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                                A) ERRADO.Não é apenas 50% mas sim 100% conforme o art. 157, I da CF:"Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem".B) ERRADO.Ao DF pertence apenas a repartição do art. 157 da CF:"Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I".C) CERTO.É o que determina o inciso II do art. 157 acima citado.D) ERRADO.O percentual é de 50% e não apenas 25% como citado na assertiva:"Art. 158. Pertencem aos Municípios:III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios".E) ERRADO.É apenas 25% do produto da arrecadação e não 50% como afirmado:"Art. 158. Pertencem aos Municípios:IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação".
                            
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                                Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I. Art. 158. Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios; IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. 
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                                Macete do art. 157 e 158 do CTN:
 
 Somente há divisão entre E e DF (estado e df) relativamente a dois impostos:
 IR - 100%
 IN (imp. novo) - 20%
 
 Sobreando os M (municípios), temos outro de 100%, 2 de 50% e um  de 25%:
 IR - 100%
 IPVA - 50%
 ITR - 50%, e, por fim,
 ICMS - 25%.
 
 Logo:
 
 E e DF: IR - 100%, IN (imp. novo) - 20%; M: IR - 100%, IPVA - 50%, ITR - 50% e ICMS - 25%.
 
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                                Veja no link a seguir um gráfico em flash com a distribuição das receitas: http://www.memorizando.com/Materias/Tributario/Reparticao.swf
                            
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                                Seção VI
 DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
 Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I. 
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                                REPARTIÇÃO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS NA CF/88: ARTS. 157 A 159   *UNIÃO >>> ESTADOS: IR: 100% (rendimentos pagos pelo Estado) IOF, ouro: 30% CID-combustível: 29% Imposto residual: 20% IPI exportação: 10% Fundo de Participação dos Estados e DF: 21,5%    *UNIÃO >>> MUNICÍPIOS: IR:100% (rendimentos pagos pelo Município) IOF: 70% ITR: 50% não fiscaliza ou 100% se fiscalizar CID-combustível: 25%   ESTADOS >>> MUNICÍPIOS: I5VA: 50% dos veículos licenciados no seu território IC2S: 25% (três quartos realizadas em seus territórios e um quarto no caso dos Territórios 3/4 agregado e 1/4 lei estadual) ) IPI: 25% CID-combustível: 7,5 % IPI transferido pela União aos Estados: 2,5% Fundo de Participação dos Municípios 22,5%     UNIÃO: IR+IPI (49%) 21,5 Est/DF + 22,5 Municipio + 3% Aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Norte, Nordeste e Centro-Oeste, sendo que no caso do Nordeste é assegurado ao semi-árido nordestino metade dos recursos destinados à região 1% ao Fundo de Participação dos Municípios pagos nos primeiros 10 dias de Dezembro e Julho     PEGUEI NO QC + TUNEI! 
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                                No que se refere à repartição das receitas tributárias, é certo que pertence 
 
 A )aos Estados cinquenta por cento (é 100 %) do produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda de qualquer natureza, incidente na fonte sobre os rendimentos pagos.
 
 B) ao Distrito Federal quinze por cento (10%; desses, repassa-se 25% aos Municípios) do produto da arrecadação do imposto da União sobre produtos industrializados, independentemente dos fins de exportação (o imposto sobre produtos industrializados não incide quando destinados a exportação).
 
 C) aos Estados, vinte por cento do produto da arrecadação do imposto da União de natureza residual, instituído no exercício da competência que lhe é atribuída pela Constituição Federal.
 
 D) aos Municípios vinte e cinco por cento (é 50%) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade dos veículos automotores licenciados em seus territórios.
 
 E) aos Municípios cinquenta por cento (é 25%) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias.
 
 
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                                Resumo dos mais cobrados ↓ 
 Pertencem aos Municípios IR - 100% ITR - 50% ou 100% caso fique responsável por fiscalizar e cobrar IPVA - 50% ICMS - 25%   Pertencem aos Estados e DF I Residuais - 20%   IG: @projetojuizadedireito 
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                                A) aos Estados cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda de qualquer natureza, incidente na fonte sobre os rendimentos pagos. Além de ser 100%, devia haver a continuação com "por eles, suas autarquias...", como no art. 157, I da CF: "Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem" B) ao Distrito Federal quinze por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre produtos industrializados, independentemente dos fins de exportação. 10%; desses impostos vai para os estados e DF, que repassam 25% aos municípios, segundo a CF. E o imposto sobre produtos industrializados não incide quando destinados a exportação (por questões econômicas). C) aos Estados, vinte por cento do produto da arrecadação do imposto da União de natureza residual, instituído no exercício da competência que lhe é atribuída pela Constituição Federal. inciso II do art. 157 D) aos Municípios vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade dos veículos automotores licenciados em seus territórios. 50% E) aos Municípios cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias. 25% 
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                                GABARITO LETRA C   CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988    ARTIGO 154. A União poderá instituir:   I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;   =====================================================================================   ARTIGO 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:   I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;   II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.