SóProvas


ID
922243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitações e contratos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Lei 8666

    Art. 3
    o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos
  • Fiquei com dúvida ao analisar esta questão, de acordo com o Art.3. trata-se de PRINCÍPIO a isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e não de OBJETIVO. Enfim,corrijam -me , caso esteja errada.

    Fé , Força e Foco !
  • Olá Esther, entendi o seu questionamento mas na verdade o art.3° desta lei especifica a finalidade em si da licitação. A isonomia é uma dos princípios arrolados mas a proposta mais vantajosa e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável não. Os princípios elencados neste artigo mais precisamente são:
    a) legalidade
    b) impessoalidade
    c) moralidade)
    d) igualdade
    e) publicidade
    f) probidade administrativa
    g) vinculação ao instrumento convocatório *
    h) julgamento objetivo *
     
    Podemos observar de pronto que a maioria dos princípios acima elencados interessam a toda a atividade pública mas é importante notar que os dois últimos princípios são especificamente voltados às licitações.
     
    Como princípios implícitos citados pela doutrina podemos ainda mencionar o da
    competitividade, o do procedimento formal, o do sigilo das propostas e o da adjudicação compulsória.
     
  • Gabarito> letra B
    Letra A está errada, pois na inexigibilidade há inviabilidade de competição, diferentemente do que afirma a questão, ou seja, não há muitos que ofereçam aquele serviço ou bem, por isso torna-se inviável o procedimento. Quando é contrário ao interesse público, está mais ligado à dispensa
    Letra C está errada na última parte. De fato, a lei 8.666/93, em seu art 17, nos traz um caso de licitação dispensada no caso de doação de imóveis para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, mas a assertiva peca ao afirmar que não se aplicam disposições da lei e da CF  às alienações de imóveis públicos.
    Letra D furou, pois apesar de contratos administrativos, em regra, serem formais, é admitido o contrato verbal para pequenas compras, assim entendidas, aquelas em que o valor não exceda 5% da modalidade convite para compras ( R$ 4000,00), feitas em regime de adiantamento. A assertiva falou a regra, mas esqueceu a exceção.
    Letra E está errada, pois a situação em apreço se trata de caso de inexigibilidade, não dispensa de licitação. 
    lol

  • A) Alexandre Mazza, p. 398: " Inexigibilidade (..) são casos em que a relaização do procedimento licitatório é logicamente impossível por inviabilidade de competição, seja porque o fornecedor é exclusivo, seja porque o objeto é singular."

    B) Lei 8.666 Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos

    C) lei 8.666  Art. 17 § 4o  A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente os encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a licitação no caso de interesse público devidamente justificado;

    D)Lei 8666 Art. 60.  Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    E)Lei 8666 Art. 13 § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.


    RESPOSTA: B
  • Licitação

    Objetivos/finalidades(art. 3º, Lei 8.666)

    1)Serve para escolher a proposta mais vantajosa, a melhor proposta para o interesse público.
                Nem sem sempre a melhor proposta será a mais barata, pode envolver o melhor preço, a melhor técnica ou a melhor técnica e preço.
    2)A finalidade da licitação é dar a todos a oportunidade de ser contratado pelo poder público - impessoalidade + isonomia.
    3)A Lei 12.349/10 alterou o art. 3º da Lei 8.666 e passou a prever que a licitação também tem como objetivo a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.        
    *Vídeo no site sobre as mudanças dessa lei.

    Anotações LFG: Aulas Marinela

  • A realização do procedimento licitatório, nos termos do que dispõe a redação original da Lei n. 8.666/93 (da Lei n. 8.666/93 (art. 3º), sempre serviu a duas finalidades fundamentais: 1) buscar a melhor proposta, estimulando a competitividade entre os potenciais contratados, afim de atingir o negócio mais vantajoso para a Administração; 2) oferecer iguais condições a todos que queiram contratar com a Administração, promovendo, em nome da isonomia, a possibilidade de participação no certame licitatório de quaisquer interessados que preencham as condições previamente fixadas no instrumento convocatório.
    Recentemente, foi promulgada a Lei n. 12.349, de 15 de dezembro de 2010, que inseriu no art. 3º da Lei n. 8.666/93 um terceiro objetivo do procedimento licitatório: a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.

    Assim, o art. 3º da Lei Geral de Licitações passou a ter a seguinte redação:

    “A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da
    isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção
    do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita
    conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da
    moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao
    instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”.

    Fonte: Alexandre Mazza
  • MACETE que ajuda a lembrar os Princípios da Licitação:LIMPI VIN PRA JULGAMENTO

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Igualdade

    VINculação ao Instrumento Convocatório

    PRObidade Administratva

    JULGAMENTO Objetivo

    Espero que ajude. Força e Fé em Deus. Um dia a nossa nomeação chegará. 



  • Gabarito letra "B"

    Princípios Licitatórios Expressos na 8666 (LIMPI PRO JOVI)

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Igualdade/ Isonomia


    PRObidade


    Julgamento

    Objetivo

    Vinculação

    Instrumento Convocatório


    Obs.: Hall exemplificativo, nada impede de entrar outros tais como a Eficiência (EC nº19/98)


    Bons Estudos!!!!

