SóProvas


ID
922306
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das nulidades no processo penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    No processo penal, a nulidade de um ato processual é automática? - Denise Cristina Mantovani Cera
     
    A falta de adequação de um ato processual ao tipo legal pode levar ao reconhecimento de sua inaptidão para a produção de efeitos no mundo jurídico. No processo penal, a nulidade de um ato processual não é automática, havendo a necessidade de declaração da mesma. Assim, a nulidade de um ato processual depende sempre de um pronunciamento judicial, e enquanto não pronunciada, o ato nulo produz efeitos. Código de Processo Penal
    Art. 563. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.
    Art. 566. Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.
    Art. 567. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo,quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.
    Art. 573. Os atos, cuja nulidade não tiver sido sanada, na forma dos artigos anteriores, serão renovados ou retificados.
    1º A nulidade de um ato, uma vez declarada , causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam consequência.
    2º O juiz que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende. (Destacamos)

    Fonte:Curso Intensivo II da Rede de Ensino LFG Professor Renato Brasileiro de Lima.

    BONS ESTUDOS
  • alguem poderia fazera gentileza de me explicar o erro da letra b, grata
  • Norberto Avena (p. 1014, Processo Penal Esquematizado - 5a Ed.):

    Nullidade Relativa: Vício que embora grave, decorre da violação de normas de interesse privado e sem nenhuma repercussão em nível constitucional.

    Nulidade Absoluta: Vício com muita gravidade, pois decorre da violação de normas de ordem pública, ou seja, normas que de forma direta ou indiretamente afetam garantias tuteladas pela CF.


    O item foi mal formulado, mas eu evitaria conjecturar acerca do alcance da parte em que o examinador escreveu apenas "...ou de ambas as partes." Assim, se ele escreveu só isso... leia " o direito só interessa a eles."
  • Alternativa c - Sumula na 160 do Supremo, segundo a qual “é nula a  decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício”.

    Alternativa e - Em virtude do princípio da causalidade, também conhecido como princípio da extensão, da sequencialidade, da contaminação ou da  consequencialidade, a nulidade de um ato provoca a invalidação dos atos que lhe forem conseqüência ou decorrência. Sobre o assunto, o art. 573, § 1®, do CPP, dispõe que "a nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam conseqüência” (Curso de Processo Penal do Renato Brasileiro). Erro da questão encontra-se no trecho em que afirma que a nulidade é automática.

  • Ana, o erro está na parte final da assertiva "b".
    Nulidade absoluta é aquela onde o interesse público aparece, pautado nodevido processo legal, de forma que sua declaração pode se dar de ofício. Ou seja, "haverá nulidade absoluta quando o ato processual for praticado em detrimento do interesse público" (tal parte da assertiva está correta).
    Entretanto, nulidade relativa é aquela pautada na preponderância do interesse das partes. Assim, de acordo com a doutrina majoritária, em ato processual praticado em detrimento de ambas as partes, haverá nulidade relativa, que só poderá ser alegada pela parte que não deu causa a ela (princípio da boa-fé, previsto no artigo 565 do CPP).
    Espero ter ajudado.

  • Sobre a Letra A

    Sistemas de nulidade: rol exemplificativo x rol taxativo

    O artigo 564 do CPP enumera vários casos de atos processuais defeituosos que poderão acarretar a sanção de nulidade. Existe divergência doutrinária sobre se esse rol de nulidades é taxativo (numerus clausus ou rol fechado) ou exemplificativo (numerus apertus ou rol aberto).

    Para a maior parte da doutrina o CPP brasileiro adotou um sistema eclético, de molde a autorizar o juiz a perquirir a lei (se ela diz que o ato é invalido) e, ao mesmo tempo, investigar se o ato influenciado na verdade substancial ou na decisão da causa, bem como se do ato imperfeito resultou prejuízo para as partes. Isto é as hipóteses passíveis de nulidade não representam rol taxativo, mas exemplificativo.

    A possibilidade de defeitos dos atos processuais penais são amplas, não se resumindo nos casos previstos no artigo 564 do CPP. Tanto isso é exato que o seu inciso IV atesta a natureza aberta do sistema ao dizer que também ocorrerá nulidade “por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato”.

    Fundamento Constitucional


  • Letra D:

    Art. 573, §2º - "O juiz que pronunciar a Nulidade declarará os atos a que ela se estende. "

  • Apenas a título de complementação: diferentemente das nulidades (absolutas ou relativas), em casos de inexistência, prescinde-se de qualquer pronunciamento judicial. O juiz deve simplesmente ignorar o ato, vez que se trata de um "não ato", uma "aparência de ato", conforme Norberto Avena.

