SóProvas


ID
921769
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na legislação e nos preceitos constitucionais relativos à Polícia Rodoviária Federal (PRF), julgue os subsecutivos.

Nos termos da Constituição Federal de 1988, é de responsabilidade da PRF a apuração de infrações penais sobre furtos e roubos de veículos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. É COMPETÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL.
    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
    I - polícia federal;
    II - polícia rodoviária federal;
    III - polícia ferroviária federal;
    IV - polícias civis;
    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
    § 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
    § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • "Apuração" não!

  • A questão referia-se `a competência constitucional, porém esta está anotada no inc. IX do Art. 1 do Dc nº 1655. Portanto está errada.

  • Como comentado pelo colega jorge, o erro da questão está em "Nos termos da Constituição Federal de 1988", pois a Lei 1.655 prevê como responsabilidade da PRF a prevenção e a repressão contra crimes de furtos e roubos de veículos e bens.

  • item errado. 

    Art. 144, § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • ERRADO

    Nos termos da Constituição Federal de 1988, é de responsabilidade da Polícia Judiciária a apuração de infrações penais sobre furtos e roubos de veículos. 

    Art. 144¨, § 4º, CRFB/88

  • PRF, juntamente com a PM são policias ostensivas, nao são polícias judiciárias.

  • No caso em tela, a PRF não vai APURAR INFRAÇÕES PENAIS (Competência da PF) e sim ATUAR PREVENTIVAMENTE E REPRESSIVAMENTE contra o roubo e o furto de de veículos nas Rodovias e Estradas Federais.

  • Questão: "Nos termos da Constituição Federal de 1988, é de responsabilidade da PRF a apuração de infrações penais sobre furtos e roubos de veículos."

    NOS TERMOS DA CF 88, compete às polícias civis a APURAÇÃO de infrações penais, conforme disposto no Art. 144, §4º.

    Já de forma infraconstitucional, conforme preconiza o Decreto 1.655/95 (que define as competências da PRF), em seu Art. 1º, inciso X consta a competência de, dentre outras, "COLABORAR E ATUAR na prevenção e repressão aos crimes de furtos e roubos de veículos", destarte pode-se identificar 2 erros na questão, quais sejam:

    - Nos termos da CF a competência de apurações penais de forma abstrata são das polícias civis estaduais;

    - À PRF compete colaborar e atuar na prevenção de furtos e roubos de veículos, não competindo sua apuração.

     

    Espero ter contribuído...

    Força, foco e fé ;)

  • Errada!!!

    Nos termos da CF: PRF ==>> patrulha ostensiva das rodovias federais!!!

  • compete às polícias civis a APURAÇÃO de infrações penais, conforme disposto no Art. 144, §4º.

  • CORROBORANDO

    Não é competência, mas nada impede que ela colabore. Veja:

     

    DECRETO Nº 1.655, DE 3 DE OUTUBRO DE 1995.

    Art. 1° À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete:
         X - colaborar e atuar na prevenção e repressão aos crimes contra a vida, os costumes, o patrimônio, a ecologia, o meio ambiente, os furtos e roubos de veículos e bens, o tráfico de entorpecentes e drogas afins, o contrabando, o descaminho e os demais crimes previstos em leis.

  • A questão quer saber de quem é a competência para apurar/ investigar.


    Embora a PRF atua preventivamente e ostensivamente, não é de sua competência a apuração.

  • Boa tarde!!!

    QUESTÃO ERRADA!

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Bons estudos....

  • Esperando a câmera escondida.

  • A competência para apuração de infrações penais sobre furtos e roubos de veículos é da polícia civil.

    Gabarito: Errado

  • Polícia Civil.

    GAB. E

  • Na pratica isso e Função da Policia Militar !

  • ERRADO.

    ART. 144

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Patrulhamento ostensivo e preservação da ordem pública é dever da policia militar.

  • Policia Judiciária que apura (PF PC)

  • Art. 144, § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • Oiê eu sou do futuro e vim mandar todos vocês atualizarem suas respostas??

  • CF/  Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.           

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:"        

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;         

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    ...

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.            

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.           

    § 7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.        

  • ATUALIZAÇÃO 2019/2020

    Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas

    Capítulo III  

    Da Segurança Pública

     

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

            I - polícia federal;

            II - polícia rodoviária federal;

            III - polícia ferroviária federal;

            IV - polícias civis;

            V - polícias militares e corpos de bombeiros militares;

            VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

        § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

            I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

            II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

            III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

            IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

        § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

        § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.

        § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

        § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

        § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.

        § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

     

  •     CONTINUAÇÃO

    § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

        § 7º A

    lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela

    segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.

        § 8º Os

    Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus

    bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

        § 9º A

    remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste

    artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.

        § 10. A

    segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da

    incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:

            I - compreende

    a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades

    previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana

    eficiente; e

            II - compete,

    no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos

    órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em

    Carreira, na forma da lei.

  • Para efeito de conhecimento na lei 30.490 na parte de atribuições orgânicas da PCDF fala sobre o departamento de policia especializada e dentro desse departamento tem a DIVISÃO DE CADASTRO DE ROUBOS E FURTOS DE VEÍCULOS

  • Questão errada.

    CF/88 - Art. 144, § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

    Bons estudos :D

  • Erro da questão (...) a apuração de infrações penais...

    PRF atua no patrulhamento não apurando infrações, pois essa é competência da polícia judiciária (PF e PC)

  • PRF não é polícia judiciária.

  • compete a PRF:

    I - realizar o patrulhamento ostensivo;

    II - exercer os poderes de autoridade de polícia de trânsito;

    III - aplicar e arrecadar as multas;

    IV - executar serviços de prevenção, atendimento de acidentes e salvamento de vítimas nas rodovias federais;

    V - Perícias, boletins de ocorrências, investigações, testes de dosagem alcoólica e outros procedimentos;

    VI - Escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos e transporte de cargas indivisíveis;

    VII - assegurar a livre circulação nas rodovias federais;

    VIII - Escoltas nos deslocamentos do Presidente da República, Ministros de Estado, Chefes de Estados e diplomatas estrangeiros e outras autoridades, quando necessário, e sob a coordenação do órgão competente;

    IX - efetuar a fiscalização e o controle do tráfico de menores nas rodovias federais;

    X - colaborar e atuar na prevenção e repressão aos crimes previstos em leis.

  • APURAR = INVESTIGAR. LOGO NÃO PERTENCE À COMPET. DA PRF.

  • PRF É POLICIA OSTENSIVA!

  • nada a ver essa questao...

    quantas vezes a prf sai atras de carros roubado nas rodovias...

    apurar pode ser uma denuncia, pode ser um flagrante de roubo ou furto...

  • Mas é bom lembrar que a PRF pode fazer investigação para elucidação de acidentes de trânsito.

    Decreto 9.662/2019, em seu Art. 47, V.

  • se a questão fala em apurar infrações de furto e roubo, eu vejo como investigar como o inciso V da da competência da PRF mesmo fala. assim como a gente ver casos de noticias da PRF fazendo apreensões em galpões de desmanche de caminhões furtados ou roubados em rodovias federais... acho que caberia recurso..

  • A BANCA, AO FALAR DE APURAR, ESTÁ SE REFERINDO A ABRIR INQUERITO E QUE DE FATO, NAÕ E COMPETENCIA DA PRF, ALÉM DO FLAGRANTE.

  • É DE COMPETÊNCIA ATÉ DO CIDADÃO QUE PRESENCIA O FLAGRANTE. RSRS

  • Compete a civil apurar.

  • Patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

  • De acordo com a CF não... Porém, o decreto que trata das competências da PRF traz essa disposição:

    DECRETO N. 1.655/1995 (COMPETÊNCIA DA PRF)

    À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete:

    X - colaborar e atuar na prevenção e repressão aos crimes contra a vida, os costumes, o patrimônio, a ecologia, o meio ambiente, os furtos e roubos de veículos e bens, o tráfico de entorpecentes e drogas afins, o contrabando, o descaminho e os demais crimes previstos em leis.

  • PRF A: Constatei no sistema que aquele carro é produto de furto.

    PRF B: Furto não é nossa responsabilidade.

  • COMENTÁRIO EQUIVOCADO

  • Art. 144, § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • em 2012 as coisas eram mais fáceis kkkkkkkkkk

  • A apuração de infrações penais é das polícias civis.

  • Essas questões não caem mais kkkkkkkkkkkkk

  • Faltou um pequeno milímetro pra eu marcar certo, mas o erro me parece estar na palavra "apuração".

  • Falou em apurar infrações penais? Lembre logo da PF/PC

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