-
CRFB/88Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; (Regulamento) II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
-
A - poderia ser correta se não fosse a parte final " hidrocarbonetos sólidos" (Art. 177. Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;)
B - Não vejo erro nesta alternativa, mesmo com a ressalva de materiais nucleares inativos. O art. 21, XXIII fala em "exercer monopólio estatal sobre o comércio de materiais nucleares" e não faz qualquer ressalva sobre atividade ou inatividade dos mesmos (Art. 21. Compete à União: XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições.). As permissões das alíneas b e c do inc. XXIII do art. 21 e do art. 177, inc. V são específicas, de maneira que não vejo erro nesta alternativa.
C e D - incorretos, já que mesmo a proteção ambiental depende se aprovação orçamentária (arts. 165 e ss)
E - Correta. Art. 225, §1º, inc. II.
Não se pode perder de vista que a proteção ambiental na CF não está restrita ao art. 225, havendo disposições de proteção ambiental previstas em artigos que tratam de competência da união, estados, município e DF, atribuições do MP, petróleo, propriedade rural e urbana, ação civil pública, popular etc. A CF deve ser interpretada unitariamente...
-
A pergunta quer saber qual dessas condutas significa assegurar um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Assim:
A - além do "erro" apontado pelo colega (ao invés de sólido, seria fluidos), tal conduta não visa um meio ambiente equilibrado.
B - comercializar minério não visa ter um meio ambiente equilibrado.
C - iniciar programa ambiental depende de orçamento.
D - conceder crédito depende de orçamento.
E - fiscalizar entidades ligadas à manipulação de material genético visa, SIM, termos um meio ambiente equilibrado.
-
Alternativa “A” e “B” – INCORRETA - admite-se que o particular
pratique tais atividades, conforme art. 225, §2º da CF
Alternativa “C” – INCORRETA – é imperativo constitucional
a necessidade de previsão orçamentária para a realização de despesas
Alternativa “D” – INCORRETA- não há norma constitucional
desse sentido
Alternativa “E” – CORRETA – art. 225, §1º, II, parte
final, da CF
-
A questão se baseia em grande parte no artigo 177.
também ão vi erro na letra B, que se baseia no artigo 177, inciso V da cF:
V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.
Se o enunciado dissesse "incumbe EXCLSUIVAMENTE", aí tudo bem. mas não disse assim. logo....onde está o erro da letra B?
-
letras C:
Art. 167, CF. São vedados:
I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
-
Fiscalizar é dever de todos, principalmente do poder público
Abraços
-
Art. 225 da CF/88, § 1º, inc. II.
Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
(...) fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.