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    Assertiva correta letra "d"

    "ao contrário da inexistência, em que o ato contaminado simplesmente é desprezado, na nuliade absoluta exige-se um pronunciamento judicial, ou seja, uma decisão do Poder Judiciário reconhecendo a mácula."

    "Ao contrário do que ocorre com a inexistência e à semelhança do que ocorre com a nulidade absoluta, o ato relativamente nulo exige pronunciamento judicial, decretanto o magistrado a nulidade do ato".

    Fonte: (AVENA 2016)

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    Assertiva "a" - INCORRETA

    O art. 564 do CPP arrola nulidades referentes ao juízo, às partes e às formalidade dos atos processuais, Esse rol é apenas exemplificativo, não exaurindo todas as possibilidades de nulidades processuais no âmbito do processo Criminal. (AVENA 2016).

  • O erro da letra C decorre da Súmula 160 do STF e é uma decorrência da "reformatio in pejus":

     

    Súmula 160 do STF: É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.

     

    Súmula 160 do STF: É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Apenas uma pequena correção no comentário do nosso amigo José Venilton...

    "Entretanto, nulidade relativa é aquela pautada na preponderância do interesse das partes. Assim, de acordo com a doutrina majoritária, em ato processual praticado em detrimento de ambas as partes, haverá nulidade relativa, que só poderá ser alegada pela parte que não deu causa a ela (princípio da boa-fé, previsto no artigo 565 do CPP)." -> De acordo com Nestor Távora, o princípio correto é o Princípio do Interesse

    Bons estudos a todos. 

  • Na sequência das demais, continuemos observando os itens das questões dessa prova.

    a) Errado. O art. 564 do CPP arrola a maior quantidade de nulidades, mas este rol é apenas exemplificativo.

    b) Errado. O início é o exato conceito da nulidade absoluta, mas o exaurimento da assertiva (ou de ambas as partes) é próprio da nulidade relativa.

    c) Errado. Contraria diretamente a Súmula 160 do STF, que diz que é nula a decisão contra o réu que acolher nulidade não arguida no recurso da acusação. Inclusive esse assunto casa com o princípio da não reformatio in pejus.

    d) Certo. O art. 573, §2º do CP reforça esse entendimento.

    e) Errado. O mesmo artigo que fundamenta nossa resposta correta, no § 1º, aduz que a nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam consequência, mas, conforme vimos no item D, não é automático. Depende sim da decisão judicial. 

    Essa união de argumento foi exigida recentemente no certame do MP/BA.18. E no TJ/MG foi considerada exatamente a seguinte afirmativa: " Em matéria de nulidade, a declaração da nulidade de ato processual levará à nulidade de todos os outros dele consequentes".

    Sobre a derivação das nulidades: Se a consequência jurídica do ato irregular é a declaração de sua nulidade, nada mais lógico que aludida nulidade estenda-se também aos atos que sejam subsequentes àqueles e, mais que isso, que sejam deles dependentes ou consequentes. Foi também o que pareceu ao legislador, consoante se extrai do art. 573, § 1º, do CPP, que estabelece a regra da causalidade. A questão da derivação da nulidade parece se resolver no plano lógico, não havendo como se mencionar as inúmeras possibilidades em que podem se apresentar. Para que haja derivação, impõe-se, então, que o ato subsequente seja dependente do anterior, no sentido de ter a sua existência subordinada à existência e à validade do primeiro, ou que seja dele consequência, enquanto seu efeito ou resultado. Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.

    Resposta: ITEM D.

  • Comentário da prof:

    a) O art. 564 do CPP arrola a maior quantidade de nulidades, mas este rol é apenas exemplificativo.

    b) O início é o exato conceito da nulidade absoluta, mas o exaurimento da assertiva (ou de ambas as partes) é próprio da nulidade relativa.

    c) Contraria diretamente a Súmula 160 do STF, que diz que é nula a decisão contra o réu que acolher nulidade não arguida no recurso da acusação. Inclusive esse assunto casa com o princípio da não reformatio in pejus.

    d) O art. 573, § 2º do CP reforça tal entendimento.

    e) O mesmo artigo que fundamenta a resposta correta, no § 1º, aduz que a nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam consequência, mas, conforme vimos na letra D, não é automático. Depende da decisão judicial. 

    Gab: D

  • Com relação a nulidade dos atos processuais proferidos por juiz incompetente, foi apreciada e parece, ao meu, insignificante, ver, uma partida de "pig pog". Como seria extremamente extensivo e poderia incorrer em dissonância com o que fora decidido, deixo o link para os que de fato tiverem interesse em ler a decisão do STF nos casos do nosso ex Presidente relacionados a Lava Jato, ao triplex, dentre outros mais, com relação a (IN)competência do nosso ex magistrado Dr. Sérgio Moro.

    https://www.dizerodireito.com.br/2021/05/entenda-decisao-do-stf-que-anulou-os.html