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ID
91951
Banca
FCC
Órgão
TCM-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O cumprimento das normas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal será fiscalizado pelo Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, com ênfase no que se refere a

Alternativas
Comentários
  • Lei 101/2000 (LRF):Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:VI - cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver.
  • Fiscalização da Gestão Fiscala) ERRADA - limites e condições para realização de OPERAÇÕES DE CRÉDITO E INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGARb) ERRADA - providências tomadas para recondução do montante das DÍVIDAS CONSOLIDADA E MOBILIÁRIA aos respectivos limites.c) ERRADA - atintimento das metas estabelecidas na LDO ( LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS)D) CORRETAE) ERRADA - atintimento das metas estabelecidas na LDO ( LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS)
  •         Art. 59.O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:

            I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;

            II - limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;

            III - medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e 23;

            IV - providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;

            V - destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar;

            VI - cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver.

  • Diga não aos comentários repetidos:

    Segue meu entendimento do item:

    Lei 101/2000 (LRF):Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:VI - cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver.

  • Famosa questão "Cara → Crachá" que era padrão FCC no passado. 

    a) limites e condições para realização de investimentos e inversões financeiras. (errado:  II - limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;)

    b) providências tomadas para recondução do montante das dívidas flutuante aos respectivos limites. (Errado:  IV - providências tomadas, conforme o disposto no art. 31, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;)

    c) atingimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual. (errado:  I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;)

    d) cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver. (literal:  VI - cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver.)

    e) atingimento das metas estabelecidas na Lei Orçamentária Anual. (errado:  I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;)
  • O cumprimento das normas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal será fiscalizado pelo Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, com ênfase no que se refere a

    cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver.

    gab D