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ID
91888
Banca
FCC
Órgão
TCM-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre outras, são competências privativas da União a edição de leis sobre

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C.Veja-se o que dispõe o art. 22 da CF:Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial; eXXIX - propaganda comercial.
  • Letra C:Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:X - regime dos portos,NAVEGAÇÃO LACUSTRE, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;XXIX - propaganda comercial.
  • Alternativa correta - LETRA CÉ o que dispõe expressamente a CF no seu Art. 22.Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:X - regime dos portos,navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;XXIX - propaganda comercial.
  • a) direito econômico e juntas comerciais - competência concorrente da união, estados e DF. b) defesa do solo e consumo - competência concorrente da união, estados e DF. c) propaganda comercial e navegação lacustre - competência privativa da união. d) orçamento e assistência jurídica - competência concorrente da união, estados e DF. e) produção e proteção à saúde - competência concorrente da união, estados e DF.
  • Para lembrar da propaganda comercial, lembre-se da proibição às propagandas de cigarro que vale para todo o país.
  • Art. 24. Compete à UNIÃO, aos  ESTADOS e ao DISTRITO FEDERAL legislar concorrentemente sobre:
    I- direito tributário, financeiro, ECONÔMICO, penitenciário e urbanístico;
    II- ORÇAMENTO;
    III- JUNTAS COMERCIAIS;
    V- PRODUÇÃO E CONSUMO;
    VI- floresta, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, DEFESA DO SOLO e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
    XII- previdência social, PROTEÇÃO E DEFESA DA SAÚDE;
    XIII- ASSISTÊNCIA JURÍDICA e Defensoria pública.

    Art 22. Compete PRIVATIVAMENTE a União legislar sobre:

    X- regime dos portos, NAVEGAÇÃO LACUSTRE, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
    XXIX- PROPAGANDA COMERCIAL.

  • Gabarito letra C

    Art. 22 -  Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    II - desapropriação;
    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
    V - serviço postal;
    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
    VIII - comércio exterior e interestadual;
    IX - diretrizes da política nacional de transportes;
    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
    XI - trânsito e transporte;
    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
    XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
    XIV - populações indígenas;
    XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
    XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
    XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
    XX - sistemas de consórcios e sorteios;
    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
    XXIII - seguridade social;
    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;
    XXV - registros públicos;
    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza
    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III;
    XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
    XXIX - propaganda comercial.
  • Portos = Privativa

     

    Facilita a decoreba!!!

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

     

    Bons estudos!

     

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    XXIX - propaganda comercial.