ID 91993 Banca FCC Órgão TCM-PA Ano 2010 Provas FCC - 2010 - TCM-PA - Técnico de Controle Externo Disciplina Direito Financeiro Assuntos Controle da execução orçamentária Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas Sobre o controle interno das contas públicas disciplinado na Lei nº 4.320/64, é INCORRETO afirmar que Alternativas a legalidade do ato de que resulta de arrecadação ou realização de despesa, dentre outros, será objeto de controle interno. a Constituição Federal de 1988 não recepcionou nenhuma das normas relativas o controle interno disciplinadas na Lei nº 4.320/64. a avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual é objeto de controle interno dos Poderes, de forma integrada. o controle concomitante é realizado por meio de relatórios periódicos como, por exemplo, relatório de gestão fiscal. o controle subsequente é realizado quando concluído o projeto ou no término do exercício financeiro, por meio de prestação de contas. Responder Comentários O capítulo de Controle Interno continua intacto na Lei 4.320.Segue:Do Contrôle InternoArt. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de contrôle a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.Art. 78. Além da prestação ou tomada de contas anual, quando instituída em lei, ou por fim de gestão, poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos.Art. 79. Ao órgão incumbido da elaboração da proposta orçamentária ou a outro indicado na legislação, caberá o contrôle estabelecido no inciso III do artigo 75.Parágrafo único. Êsse controle far-se-á, quando fôr o caso, em têrmos de unidades de medida, prèviamente estabelecidos para cada atividade.Art. 80. Compete aos serviços de contabilidade ou órgãos equivalentes verificar a exata observância dos limites das cotas trimestrais atribuídas a cada unidade orçamentária, dentro do sistema que fôr instituído para êsse fim. Art. 75. O contrôle da execução orçamentária compreenderá:I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, onascimento ou a extinção de direitos e obrigações;II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realizaçãode obras e prestação de serviços.