NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
INTERPRETAÇÃO TÉCNICA NBC T 11 - IT 6
SUPERVISÃO E CONTROLE DE QUALIDADE
CONCEITUAÇÃO E CONSIDERAÇÕES GERAIS
Os auditores independentes – empresas ou profissionais autônomos – devem implantar e manter regras e procedimentos de supervisão e controle interno de qualidade, que garantam a qualidade dos serviços executados. (ITEM II CORRETO)
As regras e os procedimentos devem ser colocados à disposição do Conselho Federal de Contabilidade para fins de acompanhamento e fiscalização, bem como dos organismos reguladores de atividades do mercado, com vistas ao seu conhecimento e acompanhamento; e dos próprios clientes, como afirmação de transparência. ( ITEM III CORRETO )
AVALIAÇÃO PERMANENTE DA CARTEIRA DE CLIENTES
Os auditores devem ter política definida de rotação de responsáveis técnicos, de forma a evitar, mesmo que aparentemente, afetar a independência, devendo o período de atendimento de um responsável técnico a um cliente não ultrapassar 5 anos (ITEM I ERRADO)
Para os clientes que envolvam maiores riscos, o auditor deve sempre indicar mais de um responsável técnico quando da aceitação ou retenção do mesmo, da revisão do planejamento na discussão dos assuntos críticos, durante a fase de execução dos trabalhos, e quando do seu encerramento, em especial relativos ao relatório. No caso de ser um único profissional prestador dos serviços de auditoria independente, estes procedimentos devem ser executados com a participação de outro profissional habilitado (ITEM IV ERRADO)
Item I - Errado. Os auditores devem ter política definida de rotação de responsáveis técnicos, de forma a evitar, mesmo que aparentemente, afetar a independência, devendo o período de atendimento de um responsável técnico a um cliente não ultrapassar 5 anos
Item II - Certo. A NBC TA 220 fundamenta em diversos momentos essa conclusão:
NBC TA 220, 11.
O objetivo da firma é estabelecer e manter um sistema de controle de qualidade para obter segurança razoável que:
(a) a firma e seu pessoal cumprem as normas técnicas e as exigências regulatórias e legais aplicáveis; e
(b) os relatórios sobre demonstrações contábeis e demais relatórios emitidos pela firma e pelos sócios encarregados do trabalho são apropriados nas circunstâncias.
NBC TA 220, 32
A firma deve estabelecer políticas e procedimentos para fornecer segurança razoável de que os trabalhos são executados de acordo com normas técnicas e exigências regulatórias e legais aplicáveis, e que a firma e o sócio encarregado do trabalho emite relatórios de auditoria ou outros relatórios apropriados nas circunstâncias.
Item III – Certo conforme texto normativo.
Item IV - Errado. Para os clientes que envolvam maiores riscos, o auditor deve sempre indicar mais de um responsável técnico quando da aceitação ou retenção do mesmo, da revisão do planejamento, da discussão dos assuntos críticos durante a fase de execução dos trabalhos, e quando do seu encerramento, em especial relativos ao relatório