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ID
922279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base no disposto na lei de abuso de autoridade — Lei n.º 4.898/1965 —, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    No crime de abuso de autoridade só admite a forma dolosa, são pública incondicionada e admite a forma coomissiva e omissiva.
  • LEI 4898/65 CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE




    Essa Lei traz uma triplice responsabilidade, como consta no primeiro artigo ( civil, penal e administrativa)



    Quanto a representaçao os crimes sao de açao penal pública incondicionada, nos termos da Lei 5249/67, em seu artigo primeiro






     MUNUS PÚBLICO  é o encargo estabelecido pela Lei a certas pessoas, para a proteçao de interesses privados. 

    ex. curador, tutor, depositario judicial 

    o munus publico nao entra nesse rol dos crimes de abuso de atoridade.
    o artigo 5 da lei diz que é autoridade para efeito desta lei, quem exerce cargo, emprego ou funçao publica,
    de natureza civil, ou militar,
    ainda que transitoriamente e sem remuneraçao.



    abraço 

  • A questão versa sobre a Lei 4.898/65 (Lei de Abuso de Autoridade). Vejamos as alternativas:

    - Alternativa 'a':
     ERRADA. O equívoco da alternativa reside no fato de ter incluído quem exerce múnus público como sujeito ativo dos crimes de abuso de autoridade. De fato, os delitos em questão são funcionais e figura como sujeito ativo desse crime o funcionário público em sentido amplo, que engloba quem exerce cargo, emprego ou função públicos, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. Entretanto, o art. 5º da Lei 4.898/65 não engloba quem exerce o múnus público, como por exemplo o curador, tutor, o administrador da falência etc. Assim sendo, a alternativa está incorreta.

    - Alternativa 'b': ERRADA. O art. 4º, alínea 'c, da Lei 4.898/65 traz como crime de abuso de autoridade: "deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa". Sendo esse imediatamente se referindo ao prazo de 24 horas. Destarte, é possível notar que só é crime se deixar de comunicar ao juiz, nada trazendo a lei com relação ao fato de não comunicar à família do preso. Vale lembrar, que se o "preso" (apreendido) for menor de 18 anos configura crime previsto ao teor do art. 231 do ECA deixar de comunicar à família.

    - Alternativa 'c': ERRADA. O crime de abuso de autoridade não absorve as demais infrações dele decorrentes, mas sim são aplicadas concomitantemente, ou seja, sem prejuízo da incidência e aplicação das penas dos outros delitos.

    - Alternativa 'd': ERRADA. O crime de abuso de autoridade é punido apenas da forma dolosa. Não existe abuso de autoridade culposo. Além do dolo, é necessária a finalidade específica de abusar, de agir com arbitrariedade.

    - Alternativa 'e': CORRETA. Os diversos tipos trazidos na Lei 4.898/65 englobam tanto formas comissivos (ex. art. 4ª, 'a' - ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder) como formas omissivas (ex. art. 4º, 'd' - deixar o juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada). Portanto, essa alternativa configura como certa.

    Bons estudos!
  • A) Terceiro estranho que tenha conhecimento da qualidade do outro de autoridade também responde pelos crimes elencados na Lei 4.898/65; (Errada)

    B) Configura abuso de autoridade a ausência de comunicação imediata ao juiz competente (art. 4º, c, Lei 4.898/65); (Errada)

    C) Lembrar do Crime de Tortura! (Errada)

    D) Não existe Crime Culposo de Abuso de Autoridade! (Errada)

