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ID
91975
Banca
FCC
Órgão
TCM-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando a disciplina constitucional dos precatórios

I. os créditos decorrentes de obrigações definidas em lei como de pequeno valor e devidos em razão de sentença judicial transitada em julgado não se submetem ao regime de precatório.

II. com a apresentação do precatório até 1º de agosto o pagamento far-se-á até o último dia do exercício seguinte àquele em que foi inserido.

III. os créditos de natureza alimentícia estão dispensados do pagamento por meio de precatórios.

IV. é vedada a expedição de precatório complementar ou suplementar de valor pago.

V. é permitido o fracionamento do valor da execução para que seu pagamento se faça parte como crédito de pequeno valor e parte na forma de precatório.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Considerando a disciplina constitucional dos precatórios:I. os créditos decorrentes de obrigações definidas em lei como de pequeno valor e devidos em razão de sentença judicial transitada em julgado não se submetem ao regime de precatório. [CR, art. 100, p. 3o.]II. com a apresentação do precatório até 1º de JULHO o pagamento far-se-á até o último dia do exercício seguinte àquele em que foi inserido. [CR, art. 100, p. 5o.]III. os créditos de natureza alimentícia NÃO estão dispensados do pagamento por meio de precatórios. [Esses créditos têm apenas preferência, art. 100, p. 1o., CR]IV. é vedada a expedição de precatório complementar ou suplementar de valor pago. [CORRETO, CR, art. 100, p. 8o.]V. é VEDADO o fracionamento do valor da execução para que seu pagamento se faça parte como crédito de pequeno valor e parte na forma de precatório. [CR, art. 100, p. 8o.]
  • GABARITO A

     

    I. os créditos decorrentes de obrigações definidas em lei como de pequeno valor e devidos em razão de sentença judicial transitada em julgado não se submetem ao regime de precatório. [CR, art. 100, p. 3o.] (CERTO)

    II. com a apresentação do precatório até 1º de AGOSTO o pagamento far-se-á até o último dia do exercício seguinte àquele em que foi inserido. [CR, art. 100, p. 5o.] (ERRADO) 1º de JULHO.

    III. os créditos de natureza alimentícia estão dispensados do pagamento por meio de precatórios. [Esses créditos têm apenas preferência, art. 100, p. 1o., CR] (ERRADO) NÃO ESTÃO DISPENSADOS.

    IV. é vedada a expedição de precatório complementar ou suplementar de valor pago. [CORRETO, CR, art. 100, p. 8o.] (CERTO)

    V. é permitido o fracionamento do valor da execução para que seu pagamento se faça parte como crédito de pequeno valor e parte na forma de precatório. [CR, art. 100, p. 8o.]  (ERRADO) É VEDADO O FRACIONAMENTO.