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A) ERRADO.Não é apenas 50% mas sim 100% conforme o art. 157, I da CF:"Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem".B) ERRADO.Ao DF pertence apenas a repartição do art. 157 da CF:"Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I".C) CERTO.É o que determina o inciso II do art. 157 acima citado.D) ERRADO.O percentual é de 50% e não apenas 25% como citado na assertiva:"Art. 158. Pertencem aos Municípios:III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios".E) ERRADO.É apenas 25% do produto da arrecadação e não 50% como afirmado:"Art. 158. Pertencem aos Municípios:IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação".
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Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
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Macete do art. 157 e 158 do CTN:
Somente há divisão entre E e DF (estado e df) relativamente a dois impostos:
IR - 100%
IN (imp. novo) - 20%
Sobreando os M (municípios), temos outro de 100%, 2 de 50% e um de 25%:
IR - 100%
IPVA - 50%
ITR - 50%, e, por fim,
ICMS - 25%.
Logo:
E e DF: IR - 100%, IN (imp. novo) - 20%; M: IR - 100%, IPVA - 50%, ITR - 50% e ICMS - 25%.
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Veja no link a seguir um gráfico em flash com a distribuição das receitas: http://www.memorizando.com/Materias/Tributario/Reparticao.swf
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Seção VI
DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.
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REPARTIÇÃO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS NA CF/88: ARTS. 157 A 159
*UNIÃO >>> ESTADOS:
IR: 100% (rendimentos pagos pelo Estado)
IOF, ouro: 30%
CID-combustível: 29%
Imposto residual: 20%
IPI exportação: 10%
Fundo de Participação dos Estados e DF: 21,5%
*UNIÃO >>> MUNICÍPIOS:
IR:100% (rendimentos pagos pelo Município)
IOF: 70%
ITR: 50% não fiscaliza ou 100% se fiscalizar
CID-combustível: 25%
ESTADOS >>> MUNICÍPIOS:
I5VA: 50% dos veículos licenciados no seu território
IC2S: 25% (três quartos realizadas em seus territórios e um quarto no caso dos Territórios 3/4 agregado e 1/4 lei estadual) )
IPI: 25%
CID-combustível: 7,5 %
IPI transferido pela União aos Estados: 2,5%
Fundo de Participação dos Municípios 22,5%
UNIÃO: IR+IPI (49%) 21,5 Est/DF + 22,5 Municipio
+ 3% Aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Norte, Nordeste e Centro-Oeste, sendo que no caso do Nordeste é assegurado ao semi-árido nordestino metade dos recursos destinados à região
1% ao Fundo de Participação dos Municípios pagos nos primeiros 10 dias de Dezembro e Julho
PEGUEI NO QC + TUNEI!
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No que se refere à repartição das receitas tributárias, é certo que pertence
A )aos Estados cinquenta por cento (é 100 %) do produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda de qualquer natureza, incidente na fonte sobre os rendimentos pagos.
B) ao Distrito Federal quinze por cento (10%; desses, repassa-se 25% aos Municípios) do produto da arrecadação do imposto da União sobre produtos industrializados, independentemente dos fins de exportação (o imposto sobre produtos industrializados não incide quando destinados a exportação).
C) aos Estados, vinte por cento do produto da arrecadação do imposto da União de natureza residual, instituído no exercício da competência que lhe é atribuída pela Constituição Federal.
D) aos Municípios vinte e cinco por cento (é 50%) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade dos veículos automotores licenciados em seus territórios.
E) aos Municípios cinquenta por cento (é 25%) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias.
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Resumo dos mais cobrados ↓
Pertencem aos Municípios
IR - 100%
ITR - 50% ou 100% caso fique responsável por fiscalizar e cobrar
IPVA - 50%
ICMS - 25%
Pertencem aos Estados e DF
I Residuais - 20%
IG: @projetojuizadedireito
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A) aos Estados cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda de qualquer natureza, incidente na fonte sobre os rendimentos pagos. Além de ser 100%, devia haver a continuação com "por eles, suas autarquias...", como no art. 157, I da CF: "Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem"
B) ao Distrito Federal quinze por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre produtos industrializados, independentemente dos fins de exportação. 10%; desses impostos vai para os estados e DF, que repassam 25% aos municípios, segundo a CF. E o imposto sobre produtos industrializados não incide quando destinados a exportação (por questões econômicas).
C) aos Estados, vinte por cento do produto da arrecadação do imposto da União de natureza residual, instituído no exercício da competência que lhe é atribuída pela Constituição Federal. inciso II do art. 157
D) aos Municípios vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade dos veículos automotores licenciados em seus territórios. 50%
E) aos Municípios cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias. 25%
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
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ARTIGO 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.