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ID
92227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os itens que se seguem a respeito da Lei Orgânica do Distrito
Federal (LODF).

A administração do DF tem o prazo máximo de trinta dias para fornecer certidão ou cópia autenticada de atos, contratos e convênios administrativos a qualquer interessado, sob pena de responsabilidade da autoridade competente ou do servidor que negar ou retardar a expedição.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a LEI ORGÂNICA DO DF, CAPÍTULO V, SEÇÃO I:Art. 22. Os atos da administração pública de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, além de obedecer aos princípios constitucionais aplicados à administração pública, devem observar também o seguinte:II - a administração é obrigada a fornecer certidão ou cópia autenticada de atos, contratos e convênios administrativos a qualquer interessado, no prazo máximo de trinta dias, sob pena de responsabilidade de autoridade competente ou servidor que negar ou retardar a expedição.
  • CERTOArt.22 - Os atos da administração pública de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, além de obedecer aos princípios constitucionais aplicados à administração pública, devem observar também o seguinte:I - os atos administrativos são públicos, salvo quando a lei, no interesse da administração, impuser sigilo;II - a administração é obrigada a fornecer certidão ou cópia autenticada de atos, contratos e convênios administrativos a qualquer interessado, no prazo máximo de trinta dias, sob pena de responsabilidade de autoridade competente que negar ou retardar a expedição.
  • A mesma questão foi cobrada um ano depois, vejam:

    A administração é obrigada a fornecer certidão ou cópia autenticada de atos, contratos e convênios administrativos a qualquer interessado, no prazo máximo de trinta dias, sob pena de responsabilidade de autoridade competente ou servidor que negar ou retardar a expedição.

    GABARITO: CERTA.

  • Para Complementar:

           - Fornecimento de certidão ou cópia autenticada de atos, contratos e convênios administrativos: máximo 30 dias

    - Fornecimento de certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, para defesa de seus direitos e esclarecimento de situações deinteresse pessoal ou coletivo: máximo 10 dias úteis

    - Suspensão da publicidade dos atos, programas, obras, serviços e as campanhas dos órgãos e entidades da administração pública: 90 dias antes das eleições    


  • Lembrando.
    Para certidão para qualquer interessado = 30 dias.
    Certidão para defesa = 10 dias úteis.

  • CERTO

    Art. 22. Os atos da administração pública de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, além de obedecer aos princípios constitucionais aplicados à administração pública, devem observar também o seguinte: 

    II – a administração é obrigada a fornecer certidão ou cópia autenticada de atos, contratos e convênios administrativos a qualquer interessado, no prazo máximo de trinta dias, sob pena de responsabilidade de autoridade competente ou servidor que negar ou retardar a expedição; 

     

    OBS: Certidão para qualquer interessado = prazo: 30 dias.
              Certidão para defesa = prazo: 10 dias úteis.

  • Para lembrar...

    Ao CURIOSO - 30D

    À DEFESA DE DIREITOS - 10D

  • Qualquer interessado = 30 dias
    Interesse Pessoal/Coletivo = 10 dias

  • LODF, Art. 23. A administração pública é obrigada a:

    II – fornecer a qualquer cidadão, no prazo máximo de dez dias úteis, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, para defesa de seus direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou coletivo.

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 22, II - a administração é obrigada a fornecer certidão ou cópia autenticada de atos, contratos e convênios administrativos a qualquer interessado, no prazo máximo de trinta dias, sob pena de responsabilidade de autoridade competente ou servidor que negar ou retardar a expedição; 

  • Gabarito: Correto Art.22 II- a administração é obrigada a fornecer certidão ou cópia autenticada de atos,contratos e convênios administrativos a qualquer interessado, no prazo máximo de trinta dias,sob pena de responsabilidade de autoridade competente ou servidor que negar ou retardar a expedição.