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ID
922207
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta com relação ao controle de constitucionalidade no sistema brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • a)artigo 52: compete ao senado federal. X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal; 
    logo, se a ofensa for ä CF cabe ao Senado a suspensao da lei, seja ela qual for. 

    c) Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: nao se fala em CN, mas sim nas casas. 

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

  • B) Controle Repressivo

    Ocorre quando a aferição de compatibilidade se dá com o ato em vigor, posteriormente ao fim do processo legislativo.

    Em regra, é exercido pelo Poder Judiciário tanto de forma concentrada (no órgão de cúpula) como por qualquer tribunal ou juiz (controle difuso).

    Excepcionalmente o Poder Legislativo pode exercer o controle repressivo. A doutrina costuma apontar como exemplo desse controle o poder de “sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (art.84, IV) ou dos limites da delegação legislativa (art. 68)” (art. 49, V). Todavia, tal competência é claramente um controle de legalidade. Um exemplo de controle de constitucionalidade repressivo exercido pelo Legislativo ocorre quando há rejeição de medida provisória por ausentes seus pressupostos ou por inconstitucionalidade material.

    O Tribunal de Contas da União, órgão independente do Poder Legislativo, pode apreciar a constitucionalidade das leis e atos do Poder Público. Esse entendimento está no Enunciado nº 347 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.

    O Poder Executivo, na figura do seu chefe, segundo precedente do STJ, pode nega eficácia à lei que lhe parece inconstitucional. Tal entendimento advém da época em que a legitimação para provocar o controle concentrado cabia apenas ao Procurador Geral da República. Com a ampliação dos legitimados, parte da doutrina defendeu a não ser mais possível o descumprimento de lei inconstitucional, cabendo ao chefe do Executivo provocar o controle concentrado. Dizia-se só caber aos prefeitos determinar o descumprimento da lei. Tal situação desequilibraria o sistema federativo ao atribuir mais poderes ao chefe do Executivo municipal em detrimento do presidente da República. Prevalece a permanência da prerrogativa de descumprimento de lei inconstitucional.
    FONTE: ESPAÇO JURÍDICO

  • ERREI, falta de atenção,   muita por sinal.. 

    LETRA C) 

    O efeito repristinatório  significa que a norma declarada inconstitucional não foi apta para revogar validamente a lei anterior que tratava da mesma matéria, uma vez que nasceu nula. Ocorre uma pseudorevogação.

    A repristinação é um fenômeno legislativo, que versa sobre vigência. Enquanto que o efeito repristinatório é uma decorrência da declaração  de nulidade de um ato normativo, que não revogou validamente outro, envolvendo duas leis e uma decisão judicial.

    Em síntese, na repristinação temos um instituto que envolve a vigência de três atos normativos, todos válidos, ao passo que no efeito repristinatório temos duas leis e a posterior não revogou validamente a anterior, diante da sua inconstitucionalidade.

    Na doutrina, há quem se manifeste contrariamente ao efeito repristinatório, afirmando que não se harmoniza com o princípio da segurança jurídica. Contudo, razão não lhe assiste já que a ausência de tal efeito provocaria um vazio normativo, obrigando a integração de lacuna. O efeito repristinatório é compatível com o princípio da segurança jurídica, pois viabiliza a certeza da norma aplicável sobre determinado assunto, tanto que o STF - vem utilizando a expressão (efeito repristinatório) - vide -->  ADIn 2.215-PE (Medida Cautelar) - INFORMATIVO - 224 - STF
    porque, como explicado, se "a lei é nula, ela nunca teve eficácia. Se nunca teve eficácia, nunca revogou uma norma. Se nunca revogou uma norma, aquela que teria sido supostamente "revogada continua tendo eficácia ".
  • Essa parte final da alternativa C ("até o efetivo julgamento de mérito da ação") está ambigua.  Dá a entender que a norma revogada só terá eficácia até o julgamento, seja a decisão procedente ou não.
    Ou Seja, se a ação for julgada improcedente, o teor da alternativa estaria certo. Mas se julgada procedente, o teor está errado, pois a norma revogada terá eficácia até que outra a modifique ou a revogue - e não até o julgamento do mérito.

    Não Concordo com o gabarito!
  • O parágrafo segundo, do art. 11, da Lei n. 9.868/99 diz que "a concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente...". Determina, assim, expressamente, o efeito represtinatório da norma anterior...
     

