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ID
922297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere às questões prejudiciais e aos processos incidentes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alguem me explica?
    A questao prejudicial homogenia nao é imperfeita?
  • O que se entende por questões prejudiciais homogêneas e heterogêneas? - Denise Cristina Mantovani Cera

    As questões prejudiciais são questões que devem ser avaliadas pelo juiz, com valoração penal ou extrapenal, e devem ser decididas antes do mérito da ação principal. Quanto à natureza, as questões prejudiciais são classificadas em homogêneas e heterogêneas.

    homogênea ou comum ou imperfeita é a questão prejudicial que pertence ao mesmo ramo do direito da questão prejudicada. Exemplos: furto e receptação; lavagem de capitais e tráfico de drogas. O Código de Processo Penal não tratou das questões prejudiciais homogêneas. São resolvidas por meio da conexão probatória ou instrumental, de acordo com o artigo 76, inciso III: 
    Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
    (...)

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    A questão prejudicial heterogênea ou jurisdicional ou perfeita é a que pertence a outro ramo do direito. Exemplo: casamento e bigamia. O Código de Processo Penal, em seus artigos 92 e 93, trata desta espécie de questão prejudicial.

    Art. 92. Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

    Art. 93. Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.

    Fonte: Curso Intensivo II da Rede de ensino LFG - Professor Renato Brasileiro de Lima

  • a) As exceções dilatórias e peremptórias objetivam estancar definitivamente o curso da ação penal, pondo fim à relação jurídica processual, por faltar alguma condição da ação ou pressuposto processual.
    ERRADA.
    Exceções dilatórias: são aquelas que provocam a procrastinação do processo, a exemplo da exceção de suspeição e de incompetência.
    Exceções peremptórias: são aquelas que provocam a extinção do processo, a exemplo da exceção de litispendência e de coisa julgada.

    b) A decisão acerca da interdição do réu, ainda que prolatada pelo juízo cível competente, por tratar de questão que envolve o estado civil da pessoa, faz coisa julgada na esfera criminal e obsta a instauração do incidente de insanidade mental no juízo criminal, por ser matéria que não pode mais ser discutida nessa esfera.
    ERRADA
    A interdição refere-se a impossibilidade de o interditado praticar atos da vida civil, não servindo para afastar a culpabilidade penal (STJ, HC 49767/PA)

    c) A exceção da verdade no crime de calúnia é questão prejudicial homogênea, própria ou perfeita.
    GABARITO
    No entanto, a doutrina aponta o termo "imperfeita" como relacionado à questão prejudicial "homogênea", relacionando o termo "perfeita" à questão prejudicial heterogênea.

    d) Na apuração do crime de peculato, o ajuizamento de ação de improbidade pelos mesmos fatos constitui questão prejudicial heterogênea, o que impõe ao juízo criminal a suspensão do processo.
    ERRADA
    Regra da independência das instâncias.
    Art. 37, § 4º, CF- Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
    Art. 66, CPP. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.
    Art. 935, CC. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
    Art. 12, LIA. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações:
    e) As exceções, defesas indiretas de mérito, são autuadas em autos apartados e não suspendem a tramitação do feito, devendo ser julgadas pelo próprio juízo criminal do processo principal.
    ERRADA
    No caso da exceção de suspeição, por exemplo, compete ao Tribunal seu processo e julgamento.



  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, senão vejamos:
    A doutrina estabelece CLASSIFICAÇÃO QUANTO À NATUREZA DAS QUESTÕES PREJUDICIAIS e, segundo Nestor Távora, em seu Código de Processo Penal para Concursos, 2013, página 159, assim estabelece:
    As QUESTÕES PREJUDICIAIS HOMOGÊNEAS (COMUNS OU IMPERFEITAS) são aquelas que versam sobre matéria do mesmo ramo do direito da causa principal. É o que ocorre, v.g., com a exceção da verdade nos crimes de calúnia (art. 138, par. 3, CP). Tanto a imputação principal quanto a prejudicial serão resolvidas na seara criminal.
    Já as QUESTÕES PREJUDICIAIS HETEROGÊNEAS (JUDICIAIS OU PERFEITAS), pertencem a ramo do direito distinto da causa principal, como acontece quanto à discussão sobre a validade do primeiro casamento na caracterização do crime de bigamia. O debate sobre o estado civil do réu é, nitidamente, uma questão prejudicial heterogênea, a ser resolvida na esfera cível.  
    O autor cita, inclusive, o mesmo exemplo utilizado pela questão, qual seja, a exceção da verdade no crime de calúnia, e o classifica como QUESTÃO PREJUDICIAL HOMOGÊNEA OU IMPERFEITA. Portanto, a questão fica sem alternativa correta, devendo ser anulada. 
  • Somente Guilherme de Souza Nucci faz menção às questões prejudiciais homogêneas como próprias ou perfeitas, referindo-se às heterogêneas como impróprias ou imperfeitas (Manual de Processo Penal e Execução Penal. 5ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008. p. 322).
  • Norberto Avena corrobora como o mesmo entendimento:
    "Questores prujudiciais homogêneas (ou comuns, ou imperfeitas, ou não devolutivas)"

