Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.
A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 25 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:
Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado (art. 25): I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II - no interesse da administração (...).
Diante do dispositivo legal sobredito, o enunciado da questão remete ao instituto da reversão. Alternativa B é o gabarito.
Demais:
A: não corresponde ao enunciado. Acesso: forma de provimento declarada inconstitucional pelo STF (SV 43) e revogada pela Lei nº 9.527/97.
C: não corresponde ao enunciado. Aproveitamento é o retorno do servidor que havia sido posto em disponibilidade (art. 30 a 32).
D: não corresponde ao enunciado.
E: não corresponde ao enunciado. Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28).
GABARITO DA QUESTÃO: B.
Fonte: Lei 8.112/1990.
Não esqueça:
>> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).
>> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37).
>> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).
>> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.
>> Ascensão, acesso e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.