  • De acordo com a ADI 57/DF, o STF NÃO reconhece a legitimidade das entidades sindicais de composição heterogênea para o ajuizamento de ADI.

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONFEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS DO BRASIL. ILEGITIMIDADE. CF/88, art. 103, IX. Falta de legitimação da requerente, que não e entidade de classe com habilitação constitucional para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade, por não representar associados de uma mesma categoria, e sim entidades de natureza heterogenea. Ação direta de inconstitucionalidade de que não se conhece.

  • item (c) A Mesa do Congresso Nacional possui legitimidade ativa universal para o ajuizamento de ADI, razão pela qual não necessita demonstrar a denominada pertinência temática.
    Pegadinha maldosa...a Mesa do Congresso não possui, neste caso, nenhuma legitimidade. Quem possui legitimidade ativa universal é a Mesa do Senado e da Câmara.


  • Alguma alma caridosa pode explicar a Letra A e seu erro? 
  • O erro da A é porque o Senado Federal tem comeptência para suspender a execução de todas as leis declaradas inconstitucionais pelo STF, sejam elas federais, estaduais ou municipais. Isso se explica pelo fato de o Senado ser um órgão de caráter nacional, e não propriamente federal.
  • ATENÇÃO!!!

    OBS: O Senado possui competência para suspender a execução de lei ou ato federal, estadual ou municipal considerado inconstitucional perante o STF INCIDENTALMENTE.

    No controle CONCENTRADO/ABSTRATO o Senado não pode suspender.
  • c) A Mesa do Congresso Nacional possui legitimidade ativa universal para o ajuizamento de ADI, razão pela qual não necessita demonstrar a denominada pertinência temática
    ERRADA- MUITAAAAAAAAAAAAAAA falta de atenção... :/
    d) Em regra, a concessão de medida liminar na ADI possui efeitos repristinatórios, de modo que a suspensão da eficácia da lei impugnada na ação implicará o retorno provisório da vigência e eficácia da lei por ela revogada, até o efetivo julgamento de mérito da ação.

    CERTA
    A concessão de medida cautelar em ADI tem efeito repristinatório?
    A respostá é SIM.
    Se por acaso a lei objeto da adin revogou outra lei - essa medida cautelar restaura provisoriamente a vigência da lei revogada. Agora antes de sair marcando opção correta, é necessário saber um pouco mais do que o STF entende sobre o assunto e como os artigos 10 e 12 da Lei 9.868/99 rezam sobre o tema. 1. Se o STF entender que a norma impugnada é constitucional, cassa a liminar (a concessão da cautelar) e a norma que tinha voltado a viger, é definitivamene revogada. 2. Se o STF entender que a norma impugnada é inconstitucional - a norma revoga pela norma declarada inconstitucional passa a ter vigência anterior, como se nada tivesse ocorrido. Agora se o STF quiser evitar o retorno da norma antes revogada, deverá fazer isso expressamente. Seu silêncio entende-se que tudo volta como antes. Então pode-se concluir que o efeito repristinatório sobre a lei antiga é a regra na concessão de medida liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade. Quanto aos efeitos ex-tunc e ex-nunc em concessão de medida cautelar em Adin - A regra é o efeito ex-nunc. Agora se o STF entender conveniente que os efeitos devem ser retroativos (ex-tunc) deve se maifestar expressamente nesse sentido. Do contrário se silenciar o efeito éex-nunc.   Dener Maia  
  • LETRA D)
    Justificativa - Art. 12 §2º da Lei 9.869/99
    "§ 2o A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário"
  • LETRA "B"
    Confederaçãosindical (Art. 103, IX da CF) se refere, conforme acima descrito, a homogeneidade, seja por seguimento de alimentação, vestuário, etc.Entidade sindical heterogênia significa que diversas categorias diferenciadas se agrupam o que o STF não admite.
    VEJAMOS:

