SóProvas


ID
922246
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta quanto ao controle da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Comentário: A Administração Direta não possui relação de hierarquia com a Administração Indireta, apenas vinculo finalístico, chamado, em nível federal, de supervisão ministerial (porque é feita, geralmente, pelos Ministérios). NÃO HÁ CONTROLE DE MÉRITO, apenas o controle em relação à finalidade institucional. Além,  é externo, pois não há subordinação entre elas (são pessoas distintas).

    Bons estudos.

    []'s
  • comentando o item a)
    a) Ao constatar a existência de ilegalidades na execução de determinado contrato administrativo, o Poder Legislativo deve, primeiramente, determinar prazo para que a entidade responsável adote as medidas cabíveis e, se não atendido, ingressar com a ação judicial cabível para a sustação do contrato.

    art 71, parágrafo primeiro, CF: "No caso de contrato, o ato de sustação será adotado DIRETAMENTE pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis."
  • Letra b) incorreta. STF: STF Súmula nº 473 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5929; DJ de 11/12/1969, p. 5945; DJ de 12/12/1969, p. 5993. Republicação: DJ de 11/6/1970, p. 2381; DJ de 12/6/1970, p. 2405; DJ de 15/6/1970, p. 2437.

    Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos

        A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
     

    Letra e) incorreta. CF. Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...)
  • Discordo do gabarito, pois há posicionamento diverso. Segundo consta no livro Direito Administrativo Descomplicado, do Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo: "só é controle externo o que um Poder exerce sobre a atuação do outro, reservando a expressão "controle interno" para todo e qualquer controle exercido no âmbito de um mesmo Poder, ainda que entre pessoas jurídicas distintas. É a posição perfilhada, também, pelo prof. Celso Antônio Bandeira de Mello".

    Portanto, o item estaria correto se estivesse da seguinte forma:
    O controle exercido pela administração direta sobre as autarquias é finalístico, interno e administrativo e não se baseia na subordinação hierárquica.
  • Fala Marcos David,

              No mesmo livro do MA & VP, diz o seguinte:
              "Registramos a orientação de alguns autores, segundo a qual o controle exercido pela administração direta sobre as entidades da administração indireta (controle finalístico, supervisão ou tutela administrativa) seria também classificado como controle externo. Essa é a classificação proposta pela Profa MSDP e pelo Prof. José dos Santos Carvalho Filho."
              Como é uma classificação da MSDP, acho que não podemos deixar de ter na manga.
              Vai muito de lembrarmos que para alguns assuntos existem várias correntes, e adotar o famoso "escolher a mais certa".
              Valeu, e bons Estudos!!!
  • CORRETO D

    a) Ao constatar a existência de ilegalidades na execução de determinado contrato administrativo, o Poder Legislativo deve, primeiramente, determinar prazo para que a entidade responsável adote as medidas cabíveis e, se não atendido, ingressar com a ação judicial cabível para a sustação do contrato. ITEM INCORRETO. Nos termos do artigo 71, par. 1 - No caso de contrato administrativo, o ato de sustacao sera adotado diretamente pelo Congresso Nacional que solicitara de imediato, ao poder executivo as medidas cabíveis.   b) Devido à cláusula de reserva de jurisdição, a administração pública não pode declarar a nulidade dos seus próprios atos, devendo ingressar com a ação judicial cabível para tanto. INCORRETO. A administracao nao so pode, como deve anular os atos administrativos ilegais. Autotutela da administracao.  Para fundamentar, artigo 53 da lei 9784 -  Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.  c) Os decretos editados pelo governador que violem dispositivos legais não estarão submetidos ao controle legislativo, mas apenas ao controle judicial de constitucionalidade. INCORRETO. No ambito federal, o Congresso Nacional tem por competencia sustar os atos normativos do poder executivo que exorbitem do poder regulamentar (art. 49, V, CF). O mesmo ocorre no ambito estadual (principio da simetria). Ao regulamentar determinada lei por decreto, o governador fica adstrito aos termos da lei, sob pena de ter sustado seu ato normativo por parte da Assembleia legislativa do Estado. Como exemplo, noticia de 03-08-2012  -> A Assembleia Legislativa de Rondônia sustou o decreto governamental nº 16.896, de 04 de julho de 2012, que regulamenta a programação financeira dos benefícios salariais incluídos em folha de pagamento dos órgãos do Poder Executivo.  d) O controle exercido pela administração direta sobre as autarquias é finalístico, externo e administrativo e não se baseia na subordinação hierárquica. CORRETO.  O controle exercido pela administracao direta em face da indireta é finalistico,  este consiste, simplesmente, no controle de legalidade da atuação administrativa, de verificação do cumprimento do programa geral do Governo determinado em lei, não tendo fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controladora e a controlada.. Assim, o INSS(autarquia federal), por exemplo, está vinculado ao Ministerio da Previdencia, mas nao há que se falar em subordinacao - hierarquia entre eles.  
    •  e) As entidades integrantes da administração indireta exploradoras de atividade econômica e que não prestem serviços públicos não estão submetidas ao controle do tribunal de contas. INCORRETO


