (ART. 966 CC)

    A MARCA, ENTÃO, NADA MAIS É DO QUE ELEMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO OU DO SERVIÇO (ART. 123, I, L. 9279/96)

    Art. 123. Para os efeitos desta Lei, considera-se:

            I - marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa.

    PODENDO SER "MARCA DE CERTIFICAÇÃO" (ART. 123, II, L. 9.279/96), "MARCA COLETIVA" (ART. 123, III, L. 9.279/96), "MARCA DE ALTO RENOME" (ART. 125 L. 9279/96) OU "MARCA NOTORIAMENTE CONHECIDA" (ART. 126 DA L. 9.279/96).
     

    NO SÍTIO ELETRÔNICO DO INPI AINDA HÁ MENÇÃO HÁ "MARCA NOMINATIVA"; "MARCA FIGURATIVA"; "MARCA MISTA"; MARCA TRIDIMENSIONAL" E "MARCA COLETIVA" (http://www.inpi.gov.br/menu-esquerdo/perguntas-frequentes/index.htm-new-version#7)
  • ACERCA DE "MARCA TRIDIMENSIONAL", VALE A CONSULTA NO SÍTIO ELETRÔNICO DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI) - http://www.inpi.gov.br/menu-esquerdo/perguntas-frequentes/index.htm-new-version

    LÁ ESTÁ EXPRESSAMENTE DISPOSTO QUE "MARCA TRIDIMENSIONAL"É aquela constituída pela forma plástica de produto ou de embalagem, cuja forma tenha capacidade distintiva em si mesma e esteja dissociada de qualquer efeito técnico."

    MAS PARA RESPONDER A QUESTÃO, NA VERDADE, PRECISARÍAMOS SABER

    I - O QUE PODE SER REGISTRÁVEL COMO "MARCA" (ART. 122 DA L. 9.279/96);

    II - O QUE NÃO PODE SER REGISTRÁVEL COMO "MARCA" (ART. 124 DA L. 9.279/96).

    É ISSO! BONS ESTUDOS!
  • Marca Tridimensional: é a configuração de um próprio produto, cuja plasticidade ou forma lhe empresta caráter identificador.

    Exemplos:

    A garrafa da Coca-Cola – que por si só nos traz à lembrança essa marca. O formato do chocolate Toblerone – cujo formato nos faz identificar a marca.
  • a) Errada. O que identifica o empresário é o nome empresarial. O que caracteriza o empresário é a atividade. 

  • A marca

    (a) identifica diretamente o empresário e a sociedade empresária.- ERRADO

    Art. 122 da LPI:

    "São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais."

    Por meio da marca identifica-se um produto ou serviço, ou seja, ela é o elemento de identificação, de distinção.

    (b) uma vez registrada, garante o uso exclusivo ao titular por 05 anos.- ERRADO

    Art. 133 da LPI:

    "O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 anos, contados da data da concessão, do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos."

    (c) independe de registro para garantir o uso exclusivo ao seu criador.- ERRADO

    Art. 129 da LPI:

    "A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148."

    (d) pode ser licenciada contratualmente, mas não cedida a terceiros.- ERRADO

    Art. 130 da LPI:

    "Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de:

    I - ceder seu registro ou pedido de registro;

    II - licenciar seu uso;

    III - zelar pela integridade material ou reputação."

    (e) pode ser tridimensional.- CERTO

    As marcas podem ser classificadas quanto a sua forma de apresentação, podendo ser nominativas, figurativas, mistas ou tridimensionais.

    Marcas Tridimensionais: são constituídas pela forma plástica do produto, ou seja, sua configuração física, com capacidade distintiva e dissociada de efeitos técnicos.


  • Exemplos de marcas tridimencionais:  a garrafa da Coca-cola, a caneta Bic, a garrafinha de Yakult.

  • Muito complexa essa característica tridimensional

    Abraços

  • A) Alternativa errada

    Esta função é exercida pelo "nome empresarial":

    "[...] Aqui, o nome comercial, empresarial ou de empresa, é considerado como instrumento de união entre a clientela e determinadas pessoas que exercem uma empresa, de forma que permitam aos clientes a individualização daqueles que exercem a empresa, assegurando, desde modo aos empresários sua identificação e procura pelos clientes" (A proteção..., Daniel Adensohn de Souza, Dissertação, p. 24).

    B) Alternativa errada

    Consoante ao Art. 133, "o registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos."

    C) Alternativa errada

    Os direitos sobre a marca, regulados no Capítulo IV da Lei de Propriedade Industrial, somente se faz eficaz quando do registro.

    D) Alternativa errada

    Pode ser cedida, sim, consoante ao Art. 134.

    E) Alternativa correta

    A proteção relativa a marca tridimensional não está expressa "ipsis verbis" na Lei. Decorre de interpretação e de regulamentações do INPI.

    Veja trecho do Manual de Marcas do INPI:

    "5.13 Análise de pedidos de marca tridimensional

    A marca tridimensional encontra-se inserida no rol dos sinais “não tradicionais” e refere-se unicamente à forma plástica de objeto para identificar produtos ou serviços. No entanto, seu exame também obedecerá, no que couber, a todas as normas e diretrizes de registrabilidade aplicadas às marcas ditas “tradicionais”, como a percepção de conjunto, observância das proibições legais e buscas dos elementos que a compõem."