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ID
92050
Banca
FCC
Órgão
TCM-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Em relação à supervisão e ao controle de qualidade da auditoria independente, considere:

I. O auditor independente deve evitar o rodízio do pessoal responsável pela execução dos serviços na entidade auditada, uma vez que a permanência do pessoal gera ganhos no trabalho a ser executado devido à experiência acumulada pela equipe.

II. Os auditores independentes ? empresas ou profissionais autônomos ? devem implantar e manter regras e procedimentos de supervisão e controle interno de qualidade, que garantam a qualidade dos serviços executados.

III. As regras e os procedimentos devem ser colocados à disposição do Conselho Federal de Contabilidade para fins de acompanhamento e fiscalização, bem como dos organismos reguladores de atividades do mercado, com vistas ao seu conhecimento e acompanhamento, e dos próprios clientes, como afirmação de transparência.

IV. Para os clientes que envolvam maiores riscos, o auditor deve indicar apenas um responsável técnico quando da aceitação ou da retenção dos mesmos, da revisão do planejamento, da discussão dos assuntos críticos durante a fase de execução dos trabalhos e quando do seu encerramento.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Como assim o Auditor Inpedentende vai implementar, manter regras e supervisão do controle interno?
  • Se refere aos procedimentos internos da empresa de auditoria, do ambiente de trabalho do auditor independente; por exemplo: procedimentos de organização e arquivamento dos papéis de trabalho. Não se refere aos procedimentos de controle interno dos clientes (empresas auditadas) contratantes dos serviços de auditoria.
  • NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

     INTERPRETAÇÃO TÉCNICA NBC T 11 - IT 6

    SUPERVISÃO E CONTROLE DE QUALIDADE

     

     
     CONCEITUAÇÃO E CONSIDERAÇÕES GERAIS

        Os auditores independentes – empresas ou profissionais autônomos – devem implantar e manter regras e procedimentos de supervisão e controle interno de qualidade, que garantam a qualidade dos serviços executados. (ITEM II CORRETO)

     
    As regras e os procedimentos devem ser colocados à disposição do Conselho Federal de Contabilidade para fins de acompanhamento e fiscalização, bem como dos organismos reguladores de atividades do mercado, com vistas ao seu conhecimento e acompanhamento; e dos próprios clientes, como afirmação de transparência. ( ITEM III CORRETO )


    AVALIAÇÃO PERMANENTE DA CARTEIRA DE CLIENTES

    Os auditores devem ter política definida de rotação de responsáveis técnicos, de forma a evitar, mesmo que aparentemente, afetar a independência, devendo o período de atendimento de um responsável técnico a um cliente não ultrapassar 5 anos (ITEM I ERRADO)

    Para os clientes que envolvam maiores riscos, o auditor deve sempre indicar mais de um responsável técnico quando da aceitação ou retenção do mesmo, da revisão do planejamento na discussão dos assuntos críticos, durante a fase de execução dos trabalhos, e quando do seu encerramento, em especial relativos ao relatório. No caso de ser um único profissional prestador dos serviços de auditoria independente, estes procedimentos devem ser executados com a participação de outro profissional habilitado (ITEM IV ERRADO)
     

      

  • Também não entendi este lance da Auditoria Independente "Implantar" as regras procedimentos de supervisão e controle interno de qualidade, que garantam a qualidade dos serviços executados.

    Resolvendo por eliminação fatalmente eliminaria esta alternativa, logo eu erraria a questão segundo a FCC
  • I. O auditor independente deve evitar o rodízio do pessoal responsável pela execução dos serviços na entidade auditada, uma vez que a permanência do pessoal gera ganhos no trabalho a ser executado devido à experiência acumulada pela equipe.
    E, o rodízio é necessário para reforçar a independência. 

    II. Os auditores independentes ? empresas ou profissionais autônomos ? devem implantar e manter regras e procedimentos de supervisão e controle interno de qualidade, que garantam a qualidade dos serviços executados.
    C, na NBC T 11 foi feita especialmente para esse controle de qualidade da auditoria.
    Dentro da própria auditoria alguém tem que verificar se o que eles fizeram está de acordo com esse monte de normas. E esse alguém tem que ser "externo", que significa um auditor que não fez parte da auditoria que está revisando.


    III. As regras e os procedimentos devem ser colocados à disposição do Conselho Federal de Contabilidade para fins de acompanhamento e fiscalização, bem como dos organismos reguladores de atividades do mercado, com vistas ao seu conhecimento e acompanhamento, e dos próprios clientes, como afirmação de transparência.
    C, isso está na NBCT-11 (nao encontrei na NBCTA220, em vigor atualmente) 

    IV. Para os clientes que envolvam maiores riscos, o auditor deve indicar apenas um responsável técnico quando da aceitação ou da retenção dos mesmos, da revisão do planejamento, da discussão dos assuntos críticos durante a fase de execução dos trabalhos e quando do seu encerramento. 
    E, por que indicar apenas 1 responsável se é critico o negócio. Essa lógica não faz sentido, logo, errada.
  • O auditor vai implanatar e manter regras e procedimentos de supervisão e controle interno de qualidade, que garantam a qualidade dos serviços executados - isso deve ser feito em relação a própria firma de Auditoria (Supervisão em Controle de qualidade do próprio trabalho). Não em relação a firma auditada.

  • Item I - Errado. Os auditores devem ter política definida de rotação de responsáveis técnicos, de forma a evitar, mesmo que aparentemente, afetar a independência, devendo o período de atendimento de um responsável técnico a um cliente não ultrapassar 5 anos

    Item II - Certo. A NBC TA 220 fundamenta em diversos momentos essa conclusão:   

    NBC TA 220, 11.

    O objetivo da firma é estabelecer e manter um sistema de controle de qualidade para obter segurança razoável que:

    (a) a firma e seu pessoal cumprem as normas técnicas e as exigências regulatórias e legais aplicáveis; e

    (b) os relatórios sobre demonstrações contábeis e demais relatórios emitidos pela firma e pelos sócios encarregados do trabalho são apropriados nas circunstâncias.

    NBC TA 220, 32

    A firma deve estabelecer políticas e procedimentos para fornecer segurança razoável de que os trabalhos são executados de acordo com normas técnicas e exigências regulatórias e legais aplicáveis, e que a firma e o sócio encarregado do trabalho emite relatórios de auditoria ou outros relatórios apropriados nas circunstâncias.

    Item III – Certo conforme texto normativo.

    Item IV - Errado. Para os clientes que envolvam maiores riscos, o auditor deve sempre indicar mais de um responsável técnico quando da aceitação ou retenção do mesmo, da revisão do planejamento, da discussão dos assuntos críticos durante a fase de execução dos trabalhos, e quando do seu encerramento, em especial relativos ao relatório

  • Item IV: A aceitação ou manutenção do cliente deve ser continuamente reavaliada quanto às situações de risco potenciais para os auditores, devendo haver, nas condições de maior risco, a análise e aprovação de um segundo responsável técnico.