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CF/88:Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, SISTEMA DE CONTROLE INTERNO com a finalidade de:III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
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Questão colocou 4 atribuições do TCU e 1 do Sistema de Controle Interno , todas prevista na CF, conforme abaixo:
Letra a) fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio ao Distrito Federal ou a Município. -
Atribuição do TCU: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
Letra b) receber petições, reclamações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas.
NÃO É QUALQUER PESSOA, SÓ CIDADÃO, PARTIDO POLÍTICO OU ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO:
art.74, § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Letra C) assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.
Atribuição do TCU: Art. 71, IX
Letra D) exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União
QUESTÃO CORRETA, ART. 74,III
Letra E) apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Atribuição do TCU: Art. 71, III
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ERRO DA LETRA B:
Essa competência é das Comissões, em razão da matéria, do Congresso Nacional e das suas Casas
Art. 58, §2º Às Comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
[...]
IV- receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades.
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Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; é função do controle interno.
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.