    MS 26117 / DF - DISTRITO FEDERAL 

    MANDADO DE SEGURANÇA

    Relator(a):  Min. EROS GRAU

    Julgamento:  20/05/2009           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno



    Ementa 



    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. ART. 71, III, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. FISCALIZAÇÃO DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE. IRRELEVÂNCIA DO FATO DETEREM OU NÃO SIDO CRIADAS POR LEI. ART. 37, XIX, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. ASCENSÃO FUNCIONAL ANULADA PELO TCU APÓS DEZ ANOS. ATO COMPLEXO. INEXISTÊNCIA. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. ART. 54 DA LEI N. 9.784/99. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA BOA-FÉ. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. As empresas públicas e associedades de economia mista, entidades integrantes da administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, não obstante a aplicação do regime jurídico celetista aos seus funcionários. Precedente [MS n. 25.092, Relator o Ministro CARLOS VELLOSO, DJ de 17.3.06]. 2. A circunstância de a sociedade de economia mista não ter sido criada por lei não afasta a competência do Tribunal de Contas. São sociedades de economia mista, inclusive para os efeitos do art. 37, XIX, da CB/88, aquelas --- anônimas ou não --- sob o controle da União, dos Estados-membros, do Distrito Federal ou dos Municípios, independentemente da circunstância de terem sido criadas por lei. Precedente [MS n. 24.249, de que fui Relator, DJ de 3.6.05]. 3. Não consubstancia ato administrativo complexo a anulação, pelo TCU, de atos relativos à administração de pessoal após dez anos da aprovação das contas da sociedade de economia mista pela mesma Corte de Contas. 4. A Administração decai do direito de anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis aos destinatários após cinco anos, contados da data em que foram praticados [art. 54 da Lei n. 9.784/99]. Precedente [MS n. 26.353, Relator o Ministro MARCO AURÉLIO, DJ de 6.3.08] 5. A anulação tardia de ato administrativo, após a consolidação de situaçãode fato e de direito, ofende o princípio da segurança jurídica. Precedentes [RE n. 85.179, Relator o Ministro BILAC PINTO, RTJ 83/921 (1978) e MS n. 22.357, Relator o Ministro GILMAR MENDES, DJ 5.11.04]. Ordem concedida.

  • Não entendi pq a 'D' está correta...pois ela afirma que o controle que a Administração Direta sobre as suas autarquias é externo. Controle externo é quando um poder controla o outro. Nesse caso em questão o controle seria interno
  • este tipo de questão é para 2a fase.

    há 2 correntes, uma entende que o controle não hierarquico é externo e a outra entende que é interno. No meu entendimento, a que diz que é interno é a majoritária, a banca adotou a corrente minoritária... é pra fuder mesmo
  • Por se tratar de um caso de descentralização, o ente criador da autarquia transfere a titularidade daquela ativida típica de Estado. Isso significa que a autarquia terá vida própria e que o controle do ente será apenas quanto ao alcaçe das metas e objetivos propostos - controle finalístico. Será externo exatamente por que a autarquia é uma das PJs de direito público e não se contitui como mero orgão do ente que a criou. Logo, qualquer controle que não seja feitos pelos proprios setores da autarquia - controle administrativo - será externo.
  • A entidade não exerce o controle administrativo sobre as autarquias. Esta afirmação invalida a assertiva.
  • DISCORDO DOS NOBRES COLEGAS, POIS CONTROLE EXTERNO É AQUELE REALIZADO POR PODER DIVERSO, POR EXEMPLO O CONTROLE QUE O LEGISLATIVO EXERCE SOBRE O EXECUTIVO, E COMO A LETRA D DESSA QUESTÃO TRATA-SE DE CONTROLE REALIZADO DENTRO DO MESMO PODER NO CASO PODER EXECUTIVO POIS AS AUTARQUIAS APESAR DE TEREM AUTONOMIA FAZ PARTE DO PODER EXECUTIVO, PORTANDO CONTROLE INTERNO.