  • Sobre as letras A e E:

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    Sobre a letra C:

    Art. 17, § 2o A Administração também poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóveis, dispensada licitação, quando o uso destinar-se: 

    I - a outro órgão ou entidade da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel; 

    II - a pessoa natural que, nos termos da lei, regulamento ou ato normativo do órgão competente, haja implementado os requisitos mínimos de cultura, ocupação mansa e pacífica e exploração direta sobre área rural situada na Amazônia Legal, superior a 1 (um) módulo fiscal e limitada a 15 (quinze) módulos fiscais, desde que não exceda 1.500ha (mil e quinhentos hectares);

    Todos os artigos referem-se à Lei nº 8666/93


  • Gabarito: B

    Observem essa outra questão. Notem que a alternativa certa é muito parecida:

    Q329177 (CESPE - 2013 - TJ-RR - Titular de Serviços de Notas e de Registros) Considerando a disciplina das licitações no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a opção correta:  

    • Gabarito: a) A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. 
    •  


  • Que questão NOJENTA!

  • Embora eu concorde que "capacitação de servidores para a função de pregoeiro" (letra E) não é um serviço técnico profissional de natureza singular, fiquei com a sensação de que essa alternativa foi tirada de alguma jurisprudência. Alguém tem conhecimento?

  • É a terceira vez que eu olho essa assertiva B, em uma questão. Decorem-na. Quando a virem de novo, marquem sem nem ler as outras, assim como eu fiz nessa questão. Eis umas das vantagens de se responder questões, elas se repetem sim, e muito! Fica a dica!

  • Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TJ-RR Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros

    Considerando a disciplina das licitações no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a opção correta.


    a) A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. CERTA

  • rapaz discordo do gabarito, pois a letra b fala de objetos, mas no meu humilde pensar de concurseiro creia q são princípios e não objeto.

  •  a) ERRO A contratação direta por inexigibilidade ocorre nas situações em que, embora seja viável a competição entre particulares, a licitação afigure-se objetivamente inconveniente ao interesse público. (é o inverso, na verdade a inexigibilidade opera quando o objeto é singular e o serviço é especializado)

     b) CORRETA Os objetivos do procedimento licitatório incluem a isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. (o ultimo principio veio com a lei recente em 2010)

     c) ERRO A doação de imóvel público a particular não precisa ser realizada mediante prévio procedimento licitatório, já que não se aplicam aos casos de alienação as regras estabelecidas pela Lei n.º 8.666/1993 e pela CF. ( doação de imovel deve ser precedida de autorizaçao legislativa, interesse publico justificado, concorrencia)

     d)ERRO  No âmbito dos contratos administrativos, vigora o princípio da formalidade, sendo nulo e de nenhum efeito todo contrato verbal celebrado com a administração pública. (verbal pode ate 4 mil)

     e) ERRO Caso determinado prefeito necessite urgentemente realizar capacitação de servidores que trabalhem na função de pregoeiro, a contratação poderá ser realizada mediante dispensa de licitação, já que os serviços exigidos qualificam-se como técnicos profissionais de natureza singular. (nao existe essa mencao no art 24, sendo que a dispensa é rol taxativo)

      

  • O problema é marcar uma questão dessa como  certa em provas de C ou E típicas da banca Cespe. 

    O art.3º da Lei cita de forma EXPRESSA que isonomia, seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável são PRINCÍPIOS e não objetivos. 

    Nesse caso, só com muita reza para a banca manter como certa essa questão em provas que não sejam de múltipla escolha.

  • Vamos ao exame de cada opção, individualmente:

    a) Errado:

    Na verdade, o conceito aqui exposto amolda-se à noção de licitação dispensável, cujas hipóteses encontram-se vazadas no art. 24 da Lei 8.666/93. A inexigibilidade, por seu turno, tem lugar nos casos em que a própria competição se mostrar inviável.

    A propósito, eis a redação do art. 25, caput, do citado diploma legal:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:"

    b) Certo:

    Cuida-se de alternativa que se afina com a norma do art. 3º, caput, da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos."

    c) Errado:

    A presente opção diverge frontalmente da regra do art. 17, caput e inciso I, da Lei 8.666/93, que ora transcrevo:

    "Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:"

    Como daí se depreende, a alienação de bens públicos é, sim, disciplinada pela Lei 8.666/93, exigindo-se, como regra, no caso dos bens imóveis, licitação na modalidade concorrência. Refira-se, ainda, que os casos de dispensa não abrangem a doação de imóvel a particular, tal como incorretamente sustentado neste item.

    d) Errado:

    Embora, como regra, os contratos administrativos devam, de fato, ser celebrados por escrito, a lei de regência admite exceções em seu art. 60, parágrafo único, que abaixo reproduzo:

    "Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento."

    e) Errado:

    Ainda que a hipótese narrada fosse realmente de contratação de serviços técnicos de natureza singular, o caso não seria de dispensa, mas sim de inexigibilidade, a teor do art. 25,

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    (...)

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;"

    De qualquer sorte, o serviços em questão não se afigura, de fato, como de natureza singular, para fins de legitimar a contratação direta via inexigibilidade. Ademais, faltaria, ainda, o requisitos atinente à notória especialização da pessoa/empresa contratada.


    Gabarito do professor: B

  • Acerca de licitações e contratos administrativos, é correto afirmar que: Os objetivos do procedimento licitatório incluem a isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.