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LODFCapítulo II - Da Organização Administrativa do Distrito Federal...Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
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CERTO
Art. 13 - A criação ou extinção de Regiões Adminstrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
Comentários:
As regiões administrativas, como órgãos administrativos que são, somente podem ser criadas ou modificadas mediante lei, cujo projeto seja aprovado pela Câmara Legislativa, com o quórum de maioria absoluta de membros ou maioria absoluta.
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CERTO
Art.13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
As regiões administrativas serão criadas por meio de Lei Ordinária com quórum de lei complementar.
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Apenas para complementar, olhem outra questão semelhante:
Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - ProcuradorDisciplina: Lei Orgânica do DFA criação ou extinção de regiões administrativas no DF somente ocorre por lei aprovada pela maioria absoluta dos deputados distritais, devendo cada região ter um conselho de representantes com funções tanto consultivas, quanto fiscalizadoras, na forma da lei.
GABARITO: CERTA.
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GABARITO - CERTO
Criação ou extinção dependem da aprovação pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
acrescentado o parágrafo único ao art. 13 pela emenda à lei orgânica do df nº 83, de 20/08/14 dodf de 25/08/14.
Parágrafo único. Com a criação de nova região administrativa, fica criado, automaticamente, conselho tutelar para a respectiva região.
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Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
Parágrafo único. Com a criação de nova região administrativa, fica criado, automaticamente, conselho tutelar para a respectiva região.
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A queridíssima LEI ORDINÁRIA SUI GENERIS
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Gabarito: Certo
LODF, Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
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E aí? O que você acha? Certíssimo, não é? A questão afirma exatamente o que estabelece o art. 13, da LODF!
“Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.”
GABARITO: CERTO
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DF possui 24 deputados distritais
Maioria absoluta: metade+1 (13)
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LEI ORDINÁRIA SUI GENERIS
Foco, força e Fé!
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A dministrativa= A bsoluta em sua criação e extinção
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Criação e extinção - Maioria absoluta dos Deputados Distritais.