    ESSA QUESTÃO NÃO TEM NENHUMA ALTERNATIVA CERTA.

  • Controle externo? Por favor... Não dá pra saber o posicionamento da banca.

  • DOUTRINA NÃO SE JULGA, ACEITA-SE!...


    A - ERRADO - TRATANDO-SE DE CONTRATO: CONSTATAÇÃO DA IRREGULARIDADE PELO TCU QUE COMPETE COMUNICAR AO CONGRESSO NACIONAL QUE, POR SUA VEZ, CABE SUSTAR OU SOLICITAR PROVIDÊNCIAS AO EXECUTIVO, CASO AMBOS NÃO FIZER NADA, ENTÃO O TCU SUSTA O CONTRATO.
    B - ERRADO - A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS... Súmula 473-STF.
    C - ERRADO - É DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL (sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa).
    D - CORRETO - EMBORA HAJA DIVERGÊNCIA NA DOUTRINA SOBRE O CONTROLE QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA EXERCE SOBRE A INDIRETA, PARA HELLY LOPES, ESSE CONTROLE É EXTERNO (doutrina majoritária em concursos). DIFERENTEMENTE DA POSIÇÃO DO CELSO ANTÔNIO. 
    E - ERRADO - PRESTARÁ CONTAS QUALQUER PESSOA JURÍDICA OU FÍSICA, PÚBLICA OU PRIVADA, QUE UTILIZE, ARRECADE, GUARDE, ADMINISTRE OU GERENCIE DINHEIROS, BENS OU VALORES PÚBLICOS OU PELOS QUAIS A UNIÃO RESPONDA.

    GABARITO ''D''




    Dica para quem procura somente acertar a questão: Em provas de certo e errado da cespe, a doutrina adotada pela banca é a do Celso Antonio (minoritária), de que o controle que a administração direta exerce sobre a indireta é interno. Mas cuidado, pois isso não é uma regra. É o que vem sendo adotado pela banca.



    OBS.: SE VOCÊ FOR PRESTAR UMA PROVA DA CESPE DE MÚLTIPLA ESCOLHA, VOCÊ DEEVE ESTUDAR DIREITO ADMINISTRATIVO 3X, SENDO CADA UMA DELAS COM BASE NA DOUTRINA DE HELLY LOPES, DI PIETRO E CELSO ANTONIO. 
  • Com relação ao controle finalístico, a dúvida é se marco que ele é interno ou externo. Respondi a dezenas de questões do Cespe que considerou errado tratar-se de controle externo. Nesta alternativa, considerou correto. Não sei como proceder na prova...

  • Controle finalístico não é dentro do mesmo Poder? Logo, será INTERNO. Respondemos à inúmeras questões dessa maneira, elaboradas por outras bancas, como por exemplo a FCC, e a CESPE sempre quer mudar as coisas.

  • A CESPE não se decide, ora o controle finalístico é interno, ora é externo, assim é COMPLICADO!

  • Vai entender o Cespe. Uma hora é interno outra hora é externo.

  • Eu como digo....vai pelo conhecimento, se não der vai pela "menos errada" ou "mais correta". Enfim, temos que além de estudar adivinhar o que o CESPE quer e de quebra ter sorte de a nossa alternativa ser dada como correta. 

  • Via de regra (para o CESPE), o controle exercido pela administração direta sobre as autarquias é interno. Posição de C.A.B.M.

  • Caraca que questão linda. O Cespe quando quer faz questão boa...

  • A) ERRADA!

    ...

    B) ERRADA!

    A de reserva de jurisdição não afasta a AUTOTUTELA administrativa

    Controle Judicial e Administrativo são meios concorretes

     

    C) ERRADA!

    Os decretos do poder executivo que exorbitem de seu poder regulamentar, são SUSTADOS pelo C.N

    Isso pode ocorrer no ambito do estado, com a assembleia e o governado. 