    Processo Penal Esquematizado 5 ed, página 326
  • Para quem ficou ainda com dúvidas em relação à alternativa "b", exponho o seguinte julgado:
    Processo: HC 101930 MG Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA Julgamento: 27/04/2010 Órgão Julgador: Primeira Turma Publicação: DJe-086 DIVULG 13-05-2010 PUBLIC 14-05-2010 EMENT VOL-02401-03 PP-00603 Parte(s): ROBERTO LINDOSO DE BRITO
    RAYNE SAVAN BRITO
    SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR Ementa

    HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. ALEGAÇÃO DE INTERDIÇÃO DO PACIENTE NO JUÍZO CÍVEL. PEDIDO DE TRANCAMENTO OU DE SUSPENSÃO DE AÇÃO PENAL. INDEPENDÊNCIA ENTRE A INCAPACIDADE CIVIL E A INIMPUTABILIDADE PENAL.

    1. O Código Penal Militar, da mesma forma que o Código Penal, adotou o critério biopsicológico para a análise da inimputabilidade do acusado.

    2. A circunstância de o agente apresentar doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (critério biológico) pode até justificar a incapacidade civil, mas não é suficiente para que ele seja considerado penalmente inimputável. É indispensável que seja verificar se o réu, ao tempo da ação ou da omissão, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (critério psicológico).

    3. A incapacidade civil não autoriza o trancamento ou a suspensão da ação penal.

    4. A marcha processual deve seguir normalmente em caso de dúvida sobre a integridade mental do acusado, para que, durante a instrução dos autos, seja instaurado o incidente de insanidade mental, que irá subsidiar o juiz na decisão sobre a culpabilidade ou não do réu.

    5. Ordem denegada.

  • Conforme esclarecido pelo colega  Adriano, de acordo com Norberto Avena, a ALTERNATIVA C (gabarito) está ERRADA.

    O autor propõe a seguinte classificação:

    Questões prejudiciais HOMOGÊNEAS (possuem natureza penal) também são chamadas COMUNS, IMPERFEITAS ou NÃO DEVOLUTIVAS.

    Questões prejudiciais HETEROGÊNEAS (possuem natureza extrapenal) também são conhecidas como PERFEITAS ou DEVOLUTIVAS (devolvem ou remetam a juízo distinto o conhecimento da matéria).


  • Corrijam-me se estiver enganado, por favor. Mas as exceções não devem ser julgadas por seu prolator? E caso esse mantenha sua posição é que elas serão julgadas pelo tribunal competente?

  • Para Nestor Távora a questão homogênea é IMperfeita

  • GABARITO(C)  , passível de Anulação


    letra (E), ao meu ver, é a regra dos incidentes processuais, não suspendem o processo e são julgados pelo juiz da causa principal, isso via de regra.
  • a) As exceções dilatórias e peremptórias objetivam estancar definitivamente o curso da ação penal, pondo fim à relação jurídica processual, por faltar alguma condição da ação ou pressuposto processual.


    Quanto aos efeitos, as questões prejudiciais são classificadas em dilatórias ou peremptórias.


    Dilatórias: São aquelas cujo reconhecimento gera a procrastinação, o retardamento do processo, porém sem gerar a sua extinção. Ex: Incompetência e suspeição.


    Peremptórias: São aquelas cujo reconhecimento gera a extinção processo. Ex: litispendência e coisa julgada

  • Erro da C: questão prejudicial homogênea, comum ou IMperfeita. A heterogênea que é perfeita. (Fonte: Renato Brasileiro, Manual de Processo Penal vol. único, 2014, p. 1033 e 1034).

