a) não são computadas nos limites as despesas relativas a incentivos à demissão voluntária.
CORRETA. Art. 19, p. 1o, I, LC 101:
Art. 19. § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;
b) haverá no Poder ou órgão a vedação de criação de cargo, emprego ou função, no caso de exceder a 95% do limite.
CORRETO. Art. 22, p. único, II, LC 101
Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
II - criação de cargo, emprego ou função;
c) tem como limites para a União 60% da receita corrente líquida e para Estados, Distrito Federal e Municípios 50% da receita corrente líquida.
ERRADO. É o inverso. Art. 19, I a III, LC 101:
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
d) a despesa total com pessoal será apurada somando- se a realizada no mês de referência com as dos onze meses imediatamente anteriores.
CORRETO. Art. 18, p. 2o, LC 101:
§ 2o A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
e) os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos são contabilizados como "outras despesas de pessoal".
CORRETO. Art. 18, p. 1o, LC 101:
§ 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".