     

    Além disso,

    Violação a lei -> Controle de Legalidade

    Violação a CF -> Controle de Constitucionalidade

     

    No caso em questão, é controle POLÍTICO a cargo do PODER LEGISLATIVO

     

    D) CORRETO!

    Administração direta sobre a adm. direta -> Controle Hierarquivo

    Administração direita sobre a adm. Indireta -> Controle Finalistico, vinculativo

     

     E) ERRADA!

    Todos que recebem recursos públicos são fiscalizados pelo TCU

  • É impressão minha, mas questão de técnico do Cespe ou FCC estão mais difíceis do que de Juíz, Defensor e Promotor?

    Gab.D - CONTROLE FINALISTICO.

  • Externo ? Sempre fui orientado a adotar como interno. 

    fiquei sem saber o que marca!

  • A CESPE simplesmente não se decide quanto à Natureza do controle finalístico, se externo ou interno. Aí tem que apelar pra ver a "mais correta ou menos errada". Lamentável.
  • Atualização 2018

    Pessoal, a CESPE, em suas últimas questões, vem considerando o controle exercido pela administração direta sobre a indireta, como controle interno exterior.

  • É finalístico, pois busca saber se a autarquia de ensino não está fabricando coca-cola (princípio da especialidade)

    É externo já que não é a autarquia que está controlando ela mesma (o que seria interno), e sim um cara de fora;

    É administrativo, pois se trata de um instrumento jurídico de fiscalização.


    Resposta: Letra D

  • Vamos ao exame de cada opção, individualmente:

    a) Errado:

    O presente item cogita da realização de controle externo, por parte do Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas. Em se tratando de ilegalidade constatada, de regra, deve ser fixado prazo para correção, na forma do art. 71, IX. Em não havendo atendimento, pode ser efetivada a sustação do ato impugnado, na esteira do inciso X. Ocorre que, no caso de contrato, a teor do §1º do mesmo art. 71, a sustação pode ser adotada diretamente pelo Parlamento, solicitando-se ao Executivo as medidas cabíveis.

    Confiram-se as normas citadas:

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    (...)

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis."

    Não há que se falar, portanto, em propositura de ação judicial, tal como aduzido pela Banca, incorretamente, neste item.

    b) Errado:

    Com base em seu poder de autotutela, a Administração pode declarar a nulidade de seus próprios atos, efetivando o respectivo controle interno, de maneira autoexecutória, sem a necessidade, pois, de recorrer ao Judiciário.

    O tema está disciplinado no art. 53 da Lei 9.784/99, em âmbito federal, que é seguido pelos demais entes federativos. É ler:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade , e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    No mesmo sentido, as Súmulas 346 e 473 do STF:

    "Súmula 346. A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos."

    "Súmula 473. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais , porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    Assim, equivocada a presente opção.

    c) Errado:

    Decretos constituem espécie de atos normativos, ao menos como regra geral. Assim, na espécie, incide, sim, hipótese de controle parlamentar prevista no art. 49, V, da CRFB/88, cuja reprodução é obrigatória no âmbito dos demais entes federativos, à luz do princípio da simetria constitucional. Confira-se:

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;"

    d) Certo:

    A natureza do controle exercido pela administração direta sobre os atos das entidades que compõem a administração indireta não conta com unanimidade em doutrina. Penso que a posição majoritária, inclusive, segue a linha de que se cuida de controle interno. E isto, partindo-se da premissa de que controle externo deve ser conceituado como aquele que é exercido por um Poder da República sobre atos de outro Poder da República apenas nas hipóteses admitidas constitucionalmente. Ora, no caso do controle finalístico (tutela), efetivado pela administração direta sobre os atos da administração indireta, o controle se dá no âmbito do Executivo, de sorte que não poderia ser taxado como externo.

    Este comentarista concorda com a linha acima exposta.

    Sem embargo, é fato que existe respeitável doutrina a entender que o caso seria de controle externo, como, por exemplo, é o pensamento de Maria Sylvia Di Pietro, in verbis:

    "O controle sobre as entidades da Administração Indireta, também chamado de tutela, é um controle externo que só pode ser exercido nos limites estabelecidos em lei, sob pena de ofender a autonomia lhes é assegurada pela lei que as instituiu."

