SóProvas


ID
92230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os itens que se seguem a respeito da Lei Orgânica do Distrito
Federal (LODF).

A publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos e entidades da administração pública, ainda que não custeadas diretamente pelo erário, devem ser suspensas quatro meses antes das eleições, ressalvadas aquelas essenciais ao interesse público.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a LEI ORGÂNICA DO DF, CAPÍTULO V, SEÇÃO I:Art. 22. Os atos da administração pública de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, além de obedecer aos princípios constitucionais aplicados à administração pública, devem observar também o seguinte:V - a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e as campanhas dos órgãos e entidades da administração pública, ainda que não custeada diretamente pelo erário, obedecerá ao seguinte:b)ser suspensa noventa dias antes das eleições, ressalvadas aquelas essenciais ao interesse público.
  • ERRADA
    Devm ser suspensas 90 dias antes das eleições.
    LODF - Art.22 - Os atos da administração pública de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, além de obedecer aos princípios constitucionais aplicados à administração pública, devem observar também o seguinte:

    V - a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e as campanhas dos órgãos e entidades da administração pública, ainda que não custeada diretamente pelo erário, obedecerá ao seguinte:
    a) ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar símbolos, expressões, nomes ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
    b) ser suspensas noventa dias antes das eleições, ressalvadas aquelas essenciais ao interesse público.
  • Errado. Art. 22º, Alínea b. 90 dias, antes das eleições
  • ERRADO. O erro da questão está apenas no prazo que deverá ser de NOVENTA DIAS antes da eleições e NÃO quatro meses conforme escrito.
  • Como já foi dito a questão está errada, pois não são quatro meses e sim noventa dias, vejam numa outra questão:

    Considere-se que o governo do DF pretenda divulgar suas ações de governo, como obras, projetos etc. Nesse caso, esse tipo de publicidade deve ser suspensa noventa dias antes das eleições.

    GABARITO: CERTA.

  • Para Complementar:

    - Fornecimento de certidão ou cópia autenticada de atos, contratos e convênios administrativos: máximo 30 dias

    - Fornecimento de certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, para defesa de seus direitos e esclarecimento de situações deinteresse pessoal ou coletivo: máximo 10 dias úteis

    - Suspensão da publicidade dos atos, programas, obras, serviços e as campanhas dos órgãos e entidades da administração pública: 90 dias antes das eleições  

  • São 3 meses, não 120 dias(4meses) como fala.

  • 90 dias não são 3 meses!!

  • São 3 meses, não 120 dias(4meses) como fala.

  • DICA: ART 22 e 23 LODF
    OBS: Certidão para qualquer interessado = prazo: MÁX 30 dias.
              Certidão para defesa (SEM PAGAMENTO TAXA/EMOLUMENTOS) = prazo: MÁX 10 dias úteis.

              Suspensão da publicidade dos atos, programas, obras, serviços e as campanhas dos órgãos e entidades da administração pública= Prazo: 90 dias antes das eleições 

  • Art.22; V; b) 90 dias

  • Prova: CESPE - 2009 - DETRAN-DF - Auxiliar de TrânsitoDisciplina: Lei Orgânica do DF | Assuntos: Da administração publica; 

     

    Considere-se que o governo do DF pretenda divulgar suas ações de governo, como obras, projetos etc. Nesse caso, esse tipo de publicidade deve ser suspensa noventa dias antes das eleições. CERTO

  • Só um pequeno detalhe deixa a questão errada. O prazo será de 90 dias. Não há na LODF prazos de 4 meses.

    O que há são prazos de 120 dias, para convocação de suplente de parlamentar para vaga por motivo de vagância ou licença (64,§1); e para limite de licença concedida pela Câmara Legislativa por motivo de doença ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular (64,II)

  • LODF art 22, V - a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e as campanhas dos órgãos e entidades da administração pública, ainda que não custeada diretamente pelo erário, obedecerá ao seguinte: ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar símbolos, expressões, nomes ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; ser suspensa noventa dias antes das eleições, ressalvadas aquelas essenciais ao interesse público.
    GAB:  ERRADO

  • Errado.

    A suspensão ocorre 90 (noventa dias antes).
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • Prova: CESPE - 2009 - DETRAN-DF - Auxiliar de TrânsitoDisciplina: Lei Orgânica do DF | Assuntos: Da administração publica; 

     

    Considere-se que o governo do DF pretenda divulgar suas ações de governo, como obras, projetos etc. Nesse caso, esse tipo de publicidade deve ser suspensa noventa dias antes das eleições. CERTO

  • obras mesom que não sejam do governo, mas de responsabilidade da ADm. PUBLICA devem ter suspensa sua publiciade em até 90 dias antes da eleiçoes.

  • Ok, são 90 dias. Mas, e se na prova vier escrito 3 meses? Está certo ou errado?

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 22. Os atos da administração pública de qualquer dos Poderes do Distrito Federal, além de obedecer aos princípios constitucionais aplicados à administração pública, devem observar também o seguinte:

    [...]

    V - a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e as campanhas dos órgãos e entidades da administração pública, ainda que não custeada diretamente pelo erário, obedecerá ao seguinte:

    ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar símbolos, expressões, nomes ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;

    ser suspensa noventa dias antes das eleições, ressalvadas aquelas essenciais ao interesse público.

    [...]

  • Q30741- Cíntia Cris- Em resposta a sua dúvida, 90 d n é o mesmo que três meses. A lei os trata como dias corridos.

    O. 9784/99 - Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    § 2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

    § 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

  • : A questão está errada, pois o prazo de suspensão previsto na LODF é de 90 dias antes das eleições. Vejamos:

    Art. 22, V – a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e as campanhas dos órgãos e entidades da administração pública, ainda que não custeada diretamente pelo erário, obedecerá ao seguinte:

    a) ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar símbolos, expressões, nomes ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;

    b) ser suspensa noventa dias antes das eleições, ressalvadas aquelas essenciais ao interesse público;

    Gabarito: ERRADO

  • 90 dias antes das eleições.

  • A publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos e entidades da administração pública, ainda que não custeadas diretamente pelo erário, devem ser suspensas quatro meses antes das eleições, ressalvadas aquelas essenciais ao interesse público

    A publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos e entidades da administração pública, ainda que não custeadas diretamente pelo erário, devem ser suspensas 90 dias antes das eleições, ressalvadas aquelas essenciais ao interesse público

  • 90 dias antes das eleições.