    E) CORRETA
  • NA MINHA OPINIÃO  ESTÁ CORRTA  TAMBÉM A ALTERNATIVA B)  pois se enquadra no crime de abuso de autoridade na modalidade da alínia "a"  que é a de não seguir as formalidades legais na medida privativa de liberdade .
  • Pensei colega acima, que a letra B) também é correta, em razão do disposto no art. 4º, alínea a, da Lei 4.898 c/c art. 306 do CPP.
    Mas os verbos do art. 4º, alínea a, são "ordenar" e "executar", fiquei em dúvida se esta hipótese de "ausência de comunicação" se enquadraria nesta alínea, pois no caso da prisão em flagrante, esta formalidade legal não seria exigida no momento da ordem ou da execução, mas sim em momento posterior, quando se "mantém" a prisão realizada em decorrêcia do flagrante. 
    O que acham?
  • Também acho que a letra B seja correta, pois executada de forma ilegal ao não se comunicar a família do preso.
  • c) O crime de abuso de autoridade absorve as demais infrações penais perpetradas na mesma circunstância, por ser mais grave e possuir legislação especial, segundo posição dos tribunais superiores. ERRADO
          STJ
    HC 135760 / RS

    HABEAS CORPUS
    2009/0087360-7
    Data do Julgamento 19/02/2013 HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO.RECENTE ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PENAL E PROCESSUALPENAL MILITAR. ABUSO DE AUTORIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.TRANSAÇÃO PENAL. COISA JULGADA. LESÃO CORPORAL LEVE (ART. 209 DOCPM). DESARQUIVAMENTO DO INQÚERITO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOPRINCÍPIO DA COISA JULGADA E DO NE BIS IN IDEM. INTELIGÊNCIA DASSÚMULAS 90 E 172 DO STJ. WRIT NÃO CONHECIDO.1. Buscando dar efetividade às normas previstas no artigo 102,inciso II, alínea "a", da Constituição Federal, e aos artigos 30 a32, ambos da Lei n.º 8.038/90, a mais recente jurisprudência doSupremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo dohabeas corpus em substituição a recursos ordinários (apelação,agravo em execução, recurso especial), tampouco como sucedâneo derevisão criminal.2. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à novajurisprudência da Colenda Corte, passou também a restringir ashipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédioconstitucional seja utilizado em substituição do recurso cabível.3. A transação penal efetivada no Juízo Comum, relativa ao crime deabuso de autoridade, não impede a ação penal militar quanto aodelito do art. 209 do CPM.4. Com efeito, porquanto inafastável a regra da competência absolutaem razão da matéria, o processamento da causa exige o julgamento emapartado dos delitos, sendo essa, portanto, uma das exceções à regrado simultaneus processus (art. 79, inciso I, do CPP), não havendoque se falar em ofensa aos princípios da intangibilidade da coisajulgada e do ne bis in idem. (Inteligência das Súmulas 90 e 172 doSTJ).5. Habeas Corpus não conhecido.
  • a) De acordo com a lei em questão, somente podem ser agentes dos delitos de abuso de autoridade os agentes públicos ou pessoas que exerçam múnus público. ERRADA
    A despeito de alguns comentários anteriores, o erro da "A" está na palavra somente, pois na lei 4898/65 são incluídas outras autoridades além das citadas.

    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta Lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
     
  • A) Terceiro estranho que tenha conhecimento da qualidade do outro de autoridade também responde pelos crimes elencados na Lei 4.898/65; (Errada)

    B) Configura abuso de autoridade a ausência de comunicação imediata ao juiz competente (art. 4º, c, Lei 4.898/65); (Errada)

    C) Lembrar do Crime de Tortura! (Errada)

    D) Não existe Crime Culposo de Abuso de Autoridade! (Errada)

    E) (correta)
  • Uma dúvida...

    Não tem uma vertente que fala que não é necessário exercer cargo público mais, a despeito da previsão na lei 4.898, em razão de dispositivo mais amplo contido em tratado internacional ratificado pelo Brasil?
  • Entendo que a letra B esteja correta também, pois a referida lei no art. 4, a tipifica a conduta de prender alguém sem a observancia das exigencias legais.
  • Quanto a Letra B, que gerou duvidas:

    De acordo com a Lei 4898, o Abuso de Autoridade se dá quando deixa de comunicar ao Juiz...
    Em nenhum momento essa lei fala a respeito de comunicação a família.
  • A falta de comunicação à família do preso ou à pessoa por ele indicada é considerada irregularidade administrativa.
  • Jean, muito bem lembrado por ti. O crime consiste em "deixar de comunicar, imediatamente, ao JUIZ competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa". art. 4, c.
  • Letra E. Os abusos podem se dar por ação ou por omissão das autoridades. Exemplos de crimes omissivos: Lei 4898 - art. 4º, alíneas “c”, “d”, “g” e “i”.

