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ID
9202
Banca
ESAF
Órgão
TJ-CE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O provimento de cargo público, mediante reingresso do funcionário aposentado, em razão de insubsistência dos motivos de sua aposentadoria, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Seção VIII
    Da Reversão

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

  • Pode ser em duas hipóteses:

    1-Invalidez, quando considerado insubsistentes os motivos de sua aposentadoria, por sentença transitada em julgado.(NESSE CASO, SE O CARGO TIVER OCUPADO, EXERCERÁ COMO EXCEDENTE);
    2-A critério da adm, por solicitação do servidor, quando a posentadia for voluntária e tenha ocorrido dentro de 5 anos anterior a silicitação.
  • Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado
  • REVERSÃO
    É possível ao aposentado retornar ao serviço público em 2 situações:
    a) quando não mais existirem os motivos que levaram à aposentadoria. Nessa hipótese a reversão é OBRIGATÓRIA;
    b) a pedido do aposentado; desde que preenchidos os seguintes requisitos:
    - aposentadoria voluntária;
    - existência de vaga;
    - interesse da administração pública;
    - prazo máximo de 5 anos após a aposentadoria.
  • reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.

  • http://3.bp.blogspot.com/-dBbmwqHRjMU/T2leig4Tu1I/AAAAAAAAAu0/0XfzSfKCwhU/s640/formas+de+provimento.jpg
  • Eu APROVEITO o disponível,

    REINTEGRO o demitido

    READAPTO o incapacitado

    REVERTO o aposentado (seja por invalidez ou não)

    RECONDUZO o reprovado e o ocupando do reintegrado!

  • Basta saber disto:

    Reversão = velhinho, idoso, aposentado.

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.

    A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 25 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:

    Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado (art. 25): I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II - no interesse da administração (...).                 

    Diante do dispositivo legal sobredito, o enunciado da questão remete ao instituto da reversão. Alternativa B é o gabarito.

    Demais:

    A: não corresponde ao enunciado. Acesso: forma de provimento declarada inconstitucional pelo STF (SV 43) e revogada pela Lei nº 9.527/97.

    C: não corresponde ao enunciado. Aproveitamento é o retorno do servidor que havia sido posto em disponibilidade (art. 30 a 32).

    D: não corresponde ao enunciado.

    E: não corresponde ao enunciado. Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28).

    GABARITO DA QUESTÃO: B.

    Fonte: Lei 8.112/1990.

    Não esqueça:

    >> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).

    >> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37). 

    >> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).

    >> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.

    >> Ascensão, acesso e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.