    Erros da E: há dois erros na alternativa. Primeiro que as exceções (todas elas) são classificadas quanto à natureza como EXCEÇÕES PROCESSUAIS, ou seja, tratam-se de alegações de fato processual contra o processo ou a admissibilidade da ação, e não como DEFESA INDIRETA DE MÉRITO (ou preliminar de mérito), que é tipo de EXCEÇÃO MATERIAL, pela qual se opõe fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, como por exemplo a prescrição. O segundo motivo pelo qual a assertiva está errada é que apenas a exceção de suspeição não é julgada pelo juiz da causa, mas sim pelo tribunal competente, sendo as demais (incompetência, litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada) todas julgadas pelo juiz da causa. (Fonte: Renato Brasileiro, Manual de Processo Penal vol único, 2014, p. 1045 e 1050).


  • ERRO DA LETRA "E": exceções em regra são julgadas pelo juiz, mas no caso de suspeição o julgamento sobe para o tribunal.

  •  a) As exceções dilatórias e peremptórias objetivam estancar definitivamente o curso da ação penal, pondo fim à relação jurídica processual, por faltar alguma condição da ação ou pressuposto processual.

     

    ERRADA: Exceções Dilatórias: São aquelas que provocam a dilação do processo, o retardamento da prestação jurisdicional. Essas exceções são importantes,pois podem ajudar uma possível prescrição. São exemplos de exceções dilatórias: suspeição do magistrado, incompetência do juízo; Exceções Peremptórias: São aquelas que provocam a extinção do processo. São exemplos de exceções peremptórias: litispendência, coisa julgada. 

     

    b) A decisão acerca da interdição do réu, ainda que prolatada pelo juízo cível competente, por tratar de questão que envolve o estado civil da pessoa, faz coisa julgada na esfera criminal e obsta a instauração do incidente de insanidade mental no juízo criminal, por ser matéria que não pode mais ser discutida nessa esfera.

     

    ERRADA: Processo: HC 101930 MG Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA : É indispensável que seja verificar se o réu, ao tempo da ação ou da omissão, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (critério psicológico). A incapacidade civil não autoriza o trancamento ou a suspensão da ação penal. A marcha processual deve seguir normalmente em caso de dúvida sobre a integridade mental do acusado, para que, durante a instrução dos autos, seja instaurado o incidente de insanidade mental, que irá subsidiar o juiz na decisão sobre a culpabilidade ou não do réu.

     

     

    c) A exceção da verdade no crime de calúnia é questão prejudicial homogênea, própria ou perfeita. CORRETA

     

    d)Na apuração do crime de peculato, o ajuizamento de ação de improbidade pelos mesmos fatos constitui questão prejudicial heterogênea, o que impõe ao juízo criminal a suspensão do processo.

     

    ERRADA: não as esferas são dependentes, ademais o ação de improdidade julga ilícito administrativo não penal.

     

     e) As exceções, defesas indiretas de mérito, são autuadas em autos apartados e não suspendem a tramitação do feito, devendo ser julgadas pelo próprio juízo criminal do processo principal.

     

    ERRADA:Exceção é a alegação de ausência de uma das condições da ação ou de pressupostos processuais. Trata-se de uma forma de defesa exercida contra a ação e contra o processo (defesa indireta) com o objetivo de extingui-lo (as exceções são chamadas de peremptórias) ou de procrastiná-lo. É exemplo de exceção a suspeição que será processada nos termos do Art. 100 do CPP:

     Não aceitando a suspeição, o juiz mandará autuar em apartado a petição, dará sua resposta dentro em três dias, podendo instruí-la e oferecer testemunhas, e, em seguida, determinará sejam os autos da exceção remetidos, dentro em vinte e quatro horas, ao juiz ou tribunal a quem competir o julgamento.

  • d) é uma questão prejudicial heterogênea, mas não impõe que o juiz suspenda o processo. A questão prejudicial sobre o estado civil das pessoas é aquela que impõe que o processo seja suspenso (art. 92). 

     

    questão prejudicial homogênea: quando a questão prejudicial pertence ao mesmo ramo do direito da questão principal. Exemplo é o crime de receptação, que necessita a apuração do crime antecedente (furto, roubo) para a sua configuração. 


    questão prejudicial heterogênea: quando a questão prejudicial pertence a um ramo do direito diferente da questão principal. Exemplo é a relação jurídica do casamento e a da bigamia. 