    Itens errados:

    a) Art. 5º: Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. Ainda, o particular pode responder por abuso de autoridade desde que cometa o crime juntamente com uma autoridade e, desde que, saiba da qualidade de autoridade do comparsa. As pessoas que exerçam apenas múnus público não praticam a referida conduta, pois não se enquadram no conceito de autoridades públicas.

    b) Prevê o art. 4º, c: “deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa”. Não há previsão quanto à comunicação à família do preso.

    c) STF e STJ já pacificaram que o abuso de autoridade não absorve os crimes conexos. Ou seja, é possível injúria e abuso de autoridade. O STJ reconheceu, ademais, no REsp 6.84532, que o juiz de direito, em audiência, praticou abuso de autoridade, difamação e injúria.

    d) Esses crimes só são punidos na forma dolosa. Não existe abuso de autoridade culposo.

  • b) Configura abuso de autoridade a ausência de comunicação da custódia à família do preso. ERRADA

    Pág 34 do livro leis penais especiais para concursos da Profa Cláudia Barros, de 2010:

    "Em que pese a CR determinar  que a prisão de qualquer pessoa  deva também ser comunicada à sua família, não há previsão legal de CRIME de abuso de autoridade por falta de comunicação da prisão aos familiares. Assim, por falta de reserva de lei, não se pode concluir pela prática de crime caso não seja feita tal comunicação.

    Entretanto, a não comunicação da APREENSÃO DE ADOLESCENTE à sua família ou pessoa por ele indicada caracteriza crime descrito no art. 231 do ECA".

  • Penso que a letra b acarreta duvidas para a resposta certa, assim como nos comentários abaixo
    No capitulo de prisões (Capez) a falta de comunicação para a família do preso é uma espécie de relaxamento da prisão em flagrante e no art. 4, alinea a da Lei 4898/65:

    Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder,

    por isso penso que a letra b também estaria certa, pois não observou uma formalidade legal, e encontra amparo neste artigo da lei de abuso de autoridade..é passível de anulação, concordo com os colegas abaixo!!

  • Nessas provas vc tem olhar a assertiva MAIS correta.. Embora a comunicação possa ser abuso de autoridade, não esta expresso no texto da lei como a assertiva correta (que é praticamente cópia/cola da lei).. A gente só aprende isso respondendo varias questões..

  • A CESPE como sempre tentando colocar as casquinhas de bananas para cairmos, mas ela que se engana, pois aqui tem muita gente preparada...Então pessoal e focar para o futuro conquistar.


    A resposta certa e a Letra E, pois no crime de tortura admiti-se a pratica Omissiva e Comissivo .

  • Eu também acredito que a letra B esteja correta, além da letra E, pois não comunicar à família enquadra-se no tipo da alínea "a" do art. 4º da lei em tela, pois a própria CF no art. 5º, LXII determina isso e o mesmo artigo é autoaplicável não necessitando de lei regulamentadora. Logo, se o agente ordena ou executa prisão sem comunicar à família há abuso de poder e desprezo das formalidades inerentes ao ato. E ainda lembro que a Lei 4898/65, como toda legislação, deve ser lida à luz da CF/88 que lhe foi posterior. Por fim, ausência de comunicação à família é o exemplo usado por José Paulo Baltazar Júnior para explicar o delito do art. 4º, alínea "a" (2014, p. 529).

  • A letra "B" está errada porque é obrigatório a comunicação ao juiz competente no caso de prisão em flagrante. É obrigatório a comunicação à família se for criança ou adolescente, segundo o ECA.

