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ALTERNATIVA B.É o que afirma o art. 158 da CF:"Art. 158. Pertencem aos Municípios:III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação".
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Art. 157. Pertencem aos Estados e DF
Produto de arrecadação da União sobre rendas e proventos de quaisquer naturezam incidente na fonte, sobre rendimentos pagos a qualquer título, por eles, autarquias, fundações que o instituírem e o mantiverem.
20% do produto da arrecadação do imposto que a União institituir no exercício da competência disposta no art. 154,I
Art. 158. Pertencem aos municípios
Produto de arrecadação da União sobre rendas e proventos de quaisquer naturezam incidente na fonte, sobre rendimentos pagos a qualquer título, por eles, autarquias, fundações que o instituírem e o mantiverem.
Duas hipóteses de porcentagem:
50%
- Propriedade rural, relativamente aos imóveis nele situados(...)
- Propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.
25%
- Circulação de mercadorias;
- Prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
R: B
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Resumo dos mais cobrados ↓
Pertencem aos Municípios
IR - 100%
ITR - 50% ou 100% caso fique responsável por fiscalizar e cobrar
IPVA - 50%
ICMS - 25%
Pertencem aos Estados e DF
I Residuais - 20%
IG: @projetojuizadedireito
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.