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ID
91777
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

É característica da sociedade cooperativa

Alternativas
Comentários
  • CODIGO CIVIL 2002Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:I - variabilidade, ou dispensa do capital social
  • a) INCORRETA - CC Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:
    IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

    b) CORRETA - CC Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:
    I - variabilidade, ou dispensa do capital social;

    c) INCORRETA - CC Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.

    d) INCORRETA - CC Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:
    VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

    e) INCORRETA - CC Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:
    VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

  • Uma das características da sociedade cooperativa é a intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança. 

    Abraços

  • A sociedade cooperativa é uma sociedade de pessoas

  • Resposta letra B.

    Art. 1094

    São características da sociedade cooperativa:

    I. Variabilidade, ou dispensa do capital social,

  • Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    I - variabilidade, ou dispensa do capital social;

    II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

    III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;

    IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

    V - quorum , para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;

    VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

    VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;

    VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

    Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.

  • Apostas são sempre arriscadas e quem as faz se coloca em risco. Nós apostamos em uma questão de sociedade cooperativa. Vejam que a VUNESP já a cobrou em mais de 1 certame e são sempre diretas, literalidade da lei. Não podemos errar!!!

    Vamos, então, republicar o nosso artigo 1.094, CC:

    Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    I - variabilidade, ou dispensa do capital social;

    II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

    III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;

    IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

    V - quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;

    VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

    VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;

    VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

    Letra A. Está errada nos termos do inciso IV do artigo 1.094, CC. São intransferíveis as quotas a terceiros, ainda que por herança. Assertiva errada.

    Letra B. É a nossa resposta, sendo a literalidade do inciso I do artigo 1.094, CC. Assertiva certa.

    Letra C. A responsabilidade não é sempre ilimitada, podendo ser limitada, nos termos do artigo 1.095, CC. Este conceito julgamos bastante importante. Assertiva errada.

    Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.

    Letra D. Não é permitida a divisão do fundo de reserva, conforme inciso VIII do artigo 1.094, CC. Assertiva errada.

    Letra E. Só há direito a um voto mesmo que não participe do capital social, em conformidade com o inciso VI do artigo 1.094, LSA. Assertiva errada.

    Resposta: A