  • A letra B de fato está errada, pois a não comunicação para caracterizar abuso de autoridade tem que ter a vontade da autoridade de não comunicar, mesmo que o preso indique uma pessoa da família.

    Mas se o preso não indicar ninguém para ser comunicada, a falta desta estará totalmente justificada e com isso não haverá abuso de autoridade por parte da autoridade.

  • Ola,

    Apenas complementando...

    De fato a Lei 4.898/95 preve como crime de abuso de autoridade apenas a nao comunicacao da prisao feita ao " Juiz" e tao somente este ( Art. 4, "c" da lei 4.898/95). Todavia, a questao tenta levar o candidato a confundir tipicidade com regras procedimentais referentes a prisao constante no CPP.

    CPP  Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à  "família"  do preso ou à pessoa por ele indicada.

    Cada questao menos um obstaculo.

  • Meeeu Deus....."ausencia"...perdi a questao


  • Se o legislador quisesse incluir a família do preso, ou o MP, ou quem quer que fosse, ele colocaria na norma penal que regula a ausência de comunicação ao Juiz. Não os colocou pois o que se busca naquele crime é impedir a manutenção arbitrária de pessoa presa ilegalmente, sendo certo que apenas o juiz é que possui competência para relaxá-la. 

    Lembrando, ademais, que não se pode fazer analogia em desfavor do réu.

    Portanto, creio no erro da questão.


  • "Em homenagem ao princípio da legalidade penal, caso a autoridade policial faça a comunicação da prisão ao juízo competente, mas não faça à família do preso, não praticará o abuso de autoridade, por falta de previsão legal, podendo tal conduta configurar infração administrativa". 

    Gabriel Habib, Leis penais especiais. Juspodivum.
  • Letra E.

    Muito simples:

    1) Deixar de comunicar o Juiz imediatamente sobre a prisão de alguém, FORMA OMISSIVA;

    2) Invadir o domicilio de alguém, sem nenhuma forma LEGAL, FORMA COMISSIVA.

  • Deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa: CF, Art. 5º: LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

     No caso de apreensão de criança e adolescente, sem a devida comunicação, aplicar-se-á o art. 231 do ECA (Lei n. 8.069/90), que dispõe: Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada: Pena - detenção de seis meses a dois anos.

     

    VALDINEI CORDEIRO COIMBRA

  • Letra E.

    Muito simples:

    1) Deixar de comunicar o Juiz imediatamente sobre a prisão de alguém, FORMA OMISSIVA;

    2) Invadir o domicilio de alguém, sem nenhuma forma LEGAL, FORMA COMISSIVA.

  • Romero silva copiou na cara dura o comentario do José Junior. Tenha dó. 

  • E. Uma de graça.
  • Gab E.

    Abuso de autoridade pode ser comissivo ou omissivo.

    Exemplo de omissão: Deixar de comunicar prisão.

  • Com base no disposto na lei de abuso de autoridade — Lei n.º 4.898/1965 —, assinale a opção correta.

    A) De acordo com a lei em questão, somente podem ser agentes dos delitos de abuso de autoridade os agentes públicos ou pessoas que exerçam múnus público.

    B) Configura abuso de autoridade a ausência de comunicação da custódia à família do preso. Precisa comunicar o juiz em 24 horas.

    C) O crime de abuso de autoridade absorve as demais infrações penais perpetradas na mesma circunstância, por ser mais grave e possuir legislação especial, segundo posição dos tribunais superiores. STJ ENTENDE QUE O DELITO DE ABUSO DE AUTORIDADE NÃO ABSORVE OS DEMAIS, SALVO SE FOR DELITO MEIO, POR EXEMPLO INJÚRIA.

    D) Admite-se a prática do crime de abuso de autoridade na forma culposa.

    E) Os crimes de abuso de autoridade podem ser comissivos ou omissivos. CORRETA

  • A): De acordo com a lei em questão, somente podem ser agentes dos delitos de abuso de autoridade os agentes públicos ou pessoas que exerçam múnus público.

