SóProvas


ID
92218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os itens que se seguem a respeito da Lei Orgânica do Distrito
Federal (LODF).

É competência do DF, em comum com a União, dispor acerca da limpeza de logradouros públicos, remoção e destinação do lixo domiciliar e de outros resíduos.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de competência PRIVATIVA do DF.
  • De acordo com a Lei Orgânica do DF, TÍTULO II, CAPÍTULO III, SEÇÃO I:Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:XVII - dispor sobre a limpeza de logradouros públicos, remoção e destino do lixo domiciliar e de outros resíduos.
  • ERRADOArt.15 - Compete privativamente ao Distrito Federal:XVII - dispor sobre a limpeza de logradouros públicos, remoção e destino do lixo domiciliar e de outros resíduos.Comentário:Esse inciso trata da limpeza urbana, que é competência do DF, principalmente em logradouros públicos (praças, avenidas, ruas, jardins). Trata, também, da destinação dos resíduos domiciliares com a finalidade de preservação ambiental.
  • LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL
    (Texto atualizado com as alterações adotadas pelas Emendas à Lei Orgânica nºs 1 a 59 e as decisões em ação direta de inconstitucionalidade proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios até 4 de agostode 2010.) 

    CAPÍTULO III

    DA COMPETÊNCIA DO DISTRITO FEDERAL 

    Seção I

    Da Competência Privativa
    Art. 15.Compete privativamente ao Distrito Federal: 

    XVII – dispor sobre a limpeza de logradouros públicos, remoção e destino do lixo domiciliar e de outros resíduos
  • Questão boba essa. Se pensar um pouco qual nexo teria a União legislar sobre limpeza de logradouros públicos, remoção e destino do lixo  assuntos de interesse exclusivo do DF.

  • falou "DISPOR" é Privativa.
  • Alternativa errada. A assertiva é uma competência privativa do Distrito Federal. Conforme expressa o Art. 15., XVII da LODF:

    Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:

    XVII. dispor sobre a limpeza de logradouros públicos, remoção e destino do lixo domiciliar e de outros resíduos recicláveis;
  •  Esses são Serviços públicos impróprios dos municípios.
     
  • Exatamente o que o colega abaixo falou, o assunto de limpeza de logradouros públicos, remoção e destinação do lixo domiciliar é de competência privativa, o DF que está preocupado com isso. E não a nível nacional(comum).

  • Não estou preocupado com Dilma, eu quero é acertar a questão rsrs ! Competência privativa do DF!

  • ERRADO

     

    Dispor= Administrar, estabelecer regras

    Logo, Administração acerca da limpeza de logradouros públicos, remoção e destinação do lixo domiciliar e de outros resíduos do DF. E competência privativa do DF.

     

  • valeu Matheus muito bom seu comentário.

  • Trata-se de competência privativa do DF. Pra facilitar!

     

    Competências do DF:

     

    1. Legislar:

    a. Concorrente;



    2. Administrar:

    a. Privativa (geralmente são assuntos e interesses locais);

    b.Comum (geralmente são referentes a Políticas Públicas).

     

    Obs: DF não tem competência exclusiva (só a União).

  • COMPETÊNCIAS...

    PRIVATIVA: são (27) / verbo DISPOR (8) 

    COMUM: DF+UNIÃO são (12) 

    CONCORRENTE: são (17) verbo LEGISLAR 

     

  • 2018

    Segundo a Lei Orgânica do Distrito Federal, é competência privativa do Distrito Federal

     a) fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.

     b) preservar a fauna, a flora e o cerrado.

     c) zelar pela guarda da Constituição Federal.

     d) combater as causas da pobreza, a subnutrição e os fatores de marginalização.

     e) dispor quanto à utilização de vias e logradouros públicos.

     

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:

    [...]

    XVII - dispor sobre a limpeza de logradouros públicos, remoção e destino do lixo domiciliar e de outros resíduos;

    [...]

  • Observe como é recorrente questões da banca examinadora misturando as competências do DF. Neste caso, a questão está errada, pois, de acordo com o art. 15, inciso XVII, da LODF, a competência para dispor acerca da limpeza de logradouros públicos, remoção e destinação do lixo domicilia e de outros resíduos será privativa do DF. Ou seja, somente o DF poderá dispor sobre a limpeza urbana, não cabendo à União interferir nessa competência.

    “Art.15 - Compete privativamente ao Distrito Federal:

    XVII - dispor sobre a limpeza de logradouros públicos, remoção e destino do lixo domiciliar e de outros resíduos.”

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO

    INTERESSE LOCAL ------> COMPETÊNCIA PRIVATIVA

    LODF, Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:

    XVII – dispor sobre a limpeza de logradouros públicos, remoção e destino do lixo domiciliar e de outros resíduos;

  • É competência do DF, em comum com a União, dispor acerca da limpeza de logradouros públicos, remoção e destinação do lixo domiciliar e de outros resíduos.

    A União vira para o DF e diz: " Ei cuida da sua casa" é responsabilidade sua.

  • Gab: ERRADO

    As informações trazidas pela questão são características de interesse local, portanto, competência privativa do DF.

    Art. 15, XVII da LODF.

  • Gabarito: Errado Errada pois é da Competência privativa do DF e não em comum com a União Art.15- Compete privativamente ao Distrito Federal: XVII- dispor sobre a limpeza de logradouros públicos, remoção e destino do lixo domiciliar e de outros resíduos.