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ID
921952
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Leia e analise os itens abaixo segundo a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, da Organização das Nações Unidas:

I - A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência foi assinada pelo Brasil. Seguiu os trâmites estabelecidos na Constituição da República e teve seu texto aprovado com equivalência à emenda constitucional. Portanto, a definição de pessoa com deficiência é aquela de seu texto: “Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

II – Para viver com autonomia e participar plenamente de todos os aspectos da vida, deve ser assegurado à pessoa com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, dentre outros direitos, à educação, à profissionalização, aos meios de transporte, aos espaços e edifícios de uso coletivo, incluídos os locais de trabalho.

III – A Convenção reconhece o direito de a pessoa com deficiência trabalhar, em condições de igualdade com as demais pessoas, incluindo iguais oportunidades e igual remuneração por trabalho de igual valor, condições seguras e salubres de trabalho, além de reparação de injustiças e proteção contra o assédio no trabalho.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com deficiência, promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009, assim dispõe:
    I - Art. 1º da Convenção: Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. 
    II -   Art. 10- Os Estados Partes reafirmam que todo ser humano tem o inerente direito à vida e tomarão todas as medidas necessárias para assegurar o efetivo exercício desse direito pelas pessoas com deficiência, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. 
    III - Art. 27 - Proteger os direitos das pessoas com deficiência, em condições de igualdade com as demais pessoas, às condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo iguais oportunidades e igual remuneração por trabalho de igual valor, condições seguras e salubres de trabalho, além de reparação de injustiças e proteção contra o assédio no trabalho.


  • Alternativa A (todas estão corretas, vide comentário da nossa colega)


  • Artigo 9 Acessibilidade 1.A fim de possibilitar às pessoas com deficiência viver de forma independente e participar plenamente de todos os aspectos da vida, os Estados Partes tomarão as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como a outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público, tanto na zona urbana como na rural.
  • Escorreguei na "igualdade de oportunidades", porque o Estatuto da Pessoa com Deficiência fala diversas vezes em "prioridade"...
  • CUIDADO: LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

    Art. 2o  Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.