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ID
91894
Banca
FCC
Órgão
TCM-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à repartição das receitas tributárias, é certo que pertence

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO.Não é apenas 50% mas sim 100% conforme o art. 157, I da CF:"Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem".B) ERRADO.Ao DF pertence apenas a repartição do art. 157 da CF:"Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I".C) CERTO.É o que determina o inciso II do art. 157 acima citado.D) ERRADO.O percentual é de 50% e não apenas 25% como citado na assertiva:"Art. 158. Pertencem aos Municípios:III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios".E) ERRADO.É apenas 25% do produto da arrecadação e não 50% como afirmado:"Art. 158. Pertencem aos Municípios:IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação".
  • Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

  • Macete do art. 157 e 158 do CTN:

    Somente há divisão entre E e DF (estado e df) relativamente a dois impostos:
    IR - 100%
    IN (imp. novo) - 20%

    Sobreando os M (municípios), temos outro de 100%, 2 de 50% e um  de 25%:
    IR - 100%
    IPVA - 50%
    ITR - 50%, e, por fim,
    ICMS - 25%.

    Logo:

    E e DF: IR - 100%, IN (imp. novo) - 20%; M: IR - 100%, IPVA - 50%, ITR - 50% e ICMS - 25%.
  • Veja no link a seguir um gráfico em flash com a distribuição das receitas: http://www.memorizando.com/Materias/Tributario/Reparticao.swf
  • Seção VI
    DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

  • REPARTIÇÃO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS NA CF/88: ARTS. 157 A 159

     

    *UNIÃO >>> ESTADOS:

    IR: 100% (rendimentos pagos pelo Estado)

    IOF, ouro: 30%

    CID-combustível: 29%

    Imposto residual: 20%

    IPI exportação: 10%

    Fundo de Participação dos Estados e DF: 21,5%

     

    *UNIÃO >>> MUNICÍPIOS:

    IR:100% (rendimentos pagos pelo Município)

    IOF: 70%

    ITR: 50% não fiscaliza ou 100% se fiscalizar

    CID-combustível: 25%

     

    ESTADOS >>> MUNICÍPIOS:

    I5VA: 50% dos veículos licenciados no seu território

    IC2S: 25% (três quartos realizadas em seus territórios e um quarto no caso dos Territórios 3/4 agregado e 1/4 lei estadual) )

    IPI: 25%

    CID-combustível: 7,5 %

    IPI transferido pela União aos Estados: 2,5%

    Fundo de Participação dos Municípios 22,5%

     

     

    UNIÃO: IR+IPI (49%) 21,5 Est/DF + 22,5 Municipio

    + 3% Aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Norte, Nordeste e Centro-Oeste, sendo que no caso do Nordeste é assegurado ao semi-árido nordestino metade dos recursos destinados à região

    1% ao Fundo de Participação dos Municípios pagos nos primeiros 10 dias de Dezembro e Julho

     

     

    PEGUEI NO QC + TUNEI!

  • No que se refere à repartição das receitas tributárias, é certo que pertence


    A )aos Estados cinquenta por cento (é 100 %) do produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda de qualquer natureza, incidente na fonte sobre os rendimentos pagos.


    B) ao Distrito Federal quinze por cento (10%; desses, repassa-se 25% aos Municípios) do produto da arrecadação do imposto da União sobre produtos industrializados, independentemente dos fins de exportação (o imposto sobre produtos industrializados não incide quando destinados a exportação).


    C) aos Estados, vinte por cento do produto da arrecadação do imposto da União de natureza residual, instituído no exercício da competência que lhe é atribuída pela Constituição Federal.


    D) aos Municípios vinte e cinco por cento (é 50%) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade dos veículos automotores licenciados em seus territórios.


    E) aos Municípios cinquenta por cento (é 25%) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias.


  • Resumo dos mais cobrados ↓

    Pertencem aos Municípios

    IR - 100%

    ITR - 50% ou 100% caso fique responsável por fiscalizar e cobrar

    IPVA - 50%

    ICMS - 25%

    Pertencem aos Estados e DF

    I Residuais - 20%

    IG: @projetojuizadedireito

  • A) aos Estados cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda de qualquer natureza, incidente na fonte sobre os rendimentos pagos. Além de ser 100%, devia haver a continuação com "por eles, suas autarquias...", como no art. 157, I da CF: "Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem"

    B) ao Distrito Federal quinze por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre produtos industrializados, independentemente dos fins de exportação. 10%; desses impostos vai para os estados e DF, que repassam 25% aos municípios, segundo a CF. E o imposto sobre produtos industrializados não incide quando destinados a exportação (por questões econômicas).

    C) aos Estados, vinte por cento do produto da arrecadação do imposto da União de natureza residual, instituído no exercício da competência que lhe é atribuída pela Constituição Federal. inciso II do art. 157

    D) aos Municípios vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade dos veículos automotores licenciados em seus territórios. 50%

    E) aos Municípios cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias. 25%

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 154. A União poderá instituir:

     

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

     

    =====================================================================================

     

    ARTIGO 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

     

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

     

    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.