    De tal maneira, mesmo não concordando com a postura doutrinária acima esposada, mas por entender que as Bancas podem professar a tese que mais lhe parece correta, desde que não haja violação frontal a texto de lei, o que não é o caso, sou obrigado a aceitar como correto o item ora examinado.

    e) Errado:

    O controle efetivado pelos Tribunais de Contas recai sobre todas as entidades integrantes da administração indireta, inclusive sociedades de economia mista exploradoras de atividades econômicas, conforme se depreende do teor do art. 70, caput, da CRFB/88:

    "Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."

    Refira-se que o controle em questão, a despeito de exercido pelo Congresso, conta com o auxílio do Tribunal de Contas, na forma do dispositivo constitucional seguinte, cujo caput já está transcrito acima, nos comentários à opção "a".


    Gabarito do professor: D

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.


  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    Nesta questão, o Cespe considerou o controle da administração direta sobre uma autarquia como: 

    --> finalístico e não se baseia na subordinação: isso é fato, já que não existe hierarquia, mas apenas um controle de finalidade (tutela, supervisão ministerial, vinculação); 

    --> administrativo: isso também é certo, pois o controle, ainda que realizado por pessoas jurídicas distintas, é realizado pela própria administração pública; 

    --> externo: considerando o fato de serem pessoas jurídicas distintas, na linha de Di Pietro, Carvalho Filho, entre outros. 

  • Quanto ao controle da administração pública,é correto afirmar que: O controle exercido pela administração direta sobre as autarquias é finalístico, externo e administrativo e não se baseia na subordinação hierárquica.

  • Letra d.

    a) Errada. Nos termos do artigo 71, par. 1 – No caso de contrato administrativo, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional que solicitara de imediato, ao poder executivo as medidas cabíveis.

    b) Errada. A administração não só pode, como deve anular os atos administrativos ilegais. Autotutela da administração. Para fundamentar, artigo 53 da lei 9784 – Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    c) Errada. No âmbito federal, o Congresso Nacional tem por competência sustar os atos normativos do poder executivo que exorbitem do poder regulamentar (art. 49, V, da CRFB). O mesmo ocorre no âmbito estadual (princípio da simetria). Ao regulamentar determinada lei por decreto, o governador fica adstrito aos termos da lei, sob pena de ter sustado seu ato normativo por parte da Assembleia legislativa do Estado. Como exemplo, segue notícia retirada da internet

    • (03/08/2012): A Assembleia Legislativa de Rondônia sustou o decreto governamental n. 16.896, de 04 de julho de 2012, que regulamenta a programação financeira dos benefícios salariais incluídos em folha de pagamento dos órgãos do Poder Executivo.

    d) Certa. O controle exercido pela administração direta em face da indireta é finalístico, este consiste, simplesmente, no controle de legalidade da atuação administrativa, de verificação do cumprimento do programa geral do Governo determinado em lei, não tendo fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controladora e a controlada. Assim, o INSS (autarquia federal), por exemplo, está vinculado ao Ministério da Previdência, mas não há que se falar em subordinação – hierarquia entre eles.

    e) Errada. As empresas públicas e as sociedades de economia mista, entidades integrantes da administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, não obstante a aplicação do regime jurídico celetista aos seus funcionários.

    Fonte: Gran

  • controle finalístico ou tutela administrativa consiste no controle entre entidades diferentes (mas pertencentes a um mesmo Ente Político), exercido pela Administração Direta sobre os atos praticados pelas entidades descentralizadas. Não há relação de hierarquia, mas apenas vinculação entre as entidades.

    Este controle finalístico deve estar definido em norma legal, que estabeleça os limites e a forma de exercício desta atividade controladora, bem como os aspectos a serem controlados e as hipóteses em que se admite a realização de controle, indicando a autoridade controladora e as finalidades desta fiscalização. Em verdade, a supervisão ministerial permite ao órgão controlador verificar se o ente controlado cumpre os fins precipuamente definidos por lei como de sua responsabilidade.

  • Senhores, muito cuidado com esta questão.

    Para a doutrina majoritária, a supervisão ministerial é um controle interno. Nesse sentido, Celso Antônio Bandeira de Mello diz que tal controle é "interno", mas exterior. Interno por fazer parte das estruturas do Poder Executivo, mas exterior por dizer respeito a um órgão fiscalizando uma entidade.

    Por outro lado, a doutrina minoritária, adotada pela banca CEBRASPE, entende que a supervisão ministerial é controle externo.

     

    Fonte: Direito Administrativo Facilitado - GEN Cionyl Borges