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ID
91999
Banca
FCC
Órgão
TCM-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à repartição de receita tributária, é correto afirmar que, dentre outras receitas, pertencem aos Municípios,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B.É o que afirma o art. 158 da CF:"Art. 158. Pertencem aos Municípios:III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação".
  • Art. 157.  Pertencem aos Estados e DF

    Produto de arrecadação da União sobre rendas e proventos de quaisquer naturezam incidente na fonte, sobre rendimentos pagos a qualquer título, por eles, autarquias, fundações que o instituírem e o mantiverem.

     

    20% do produto da arrecadação do imposto que a União institituir no exercício da competência disposta no art. 154,I

     

    Art. 158. Pertencem aos municípios

     

    Produto de arrecadação da União sobre rendas e proventos de quaisquer naturezam incidente na fonte, sobre rendimentos pagos a qualquer título, por eles, autarquias, fundações que o instituírem e o mantiverem.

    Duas hipóteses de porcentagem:

     

    50%

     

    - Propriedade rural, relativamente aos imóveis nele situados(...)

    - Propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.

     

    25%

     

    - Circulação de mercadorias;

    - Prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

     

    R: B

  • Resumo dos mais cobrados ↓

    Pertencem aos Municípios

    IR - 100%

    ITR - 50% ou 100% caso fique responsável por fiscalizar e cobrar

    IPVA - 50%

    ICMS - 25%

    Pertencem aos Estados e DF

    I Residuais - 20%

    IG: @projetojuizadedireito

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 158. Pertencem aos Municípios:

     

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

     

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;     

     

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

     

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.