    Decisão: Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida liminar, proposta pela Central Brasileira do Setor de Serviços (CEBRASSE), em face dos termos da Lei 13.121, de 7 de julho de 2008, do estado de São Paulo, que altera a Lei 6.544/89, a qual dispõe sobre o estatuto jurídico das licitações e contratos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações, concessões e locação no âmbito da Administração centralizada e autárquica. A requerente informa que a norma impugnada inverte as fases do procedimento licitatório, determinando que a abertura dos envelopes com as propostas ocorra em momento anterior ao do exame dos documentos relativos à habilitação dos concorrentes. Sustenta, em síntese, que tal inversão descaracterizaria o processo licitatório previsto na Lei 8.666/93, que é norma geral de licitações e contratações editada pela União no exercício de sua competência legislativa privativa, havendo, assim,violação ao art. 22, XXVII, da Constituição. O Min. Cezar Peluso, designado relator, adotou o rito do art. 12 da Lei 9.868/99. Prestadas as informações, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República manifestaram-se pelo não conhecimento da ação e, no mérito, pela procedência parcial do pedido. Decido. Preliminarmente, constato a ilegitimidade ativa da entidade requerente. A CEBRASSE fundamenta sua legitimidade para propor a presente ação direta de inconstitucionalidade no art. 103, IX, da Constituição, intitulando-se entidade de classe de âmbito nacional. Verifico, no entanto, que a requerente não representa uma classe, mas é entidade heterogênea. Como bem salientou a Procuradoria-Geral da República, a CEBRASSE ?não representa uma classe, poisconecta, ainda que virtualmente, inúmeros segmentos, os quais, por si, são autônomos, pois possuem peculiaridades identificáveis. Sob a nomenclatura ?setor de serviços? existe uma gama considerável de empreendimentos empresariais e individuais, cada qual caracterizado por nichos próprios de interesses e de regulação legal? (fl. 289).
  • CONTINUAÇÃO: LETRA "B"

    Com efeito, para que uma associação seja entendida como entidade de classe, é imprescindível que represente uma categoria bem definida. No caso, a requerente congrega diversas categorias de associados, razão pela qual lhe falta a necessária homogeneidade para caracterizá-la como entidade de classe. Além disso, a CEBRASSE também não pode ser entendida como confederação sindical, uma vez que, nos termos do art. 3º de seu estatuto social, o quadro de associados é constituído por ?entidades sindicais, associações, institutos, fundações e conselhos de classe, com representação de segmentos relacionados à área de serviços, sem qualquer restrição?. Ademais, ausente a demonstração do carácter nacional da associação requerente. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que ?o caráter nacional da entidade de classe não decorre de mera declaração formal, consubstanciada em seus estatutos ou atos constitutivos. Essa particular característica de índole espacial pressupõe, além da atuação transregional da instituição, a existência de associados ou membros em pelo menos nove Estados da Federação. Trata-se de critério objetivo, fundado na aplicação analógica da Lei Orgânica dos Partidos Políticos, que supõe, ordinariamente atividades econômicas ou profissionais amplamente disseminadas no território nacional? (ADI-QO 108, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJ 5.6.1992). De fato, consta dos autos somente o estatuto social da CEBRASSE, sem maiores demonstrações do alegado caráter nacional da entidade. Ante o exposto, nego seguimento à presente ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do art. 21, § 1º, do RISTF. Publique-se. Int.. Brasília, 20 de julho de 2012.Ministro Gilmar MendesRelatorDocumento assinado digitalmente (STF - ADI: 4116 SP , Relator: Min. GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 20/07/2012, Data de Publicação: DJe-154 DIVULG 06/08/2012 PUBLIC 07/08/2012)
     
     
     Portanto, o ERRO DA QUESTÃO, a meu ver, se vislumbra no fato de NÃO É ENTIDADE DE CLASSE, devido a ausência de HOMOGENEIDADE.
     
     
     
     
     
     
     
     
     
  • Sendo conciso:

    a)Errada; No controle difuso o Senado Federal possui competência para deixar de aplicar lei ou ato normativo declarado inconstitucional seja federal, estadual ou municipal.


    b) Errada; Para ser considerar entidade de classe o STF entende que deve haver o requisito da homogeneidade, a contrário senso,  não se admitindo, no conceito de entidade de classe, composições heterogêneas. 

    c) Errada;  Mesa da câmara  dos deputados ou mesa do Senado Federal.


    d)  CORRETA: Via de regra, admite-se concessão dos efeitos repristinatórios na cautelar, isto é, tornando aplicável a legislação anterior, salvo disposição em contrário.


    e) Errada; O legislativo em duas hipóteses pode exercer o controle repressivo de constitucionalidade:

    1.  Congresso Nacional rejeitando a MP  ( ato já existe e lá ele rejeita)

    2. Lei delegada: O C.N. susta os atos do Poder Executivo que exorbitem os limites do poder regulamentar. 


  • O art. 52, X, da CF/88 prevê que compete privativamente ao Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. A suspensão, portanto, abrange leis ou atos normativos federais, estaduais e municipais. Incorreta a alternativa A.