    ERRADA, pois os que exercem múnus público (tutores, curadores) não cometem abuso de autoridade.

    B) Configura abuso de autoridade a ausência de comunicação da custódia à família do preso.

    ERRADA, configura abuso de autoridade a ausência de comunicação da custódia AO JUIZ.

    C) O crime de abuso de autoridade absorve as demais infrações penais perpetradas na mesma circunstância, por ser mais grave e possuir legislação especial, segundo posição dos tribunais superiores.

    ERRADA, o crime de abuso de autoridade é punível concomitantemente com os crimes praticados.

    D) Admite-se a prática do crime de abuso de autoridade na forma culposa.

    ERRADA, não se admite na forma culposa, apenas dolosa, pois o agente deve ter a vontade de praticá-la.

    E) Os crimes de abuso de autoridade podem ser comissivos ou omissivos.

    CERTA, um exemplo de conduta omissiva: "deixar de comunicar a custódia de pessoa AO JUIZ."

  • Não comunicação da custódia à família do preso.-----> Fato atípico

    Não comunicar o Juiz---->Abuso de autoridade

     

  • GB E

    PMGOOOOOOOOOOO

  • GB E

    PMGOOOOOOOOOOO

  • A questão requer conhecimento sobre a lei de abuso de autoridade (Lei nº 4.898/65). 

    A alternativa A está incorreta porque os que exercem múnus público (tutores, curadores) não cometem abuso de autoridade. De acordo com o Artigo 5º, da Lei, "considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração". 

    A alternativa B também está incorreta porque configura abuso de autoridade a ausência de comunicação da custódia AO JUIZ (Artigo 4º, alínea "c",da Lei nº 4.898/65).

    A alternativa C também está incorreta porque o crime de abuso de autoridade é punível concomitantemente com os crimes praticados (Artigo 6º,§ 4º da Lei nº 4.898/65).

    A alternativa D também está incorreta porque não se admite a figura culposa nos delitos de abuso de autoridade.
    A alternativa E é a única correta porque os próprios tipos penais expostos na Lei nº 4.898/65 trazem figuras omissivas, como por exemplo: a ausência de comunicação da custódia ao juiz (Artigo 4º, alínea "c",da Lei nº 4.898/65).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • Com a nova lei de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019) tanto a alternativa E, quanto a letra B são consideradas corretas, visto que atualmente é crime deixar de comunicar imediatamente à família do preso sobre sua custódia. Senão vejamos:

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

    II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

    III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;

    IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

  • OS CRIMES NA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE NÃO ADMITEM TENTATIVA E NEM NA MODALIDADE CULPOSA,SENDO ELES CRIMES COMISSIVOS OU OMISSIVOS.

  • Questão Desatualizado, com a Nova Lei a Alternativa B também está correta.

  • Com a nova lei de Abuso de Autoridade (LAA) fica assim:

    .

    .

    Deixar de comunicar a prisão à (ao) _____________________ configura crime de abuso de autoridade.

    .

    a) Autoridade Judiciária ------ SIM (Caput do art. 12 da nova LAA);

    b) Família do preso ou à pessoa por ele indicada. ------- SIM (Art. 12, parágrafo único, III, da nova LAA);

    c) Ministério Público -------- NÃO

    d) Defensoria Pública -------- NÃO.

    .

    .

    (Obs: lembrando que para que haja a configuração de crime na nova LAA é necessário que haja a conjugação dessas condutas com a presença do especial fim de agir do Art. 1, parágrafo 1 - "As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.").

  • Questão Desatualizada galera!

    Não há previsão legal de abuso de autoridade culposo. ... § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    Ficando a alternativa "B" e "E" CORRETAS DE ACODO COM A NOVA LEI N° 13.869/19

    Portanto: Configura abuso de autoridade a ausência de comunicação da custódia à família do preso. E

    Os crimes de abuso de autoridade podem ser comissivos ou omissivos.