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ID
9223
Banca
ESAF
Órgão
TJ-CE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A garantia dada pela Constituição aos juízes de não serem removidos de suas comarcas, salvo por motivo de interesse público, é conhecida como garantia da:

Alternativas
Comentários
  • A inamovibilidade assegura que os magistrados somente poderão ser removidos por iniciativa própria ( e não de ofício, por iniciativa de qualquer autoridade ), salvo em uma única exceção constitucional: por motivo de interesse público mediante decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ, assegurada ampla defesa.
  • vitalicidade:- regra geral - a partir da posse- primeiro grau - após 2 anos de exercícioIrredutibilidade de subsídio - tem ressalvas
  • Inamovibilidade: impede que o Magistrado, titular ou substituto, seja removido contra a sua vontade, SALVO, motivo de interesse público em decisão motivada por maioria absoluta do Tribunal ao qual pertence o magistrado ou pelo CNJ. É importante lembrar que deve ser assegurada a ampla defesa.

  • GABARITO: A

    Inamovibilidade é uma garantia constitucional, de acordo com o art. 95, II, CF/88. Ela assegura que os Magistrados não possam ser removidos das comarcas onde atuam sem um motivo palpável.

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa certa. Para resolvê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca do Poder Judiciário. Vejamos:

    Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. 

    Assim:

    A. CERTO. Inamovibilidade.

    Garantia que assegura ao juiz a impossibilidade de remoção, sem a sua anuência, a qualquer título, do cargo que ocupa, salvo por motivo de interesse público, após deliberação do tribunal ao qual se encontra vinculado ou do Conselho Nacional de Justiça, pelo voto da maioria absoluta, assegurada ampla defesa.

    Art. 93, III, CF. O ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

    B. ERRADO. Irredutibilidade.

    O subsídio dos magistrados não pode sofrer reduções. O Supremo Tribunal Federal entende que essa irredutibilidade se refere ao valor nominal do subsídio e não ao real.

    C. ERRADO. Improbidade.

    Um ato de improbidade administrativa é um ato ilegal ou um ato contrário aos princípios básicos da Administração Pública, que tenha sido cometido por agente público, em exercício de função pública ou dela decorrente.

    D. ERRADO. Inatividade.

    Condição dos servidores e agentes públicos afastados de suas funções.

    E. ERRADO. Vitaliciedade.

    Garantia adquirida em primeiro grau somente após dois anos de efetivo exercício do cargo ou no instante da posse aos membros nos tribunais, mesmo àqueles que tenham ingressado na carreira através do quinto constitucional.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.