     

    questão prejudicial heterogênea obrigatória: a questão que impõe a suspensão do processo penal. Ou seja, o juiz não vai julgar a causa enquanto não houver uma resolução da questão discutida em outro juízo. Está prevista no art. 92 do CPP. Exemplo é a necessidade de apurar no juízo cível a existência do casamento para que se possa no juízo penal decidir sobre o delito de bigamia. 

    questão prejudicial heterogênea facultativa: fica a critério do juiz natural da causa se vai suspender o processo e esperar a decisão do outro juízo ou se vai julgar a questão principal concomitantemente à questão prejudicial. Ou seja, há uma independência das esferas civil e criminal que autoriza o prosseguimento da ação penal a critério do magistrado. Está prevista no art. 93. A questão prejudicial será facultativa quando não versar sobre o estado civil das pessoas, se no juízo cível já houver sido proposta ação para resolvê-la, essa questão deve ser de difícil solução e não versar sobre direito cuja prova a lei civil limite. Exemplo é quando se discute a respeito da posse de certo bem e a apropriação indébita deste bem ou furto. 

     

    Obs.: A suspensão do curso da ação penal será decretada pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes (art. 94).

     

    e) exceções são um modo de defesa indireta provocada pela parte que pode atrasar o andamento do processo ou fazer com que ele seja extinto. O CPP, em seu art. 95, prevê 5 modalidades de exceções. A suspeição é um dos 5 exemplos. A assertiva fala que as exceções não suspendem a tramitação do feito, quando esta afirmativa está falsa, pois caso o juiz reconheça a exceção de suspeição, ele sustará a marcha do processo, mandará juntar aos autos a petição do recusante com os documentos que a instruam, e por despacho se declarará suspeito, ordenando a remessa dos autos ao substituto (art. 99). 

     

    Outro erro da assertiva está em dizer que é o próprio juiz criminal que deve julgar as exceções. Se observamos o disposto no art 100, a não aceitação da suspeição pelo juiz faz com que ele remeta os autos da exceção ao tribunal, este que será competente para julgar a exceção. Ou seja, não é apenas o juízo criminal do processo principal que a julga.   


    As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal (art. 111).

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • a) as exceções dilatórias: são as exceções de incompetência, suspeição e impedimento. Esticam o curso do processo, sem extingui-lo. As exceções peremptórias pretendem extinguir o processo. Exemplos são a coisa julgada, litispendência e perempção.

    b) STF: 2. A circunstância de o agente apresentar doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (critério biológico) pode até justificar a incapacidade civil, mas não é suficiente para que ele seja considerado penalmente inimputável. É indispensável que seja verificar se o réu, ao tempo da ação ou da omissão, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (critério psicológico). 3. A incapacidade civil não autoriza o trancamento ou a suspensão da ação penal. 4. A marcha processual deve seguir normalmente em caso de dúvida sobre a integridade mental do acusado, para que, durante a instrução dos autos, seja instaurado o incidente de insanidade mental, que irá subsidiar o juiz na decisão sobre a culpabilidade ou não do réu. (HC 101930 MG. 27.04.2010. Min. CÁRMEN LÚCIA)

    c) correto. "As questões prejudiciais são os pontos fundamentais, vinculados ao direito material, que necessitam ser decididos antes do mérito da causa, porque a este se ligam. Em verdade, são os impedimentos ao desenvolvimento regular do processo. (...) As hmogênuas (próprias ou perfeitas) dizem respeito à matéria da causa principal, que é penal (ex.: decisão sobre a exceção da verdade no crime de calúnia)" Nucci (2015, 291).

  • Escorreu uma lágrima do meu olho com a beleza e qualidade do comentário do Roberto Borba. Sensacional Hehehe

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • 99% dos doutrinadores entendem que a questão prejudicial homogênea também é denominada de própria ou IMperfeita. Aí o Nucci (1%) entende que a questão prejudicial também é denominada de própria e perfeita e a banca se agarra nisso. É rir pra não chorar!

  • Questão sofisticada (e polêmica). Vamos entender onde está o erro de cada item:

    a) Incorreta. Apenas as peremptórias visam a extinção do processo. As dilatórias têm essa nomenclatura exatamente por dilatar o processo - ou seja, atrasar, diferir -, mas não extingue-o. Ex.:
    Dilatórias: exceção de suspeição e de impedimento;
    Peremptórias: litispendência e coisa julgada. 

    b) Incorreta. A interdição faz referência à capacidade civil - critério biológico -, insuficiente para afastar a culpabilidade penal - critério psicológico.

