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TAISE, a questão está especificamente falando sobre o princípio da universalidade que diz que o orçamento deve conter todas as receitas e despesas dos Poderes da União. o cumprimento dessa regra está estabelecido nos artigos 2 e 3 da 4320/64Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.O fato do orçamento não conter dotações Globais não figura dentro desse princípio(universalidade) e sim do princípio da especificação,também conhecido como especialização ou discriminação que vem exatamente para vedar as autorizações globais fazendo com que as despesas sejam classificadas com um certo nível de desagregação para facilitar a análise.
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A questão diz que a Lei do Orçamento obederá o princípio da UNIVERSALIDADE.a) CORRETO - O princípio da universalidade deve conter todas as receitas e todas as despesas.Exceções: Créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários.b) ERRADO - Princípio do Orçamento bruto ou valor bruto.c) ERRADO - Sei lá que princípio é esse. (kkkkkkkkk) Não tem na lei, nem na doutrina. (rs rs rs)d) ERRADO - Princípio da Exclusividade, a exceção, além das operações de crédito, são os créditos adicionais SUPLEMENTARES, pois os créditos adicionais especiais são para novas despesas, consequentemente, não estão no orçamento; e os créditos adicionais extraordinários são para casos de guerra, comoção interna e calamidade, que, obviamente não estão no orçamento anual.e) ERRADO - Princípio da Anualidade.
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Princípios inerentes à questão:
a) princípio da universalidade.
b) Princípio do orçamento bruto
c) Princípio da Especificação ( ou Especialização ou Discriminação). O princípio veda as autorizações de despesas globais. A Lei 43020/64 em seu art. 5º cita que: " A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços deterceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvando o dispositivo no artigo 20 e seu parágrafo único".
d) Princípio da Exclusividade
e) Princípio da Anualidade ou peridiocidade
Fonte: Administração Financeira e Orçamentária - Sergio Mendes - 1ª Edição - 2010
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Não concordo com o gabarito.
A meu ver, o principal princípio abordado é o da ESPECIFICAÇÃO já que fala em discriminação da receita e da despesa e certamente esse deverá obedecer aos outros princípios, dentre eles o da universalidade
A Lei nº 4.320/64 determina que a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecendo, entre outros, o princípio da universalidade.
Alguém pode explicar?
Obrigada
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Não concordo com gabarito. Ao meu ver o foco da questao esta relacionado ao principio da especificação, portanto a resposta seria a opção C.
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Achei necessário comentar, dessa forma, peço desculpas a quem achar que estou repetindo o que já foi dito, não é minha intenção.
a) CERTO
Art. 4º "A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as despesas próprias dos órgãos do Govêrno e da administração centralizada, ou que, por intermédio dêles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2º"
Art. 2° "A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade."
Veja a diferença entre eles:
i- UNIDADE: Cada ente da federação deve possuir um único orçamento, ou seja, cada um elabora seu orçamento que é formado pela soma dos orçamentos: FISCAL, da SEGURIDADE SOCIAL e de INVESTIMENTOS, com exceção para os créditos adicionais;
ii- UNIVERSALIDADE: Todas as receitas (previstas) e todas as despesas (fixadas) de todos os poderes e órgãos devem constar em uma única lei para fins de controle pelo Poder Legislativo, com exceção dos créditos adicionais (...cada ente da federação enviará seu orçamento -princípio da unidade - ao Poder Legislativo que, por sua vez, irá uni-los; formando assim um único orçamento contendo todas as receitas e despesas de todos os Poderes e órgãos -princípio da universalidade);
iii- ANUALIDADE: O orçamento - LOA - será executado em um período limitado de tempo que coincide com o ano civil (1º JAN / 31 DEZ), com exceção aos créditos especiais (nova despesa não prevista na LOA) e extraordinários (para situação de urgência), já que esses não podem ser previstos na LOA...;
b)ERRADO
"Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções."
Essa afirmativa é a definição do Princípio do Orçamento Bruto.
c)ERRADO
Leia os art. 5º e 20º § único. É o que diz o Princípio da Especificação, também chamando de Princípio da Especialização ou, ainda, da Discriminação.
d)ERRADO
O detalhe no final ocasionou o erro da alternativa "d". Lendo-se o art. 3º, § único, temos que não se inclui a autorização para a contratação de operação de crédito, mas somente para abertura de créditos adicionais.
e)ERRADO
A alternativa não se refere ao princípio questionado na questão (o da UNIVERSALIDADE), e sim ao PRINCÍPIO DA ANUALIDADE, já comentado posteriormente!
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Galera a questão está perfeita. Vamos lá.
"Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecendo, entre outros, o princípio da universalidade. Isso significa que a lei orçamentária"
A FCC colocou sim no começo o princípio da especificação, mas o que ele quis saber foi a respeito do princípio da universalidade que tem como conceito : "compreenderá todas as receitas e todas as despesas próprias dos órgãos do governo ou da administração centralizada ou que por intermédio deles se devam realizar."
Bons estudos
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Marquei a "C"... Me lasquei!
Mas defendo que seja relamente a correta a letra "C".
O orçamento deve ser detalhado! e isso traduz o princípio da Especificação- também chamado de princípio da especialização ou discriminação. previsto no art. 5º da lei 4.320/64... que também estatui que o orçamento não consignará dotações globais para atender às despesas. No art. 15, a lei estabelece que a discriminação das despesas far-se-á, no mínimo, por elementos, entendendo-se elementos, como o desdobramento de despesa com pessoal, material, serviços, obras etc.
AHHH! FCC DANADA! ò.ó
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Acontece que a questão quer o que diz respeito ao princípio da Universalidade!
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GABARITO: A
B) Princípio do ORÇAMENTO BRUTO: "O orçamento deve apresentar valores brutos, sem dedução."
C) Princípio da ESPECIFICAÇÃO/DISCRIMINAÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO: "O orçamento deve ser detalhado".
D) Princípio da EXCLUSIVIDADE: "O orçamento deve tratar apenas de matéria financeira".
E) Princípio da ANUALIDADE/PERIODICIDADE: "O orçamento deve limitar-se a um período de tempo".
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É preciso ter o dom da adivinhação para saber a que o pronome anafórico isso está se referindo.
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O problema da questão foi o pronome. Caso fosse "ISTO" a referencia era a Universalidade mas FCC quem manda né ...
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"Gabarito A"
NÃO SE CONFUNDIR.
PRINCÍPIO:
ANUALIDADE------> ANUAL
UNIDADE ----------> ÚNICO
UNIVERSALIDADE ----> DEVE TER TODAS DESPESAS E RECEITAS
Princípio da Exclusividade: Não pode haver matéria estranha à estimativa de receitas e a fixação de despesas.
Princípio da Anualidade: Delimita o exercício financeiro orçamentário. Vigência de um exer. financeiro
Princípio da Unidade: Estabelece que o orçamento é uno, então cada ente da federação tem o seu próprio orçamento.
Que Deus nos abençõe.
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ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA? ESTÁ CERTO ISSO?