    O STF não reconhece a legitimidade das entidades sindicais de composição heterogênea para o ajuizamento de ADI. Incorreta a alternativa B. Veja-se decisão do STF:

    Por ausência de legitimidade ativa, o Plenário, em votação majoritária, julgou extinta, sem resolução de mérito, ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação Brasileira de TV por Assinatura – ABTA contra a Lei 3.074/2006, do Estado do Amazonas. A lei impugnada veda a cobrança pela instalação e utilização de pontos adicionais de TV a cabo nas residências amazonenses. Entendeu-se que a requerente não se enquadraria no conceito de entidade de classe em razão da heterogeneidade de sua composição. Aduziu-se que, de acordo com o art. 4º de seu estatuto, ela seria constituída por associações de várias espécies, dentre elas, empresas que oferecem o serviço de TV por assinatura, afiliados, associados honorários e institucionais. Asseverou-se, ainda, que seus membros seriam pessoas físicas ou jurídicas cujas atividades se relacionariam, direta ou indiretamente, com o objeto da associação. O Min. Ricardo Lewandowski enfatizou que a heterogeneidade permitiria que essa espécie de associação fosse criada para atacar qualquer tipo de lei que não interessasse a determinado setor, de modo a baratear o acesso ao STF. Vencidos os Ministros Cármen Lúcia, relatora, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Cezar Peluso, Presidente, que superavam a preliminar, haja vista que o tema de fundo já teria sido resolvido por esta Corte em casos análogos.

    ADI 3900/AM, rel. orig. Min. Cármen Lúcia, red. p/ o acórdão Min. Joaquim Barbosa, 2.12.2010. (ADI-3900)

    De acordo com o art. 103, da CF/88, podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. A alternativa C está incorreta por incluir a Mesa do Congresso Nacional no rol de legitimados.

    Cabe concessão de medida liminar em sede de ADI. O STF entende que a decisão liminar de declaração de inconstitucionalidade possui efeitos repristinatórios, isto é, a suspensão da eficácia da lei impugnada na ação implicará o retorno provisório da vigência e eficácia da lei por ela revogada, até o efetivo julgamento. Isto porque, como explica Pedro Lenza, “se a lei é nula, ela nunca teve eficácia. Se nunca revogou nenhuma norma, aquela que teria sido supostamente ‘revogada’ continua tendo eficácia.” (LENZA, 2013, p. 369). Correta a alternativa D.

    O controle político de constitucionalidade pode ser prévio/preventivo ou posterior/repressivo. O controle político prévio poderá ser feito pelo Legislativo por meio de comissões de constituição e justiça e pelo Presidente da República através do veto.  O controle posterior poderá ser exercido pelo Legislativo nos moldes dos art. 49, V e art. 62, da CF/88. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra D


  • DEVEM DEMONSTRAR PERTINÊNCIA TEMÁTICA:

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Alguém poderia apontar o motivo de a letra C não ser tida como correta?

  • CIDRAC MORAES, AS MESAS LEGITIMADAS SÃO: MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, MESA DO SENADO, MESA DAS ASSEMBLEIAS LEG ESTADUAIS E DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DF, E NÃO MESA DO CONGRESSO.

  • Cidrac Moraes..  mesa do congresso não tem legitimidade..

    é mesa da câmara ou mesa do senado...

    casca de banana.. cai nessa tbm..rs

  • TEORIA DA ABSTRATIVIZAÇÃO (em regra, os efeitos são limitados às partes do processo e a CRFB/88 prevê no art. 52, X a possibilidade do Senado conferir eficácia erga omnes à decisão proferida em controle difuso; no entanto, entende-se que houve mutação constitucional, sendo que o próprio STF é que decide e estende os efeitos das decisões difusas e o Senado apenas dá publicidade)

    OBS.: Quando o Senado ainda aplicava o art. 52, X, podia conferir a eficácia erga omnes nas leis e atos normativos federais, estaduais e municipais.