    É entendimento jurisprudencial. Uma declaração didática: " O juiz federal convocado Henrique Gouveia da Cunha, sustenta que a verificação da incapacidade civil do agente em processo de interdição não é suficiente para determinação da inimputabilidade na esfera penal, sendo necessária a perícia no processo criminal a fim de se determinar, no caso concreto, o grau de compreensão do agente acerca do caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Assim, conclui o magistrado que, “mesmo se houver uma evolução crônica e irreversível de sua doença mental, como alegado pela Defensoria Pública, faz-se necessária uma avaliação do seu quadro no âmbito criminal". Seguindo o entendimento do relator, o Colegiado, por unanimidade, deu provimento à apelação para reformar a decisão no que se refere à necessidade de nova perícia. Processo nº: 0005046-92.2012.4.01.4200/RR Data de julgamento: 28/06/2016 Data de publicação: 07/07/2016".  Disponível em:  http://www.cartaforense.com.br/conteudo/noticias/i....

    c) Correta. Há debate sobre a anulação ou não da questão por conta deste item. Considerando o tempo que passou e que a anulação não ocorreu, é improdutivo repercutir. Todavia, atento que cuida de nomenclatura doutrinária. Temas que a doutrina conversa são comumente motivos para divergência. É normal autores adotarem sinônimos, ou nomenclatura própria, para, ao final, dizer o mesmo. Na questão presente a dúvida girou na subdivisão - perfeita ou imperfeita - mas foi unânime quanto à homogeneidade. Havendo o descarte de todos os outros itens e a anuência sobre ser questão prejudicial homogênea (de natureza penal), chega-se à conclusão.  Por outro lado, a experiência sugere como motivo para essa divergência de nomes que observemos a banca: a CESPE (hoje Cebraspe) costuma ser neutra na cobrança de suas questões objetivas, e acabou por adotar nomenclatura do Nucci (mais utilizado para a carreira de Promotor de Justiça). Outras bancas, como a FCC, têm em seu quadro vasto número de Defensores Públicos, utilizando doutrinas como as de Nestor Távora (Defensor).  

    d) Incorreta. O processo não será suspenso. Como a ação de improbidade administrativa tem viés cível e penal, nada impede que caminhem concomitantemente. Seria, em verdade, o inverso, pois conforme o art. 935 do CC, as responsabilidades independem, não se podendo questionar a existência do fato ou autoria quando isso houver sido decidido na esfera criminal. Portanto, eventual dependência seria da improbidade. O art. 66 do CP concorda, porque prevê apesar da absolvição penal, a ação cível pode ser proposta, desde que não tenha sido definido de forma categórica que o fato não existiu.

    e) Incorreta. O art. 111 do CPP é diretivo ao prever que as exceções serão processadas em autos apartados e que não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal. Esse artigo é muito presente em provas de todos os cargos. De forma mais recente foi exigido no TJ/PA, TJ/PR e TJ/CE.

    Resposta: ITEM C.

  • usar meu livro do rodrigo roig
  • Norberto Avena, Renato Brasileiro e Rogério Sanches (isso porque não procurei mais) afirmam que as questões prejudiciais homogêneas são imperfeitas, ai vem um diferentão e afirma o contrário e a banca adota a corrente minoritária.

  • Fazer questão com base no posicionamento do Nucci é complicado, porque ele tem várias posições isoladas. Quando eu vi esse "perfeita ou própria", descartei de pronto. Enfim...

    Gabarito: C

  • Letra c.

    Certa. A exceção da verdade é decidida pelo próprio juízo criminal.

    a) Errada. As exceções dilatórias objetivam apenas retardar o processo.

    b) Errada. De acordo com os tribunais superiores, a interdição realizada pelo juízo cível não é suficiente para afastar a culpabilidade penal. assim, não faz coisa julgada na esfera criminal, sendo possível a instauração de incidente de insanidade mental. Incorreta, pois, a alternativa B.

    d) Errada. Não se cuida de questão que impõe a suspensão da ação penal (não diz respeito ao estado civil das pessoas).

    e) Errada. Não suspendem, em regra, mas há exceção (art. 111 c/c art. 102 do CPP).