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Gabarito B
Lei 8666
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos
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Fiquei com dúvida ao analisar esta questão, de acordo com o Art.3. trata-se de PRINCÍPIO a isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e não de OBJETIVO. Enfim,corrijam -me , caso esteja errada.
Fé , Força e Foco !
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Olá Esther, entendi o seu questionamento mas na verdade o art.3° desta lei especifica a finalidade em si da licitação. A isonomia é uma dos princípios arrolados mas a proposta mais vantajosa e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável não. Os princípios elencados neste artigo mais precisamente são:
a) legalidade
b) impessoalidade
c) moralidade)
d) igualdade
e) publicidade
f) probidade administrativa
g) vinculação ao instrumento convocatório *
h) julgamento objetivo *
Podemos observar de pronto que a maioria dos princípios acima elencados interessam a toda a atividade pública mas é importante notar que os dois últimos princípios são especificamente voltados às licitações.
Como princípios implícitos citados pela doutrina podemos ainda mencionar o da competitividade, o do procedimento formal, o do sigilo das propostas e o da adjudicação compulsória.
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Gabarito> letra B
Letra A está errada, pois na inexigibilidade há inviabilidade de competição, diferentemente do que afirma a questão, ou seja, não há muitos que ofereçam aquele serviço ou bem, por isso torna-se inviável o procedimento. Quando é contrário ao interesse público, está mais ligado à dispensa
Letra C está errada na última parte. De fato, a lei 8.666/93, em seu art 17, nos traz um caso de licitação dispensada no caso de doação de imóveis para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, mas a assertiva peca ao afirmar que não se aplicam disposições da lei e da CF às alienações de imóveis públicos.
Letra D furou, pois apesar de contratos administrativos, em regra, serem formais, é admitido o contrato verbal para pequenas compras, assim entendidas, aquelas em que o valor não exceda 5% da modalidade convite para compras ( R$ 4000,00), feitas em regime de adiantamento. A assertiva falou a regra, mas esqueceu a exceção.
Letra E está errada, pois a situação em apreço se trata de caso de inexigibilidade, não dispensa de licitação.
lol
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A) Alexandre Mazza, p. 398: " Inexigibilidade (..) são casos em que a relaização do procedimento licitatório é logicamente impossível por inviabilidade de competição, seja porque o fornecedor é exclusivo, seja porque o objeto é singular."
B) Lei 8.666 Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos
C) lei 8.666 Art. 17 § 4o A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente os encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a licitação no caso de interesse público devidamente justificado;
D)Lei 8666 Art. 60. Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
E)Lei 8666 Art. 13 § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.
RESPOSTA: B
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Licitação
Objetivos/finalidades(art. 3º, Lei 8.666)
1)Serve para escolher a proposta mais vantajosa, a melhor proposta para o interesse público.
Nem sem sempre a melhor proposta será a mais barata, pode envolver o melhor preço, a melhor técnica ou a melhor técnica e preço.
2)A finalidade da licitação é dar a todos a oportunidade de ser contratado pelo poder público - impessoalidade + isonomia.
3)A Lei 12.349/10 alterou o art. 3º da Lei 8.666 e passou a prever que a licitação também tem como objetivo a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
*Vídeo no site sobre as mudanças dessa lei.
Anotações LFG: Aulas Marinela
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A realização do procedimento licitatório, nos termos do que dispõe a redação original da Lei n. 8.666/93 (da Lei n. 8.666/93 (art. 3º), sempre serviu a duas finalidades fundamentais: 1) buscar a melhor proposta, estimulando a competitividade entre os potenciais contratados, afim de atingir o negócio mais vantajoso para a Administração; 2) oferecer iguais condições a todos que queiram contratar com a Administração, promovendo, em nome da isonomia, a possibilidade de participação no certame licitatório de quaisquer interessados que preencham as condições previamente fixadas no instrumento convocatório.
Recentemente, foi promulgada a Lei n. 12.349, de 15 de dezembro de 2010, que inseriu no art. 3º da Lei n. 8.666/93 um terceiro objetivo do procedimento licitatório: a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
Assim, o art. 3º da Lei Geral de Licitações passou a ter a seguinte redação:
“A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da
isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção
do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita
conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da
moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao
instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”.
Fonte: Alexandre Mazza
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MACETE que ajuda a lembrar os Princípios da Licitação:LIMPI VIN PRA JULGAMENTO
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Igualdade
VINculação ao Instrumento Convocatório
PRObidade Administratva
JULGAMENTO Objetivo
Espero que ajude. Força e Fé em Deus. Um dia a nossa nomeação chegará.
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Gabarito letra "B"
Princípios Licitatórios Expressos na 8666 (LIMPI PRO JOVI)
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Igualdade/ Isonomia
PRObidade
Julgamento
Objetivo
Vinculação
Instrumento Convocatório
Obs.: Hall exemplificativo, nada impede de entrar outros tais como a Eficiência (EC nº19/98)
Bons Estudos!!!!
