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ID
91984
Banca
FCC
Órgão
TCM-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre despesas com pessoal é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra C.A resposta é exatamente o contrário do explicitado.Despesas com pessoal têm como limites para os ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS - 60% da RCLUNIÃO - 50% da RCL
  •     a) não são computadas nos limites as despesas relativas a incentivos à demissão voluntária.

    CORRETA. Art. 19, p. 1o, I, LC 101:

        Art. 19.

            § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

            I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;
     

        b) haverá no Poder ou órgão a vedação de criação de cargo, emprego ou função, no caso de exceder a 95% do limite.

    CORRETO. Art. 22, p. único, II, LC 101

    Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

            Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

                   II - criação de cargo, emprego ou função;

     


        c) tem como limites para a União 60% da receita corrente líquida e para Estados, Distrito Federal e Municípios 50% da receita corrente líquida.

    ERRADO. É o inverso. Art. 19, I a III, LC 101:

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).


        d) a despesa total com pessoal será apurada somando- se a realizada no mês de referência com as dos onze meses imediatamente anteriores.

    CORRETO. Art. 18, p. 2o, LC 101:

    § 2o A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

        e) os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos são contabilizados como "outras despesas de pessoal".

    CORRETO. Art. 18, p. 1o, LC 101:

    § 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".