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ID
921967
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito da Organização Internacional do Trabalho, examine as seguintes afirmações:

I – A Constituição da OIT contém normas e princípios aos quais os Estados-membros aderem com obrigatoriedade de observância, mesmo que não tenham ratificado convenções específicas.

II – As convenções são aprovadas por maioria de dois terços dos integrantes da Conferência Internacional do Trabalho, composta por representantes de trabalhadores e empregadores de todos os Estados- membros.

III – O sub-princípio da norma mais favorável, integrante do princípio da proteção, está previsto no texto da Constituição da OIT.

IV – A Convenção relativa à proteção do direito de organização e aos processos de fixação das condições de trabalho da função pública preconiza que as organizações de trabalhadores da função pública devem beneficiar-se de uma proteção adequada contra todos os atos de ingerência das autoridades públicas na sua formação, funcionamento e administração.

Agora responda, de acordo com o conteúdo das proposições:

Alternativas
Comentários
  • Erro da questão II: a convenção (e também a recomendação) deverá ser aprovada por dois terços dos PRESENTES, e não dois terços dos integrantes da Conf. Internacional do Trabalho.
    É um pega-ratão... Dito por quem caiu....
  • Complementando a observação do colega, creio que a II esteja errada também pelo fato de que a Conferência Internacional do Trabalho tenha composição tripartite. Portanto, é composta por representantes dos trabalhadores, empregadores e governo.
    Bons estudos!
  • Item III. Correto.

    Constituição da OIT, art. 19, parágrafo 8o.

    "8. Em caso algum, a adoção, pela Conferência, de uma convenção ou recomendação, ou a ratificação, por um Estado-Membro, de uma convenção, deverão ser consideradas como afetando qualquer lei, sentença, costumes ou acordos que assegurem aos trabalhadores interessados condições mais favoráveis que as previstas pela convenção ou recomendação".

    Item IV Correto.

    Trascreve o Art. 5o, §2o, da Convenção 151 OIT.


  • Artigo 19º 1. Se a Conferência se pronunciar no sentido de adoptar propostas relativas a um ponto da ordem de trabalhos, terá de determinar se essas propostas deverão tomar a forma: a) de uma convenção internacional; b) ou de uma recomendação, quando o ponto tratado, ou um dos seus aspectos, não permitir a adopção imediata de uma convenção. 2. Em ambos os casos, para que uma convenção ou uma recomendação sejam adop- tadas por votação final na Conferência, é requerida uma maioria de dois terços dos votos dos delegados presentes.
  • ITEM I (CORRETO)

    Declaração da OIT sobre os princípios e direitos fundamentais no trabalho.

    A Conferência Internacional do Trabalho,

    2. Declara que todos os Membros, ainda que não tenham ratificado as convenções aludidas, têm um compromisso derivado do fato de pertencer à Organização de respeitar, promover e tornar realidade, de boa fé e de conformidade com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas convenções, isto é:

    a) a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva;

    b) a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório;

    c) a abolição efetiva do trabalho infantil; e

    d) a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.

    ITEM II (ERRADO)

    Constituição da OIT.

    Artigo 19, item 2. Em ambos os casos, para que uma convenção ou uma recomendação seja aceita em votação final pela Conferência, são necessários dois terços dos votos presentes.

    ITEM III (CORRETO)

    Constituição da OIT.

    Artigo 19, item 8. Em caso algum, a adoção, pela Conferência, de uma convenção ou recomendação, ou a ratificação, por um Estado-Membro, de uma convenção, deverão ser consideradas como afetando qualquer lei, sentença, costumes ou acordos que assegurem aos trabalhadores interessados condições mais favoráveis que as previstas pela convenção ou recomendação.

    ITEM IV (CORRETO)

    Convenção nº 151 da OIT sobre direito de sindicalização e relações de trabalho na administração pública.

    Art. 5 — 1. As organizações de empregados públicos gozarão de completa independência a respeito das autoridades públicas.

    2. As organizações de empregados públicos gozarão de adequada proteção contra todo ato de ingerência de uma autoridade pública na sua constituição, funcionamento ou administração.