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Trata-se de competência PRIVATIVA do DF.
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De acordo com a Lei Orgânica do DF, TÍTULO II, CAPÍTULO III, SEÇÃO I:Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:XVII - dispor sobre a limpeza de logradouros públicos, remoção e destino do lixo domiciliar e de outros resíduos.
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ERRADOArt.15 - Compete privativamente ao Distrito Federal:XVII - dispor sobre a limpeza de logradouros públicos, remoção e destino do lixo domiciliar e de outros resíduos.Comentário:Esse inciso trata da limpeza urbana, que é competência do DF, principalmente em logradouros públicos (praças, avenidas, ruas, jardins). Trata, também, da destinação dos resíduos domiciliares com a finalidade de preservação ambiental.
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LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL
(Texto atualizado com as alterações adotadas pelas Emendas à Lei Orgânica nºs 1 a 59 e as decisões em ação direta de inconstitucionalidade proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios até 4 de agostode 2010.)
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DO DISTRITO FEDERAL
Seção I
Da Competência Privativa
Art. 15.Compete privativamente ao Distrito Federal:
XVII – dispor sobre a limpeza de logradouros públicos, remoção e destino do lixo domiciliar e de outros resíduos;
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Questão boba essa. Se pensar um pouco qual nexo teria a União legislar sobre limpeza de logradouros públicos, remoção e destino do lixo assuntos de interesse exclusivo do DF.
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falou "DISPOR" é Privativa.
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Alternativa errada. A assertiva é uma competência privativa do Distrito Federal. Conforme expressa o Art. 15., XVII da LODF:
Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:
XVII. dispor sobre a limpeza de logradouros públicos, remoção e destino do lixo domiciliar e de outros resíduos recicláveis;
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Esses são Serviços públicos impróprios dos municípios.
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Exatamente o que o colega abaixo falou, o assunto de limpeza de logradouros públicos, remoção e destinação do lixo domiciliar é de competência privativa, o DF que está preocupado com isso. E não a nível nacional(comum).
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Não estou preocupado com Dilma, eu quero é acertar a questão rsrs ! Competência privativa do DF!
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ERRADO
Dispor= Administrar, estabelecer regras
Logo, Administração acerca da limpeza de logradouros públicos, remoção e destinação do lixo domiciliar e de outros resíduos do DF. E competência privativa do DF.
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valeu Matheus muito bom seu comentário.
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Trata-se de competência privativa do DF. Pra facilitar!
Competências do DF:
1. Legislar:
a. Concorrente;
2. Administrar:
a. Privativa (geralmente são assuntos e interesses locais);
b.Comum (geralmente são referentes a Políticas Públicas).
Obs: DF não tem competência exclusiva (só a União).
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COMPETÊNCIAS...
PRIVATIVA: são (27) / verbo DISPOR (8)
COMUM: DF+UNIÃO são (12)
CONCORRENTE: são (17) verbo LEGISLAR
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2018
Segundo a Lei Orgânica do Distrito Federal, é competência privativa do Distrito Federal
a) fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.
b) preservar a fauna, a flora e o cerrado.
c) zelar pela guarda da Constituição Federal.
d) combater as causas da pobreza, a subnutrição e os fatores de marginalização.
e) dispor quanto à utilização de vias e logradouros públicos.
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Gabarito: Errado
LODF, Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:
[...]
XVII - dispor sobre a limpeza de logradouros públicos, remoção e destino do lixo domiciliar e de outros resíduos;
[...]
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Observe como é recorrente questões da banca examinadora misturando as competências do DF. Neste caso, a questão está errada, pois, de acordo com o art. 15, inciso XVII, da LODF, a competência para dispor acerca da limpeza de logradouros públicos, remoção e destinação do lixo domicilia e de outros resíduos será privativa do DF. Ou seja, somente o DF poderá dispor sobre a limpeza urbana, não cabendo à União interferir nessa competência.
“Art.15 - Compete privativamente ao Distrito Federal:
XVII - dispor sobre a limpeza de logradouros públicos, remoção e destino do lixo domiciliar e de outros resíduos.”
GABARITO: ERRADO
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ERRADO
INTERESSE LOCAL ------> COMPETÊNCIA PRIVATIVA
LODF, Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:
XVII – dispor sobre a limpeza de logradouros públicos, remoção e destino do lixo domiciliar e de outros resíduos;
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É competência do DF, em comum com a União, dispor acerca da limpeza de logradouros públicos, remoção e destinação do lixo domiciliar e de outros resíduos.
A União vira para o DF e diz: " Ei cuida da sua casa" é responsabilidade sua.
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Gab: ERRADO
As informações trazidas pela questão são características de interesse local, portanto, competência privativa do DF.
Art. 15, XVII da LODF.
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Gabarito: Errado Errada pois é da Competência privativa do DF e não em comum com a União Art.15- Compete privativamente ao Distrito Federal: XVII- dispor sobre a limpeza de logradouros públicos, remoção e destino do lixo domiciliar e de outros resíduos.