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Sobre as letras A e E:
Art. 25. É
inexigível a licitação quando houver
inviabilidade de competição, em especial:
II - para
a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza
singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a
inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
Art. 13. Para
os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados
os trabalhos relativos a:
VI - treinamento
e aperfeiçoamento de pessoal;
Sobre a letra C:
Art. 17, § 2o
A Administração também poderá conceder título de propriedade ou de direito real
de uso de imóveis, dispensada
licitação, quando o uso destinar-se:
I - a outro
órgão ou entidade da Administração
Pública, qualquer que seja a localização do imóvel;
II - a
pessoa natural que, nos termos da lei, regulamento ou ato normativo do órgão
competente, haja implementado os requisitos
mínimos de cultura, ocupação mansa e pacífica e exploração direta sobre área
rural situada na Amazônia Legal, superior a 1 (um) módulo fiscal e limitada
a 15 (quinze) módulos fiscais, desde que não exceda 1.500ha (mil e quinhentos
hectares);
Todos os artigos referem-se à Lei nº 8666/93
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Gabarito: B
Observem essa outra questão. Notem que a alternativa certa é muito parecida:
Q329177 (CESPE - 2013 - TJ-RR - Titular de Serviços de Notas e de Registros) Considerando a disciplina das licitações no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a opção correta:
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Que questão NOJENTA!
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Embora eu concorde que "capacitação de servidores para a função de pregoeiro" (letra E) não é um serviço técnico profissional de natureza singular, fiquei com a sensação de que essa alternativa foi tirada de alguma jurisprudência. Alguém tem conhecimento?
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É a terceira vez que eu olho essa assertiva B, em uma questão. Decorem-na. Quando a virem de novo, marquem sem nem ler as outras, assim como eu fiz nessa questão. Eis umas das vantagens de se responder questões, elas se repetem sim, e muito! Fica a dica!
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Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TJ-RR Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros
Considerando a disciplina das licitações no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a opção correta.
a) A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. CERTA
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rapaz discordo do gabarito, pois a letra b fala de objetos, mas no meu humilde pensar de concurseiro creia q são princípios e não objeto.
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a) ERRO A contratação direta por inexigibilidade ocorre nas situações em que, embora seja viável a competição entre particulares, a licitação afigure-se objetivamente inconveniente ao interesse público. (é o inverso, na verdade a inexigibilidade opera quando o objeto é singular e o serviço é especializado)
b) CORRETA Os objetivos do procedimento licitatório incluem a isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. (o ultimo principio veio com a lei recente em 2010)
c) ERRO A doação de imóvel público a particular não precisa ser realizada mediante prévio procedimento licitatório, já que não se aplicam aos casos de alienação as regras estabelecidas pela Lei n.º 8.666/1993 e pela CF. ( doação de imovel deve ser precedida de autorizaçao legislativa, interesse publico justificado, concorrencia)
d)ERRO No âmbito dos contratos administrativos, vigora o princípio da formalidade, sendo nulo e de nenhum efeito todo contrato verbal celebrado com a administração pública. (verbal pode ate 4 mil)
e) ERRO Caso determinado prefeito necessite urgentemente realizar capacitação de servidores que trabalhem na função de pregoeiro, a contratação poderá ser realizada mediante dispensa de licitação, já que os serviços exigidos qualificam-se como técnicos profissionais de natureza singular. (nao existe essa mencao no art 24, sendo que a dispensa é rol taxativo)
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O problema é marcar uma questão dessa como certa em provas de C ou E típicas da banca Cespe.
O art.3º da Lei cita de forma EXPRESSA que isonomia, seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável são PRINCÍPIOS e não objetivos.
Nesse caso, só com muita reza para a banca manter como certa essa questão em provas que não sejam de múltipla escolha.
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Vamos ao exame de cada opção, individualmente:
a) Errado:
Na verdade, o conceito aqui exposto amolda-se à noção de licitação dispensável, cujas hipóteses encontram-se vazadas no art. 24 da Lei 8.666/93. A inexigibilidade, por seu turno, tem lugar nos casos em que a própria competição se mostrar inviável.
A propósito, eis a redação do art. 25, caput, do citado diploma legal:
"Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição, em especial:"
b) Certo:
Cuida-se de alternativa que se afina com a norma do art. 3º, caput, da Lei 8.666/93, in verbis:
"Art. 3o
A licitação destina-se a garantir a observância do princípio
constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a
administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e
será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios
básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade,
da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao
instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são
correlatos."
c) Errado:
A presente opção diverge frontalmente da regra do art. 17, caput e inciso I, da Lei 8.666/93, que ora transcrevo:
"Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à
existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação
e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da
administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive
as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na
modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:"
Como daí se depreende, a alienação de bens públicos é, sim, disciplinada pela Lei 8.666/93, exigindo-se, como regra, no caso dos bens imóveis, licitação na modalidade concorrência. Refira-se, ainda, que os casos de dispensa não abrangem a doação de imóvel a particular, tal como incorretamente sustentado neste item.
d) Errado:
Embora, como regra, os contratos administrativos devam, de fato, ser celebrados por escrito, a lei de regência admite exceções em seu art. 60, parágrafo único, que abaixo reproduzo:
"Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições
interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro
sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se
formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no
processo que lhe deu origem.
Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a
Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas
de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23,
inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento."
e) Errado:
Ainda que a hipótese narrada fosse realmente de contratação de serviços técnicos de natureza singular, o caso não seria de dispensa, mas sim de inexigibilidade, a teor do art. 25,
"Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição, em especial:
(...)
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta
Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização,
vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;"
De qualquer sorte, o serviços em questão não se afigura, de fato, como de natureza singular, para fins de legitimar a contratação direta via inexigibilidade. Ademais, faltaria, ainda, o requisitos atinente à notória especialização da pessoa/empresa contratada.
Gabarito do professor: B
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Acerca de licitações e contratos administrativos, é correto afirmar que: Os objetivos do procedimento licitatório incluem a isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.