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Assim dispõe o art. 11 do Decreto n. 3.708/19: “Cabe ação de perdas e danos, sem prejuízo da responsabilidade criminal, contra o sócio que usar indevidamente da firma social ou que dela abusar”. O artigo 10 do referido diploma estabelece as duas classes possíveis de prejudicados e, assim, legitimados a exercer a ação: a sociedade e o terceiro. Deve-se recorrer aos dispositivos da Lei das Sociedades Anônimas para a análise das ações de responsabilidade cabíveis contra o administrador faltoso, tendo em vistas essas duas classes de prejudicados. O artigo 159 da Lei n. 6.404/76 esgota a matéria, conferindo legitimidade para propô-las: em primeiro lugar, à sociedade, mediante prévia deliberação da assembléia geral; em segundo lugar, aos acionistas, tanto na hipótese de inércia da companhia com relação à deliberação positiva de responsabilidade do administrador como, também, na hipótese de deliberação negativa da assembléia geral, de propositura da ação de responsabilidade; por último, confere-se legitimidade ao acionista ou a terceiro diretamente prejudicado por ato do administrador.
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Letra A - Errada. Art. 159 - Compete à companhia, mediante prévia deliberação da assembléia-geral, a ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio.
Letra B - Correta. Art. 159 - Compete à companhia, mediante prévia deliberação da assembléia-geral, a ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio.
Letra C - Errada. Art. 159 §3º Qualquer acionista poderá promover a ação, se não for proposta no prazo de 3 meses da deliberação da assembléia-geral.
Letra D - Errada. Art. 160 - As normas desta Seção (responsabilidade do administrador) aplicam-se aos membros de quaisquer órgãos, criados pelo estatuto, com funções técnicas ou destinados a aconselhar os administradores .
Letra E - Errada. Art. 159 §3º Qualquer acionista poderá promover a ação, se não for proposta no prazo de 3 meses da deliberação da assembléia-geral.
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Copiei isso de algum colega gente boa aqui do qc, infelizmente, não anotei o nome. Achei muito boa a dica! Por isso, vou compartilhar.
"Tenho tentado ver quais são os artigos mais queridos, porque estudar a lei toda é impossível !
Por exemplo :eles adoram o art. 159 , o 107 gostam muito também dos art. 54,62,89,105,106, 109,115,117,118,136,137,147,158,161,193,243,251.".
Obrigada, colega! Desculpe-me por nao ter anotado o seu nome.
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Alternativa coerente é alternativa correta
Abraços
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Gabarito letra B.
ORDINARIAMENTE: DE MODO GERAL, OU NORMALMENTE, QUER DIZER A REGRA. PORTANTO DE ACORDO COM O ART. 159 DA LEI 6.404/76: Compete à companhia, mediante prévia deliberação da assembléia-geral, a ação de responsabilidade contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio. (ação social ut universi)
Se ordinariamente compete à companhia, então extraordinariamente poderão os acionistas na forma dos parágrafos 3° e 4° do art. 159 da referida lei, promover a ação (ação social ut singuli). A banca estava se referindo a Ação de responsabilidade civil por danos sociais indiretos à sociedade. Nada impede as ações individuais por danos diretos aos acionistas, esta com fundamento no paragrafo 7° do mesmo artigo.
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Letra A. Está errado dizer que independe de deliberação, pois o artigo 159, LSA preconiza justamente a prévia deliberação da assembleia geral. Assertiva errada.
Art. 159. Compete à companhia, mediante prévia deliberação da assembléia-geral, a ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio.
Letra B. Trata-se da literalidade do artigo 159, LSA, conforme acima transcrito. Assertiva certa.
Letra C -Será possível a promoção por qualquer acionista desde que não tenha sido proposta no prazo de 3 meses de deliberação da assembleia geral, nos termos do parágrafo terceiro do artigo 159, LSA. Assertiva errada.
§ 3º Qualquer acionista poderá promover a ação, se não for proposta no prazo de 3 (três) meses da deliberação da assembléia-geral.
Letra D. Segundo o artigo 160, LSA, as normas da seção “Deveres e Responsabilidades” aplicam-se a quaisquer órgãos. Assertiva errada.
Letra E. Não é ordinariamente o controlador que propõe a ação. Deverá ser pela companhia mediante assembleia geral deliberando previamente, conforme estudamos no artigo 159, LSA; caso a assembleia não a promova em 3 meses, aplicaremos a regra do parágrafo terceiro do artigo 159, LSA. Assertiva errada.
Resposta: B
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a) independe, em regra, de deliberação a ser tomada em assembleia geral.
ERRADA! Art. 159, caput. Compete à companhia, mediante prévia deliberação da assembleia-geral, a ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio.
b) compete ordinariamente à própria companhia promovê-la.
CORRETA! Art. 159, caput. Compete à companhia, mediante prévia deliberação da assembleia-geral...
c) poderá ser promovida, ordinariamente, por qualquer acionista.
ERRADA! Art. 159, §3º. Qualquer acionista poderá promover a ação, se não for proposta no prazo de 3 (três) meses da deliberação da assembleia-geral.
d) é cabível para responsabilizar os membros do Conselho de Administração, mas não da Diretoria.
ERRADA! Art. 160. As normas desta Seção aplicam-se aos membros de quaisquer órgãos, criados pelo estatuto, com funções técnicas ou destinados a aconselhar os administradores.
e) deve ser promovida, ordinariamente, pelo acionista controlador.
ERRADA! Art. 159, caput. Compete à companhia, mediante prévia deliberação da assembleia-geral, a ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio.