SóProvas


ID
922330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da posse, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "C".
    a) Errado
    . Os vícios da posse não produzem efeitos erga omnes, ou seja, só podem ser alegados pelo possuidor ofendido contra o agressor.Além disso, a posse, ainda que considerada injusta, continua sendo posse, podendo ser defendida contra terceiros (mas não contra aquele de quem se a tirou).
    b) Errado. Embora o art. 1.197, CC só regule a possibilidade do possuidor direto defender a sua posse do indireto (locatário que ingressa com ação para que cesse importunações do locador), a recíproca também é verdadeira, pois o dono de uma coisa (possuidor indireto) pode ingressar com ação contra o possuidor direto para reaver coisa que lhe pertence (ex.: ação reivindicatória). Portanto, o possuidor direto e o indireto podem defender a posse um contra o outro, reciprocamente, bem como ambos contra terceiros.
    c) Certo. O Enunciado 301 da IV Jornada de Direito Civil do STJ possibilita a transmutação da detenção em posse: Art. 1.198, c/c o art. 1.204: É possível a conversão da detenção em posse, desde que rompida a subordinação, na hipótese de exercício em nome próprio dos atos possessórios. Ex.: Bento é caseiro de Antonio. Posteriormente Antonio morreu e, consequentemente, Bento não recebeu mais ordens de mais ninguém. Nesse caso Bento passará a exercer posse ao invés de detenção.
    d) Errado. Embora o contrato tenha um vício de consentimento (coação), ensejando a anulação deste contrato, não se pode afirmar que a posse foi adquirida de forma violenta, pois a mesma foi entregue de forma espontânea.
    e) Errado. Na realidade posse precária é aquela obtida com abuso de confiança (locatário que não devolve o bem ao final do contrato); ela é justa em sua origem, mas se torna injusta quando da não devolução. A obtida de forma traiçoeira, de modo que o antigo possuidor não se dê conta do ato aquisitivo é chamada de clandestina.
     
  • No que se refere à alternativa D, questiono até que ponto a coação no contrato não pode ser considerada uma violência que afete a posse em si...
  • Caro Augusto,
    A posse possui dois critérios de classificação, um objetivo (posse justa; posse injusta - violenta, clandestina ou precária), e outro subjetivo (boa ou má-fé).
    O contrato que carreia um vício objetivo, como a coação, não possui via de regra força para qualificar a posse daquele que "recebeu espontaneamente", como diz a letra D.
    Pode ser que este que "recebeu espontaneamente", o fez de boa-fé, desconhecendo o vício anterior da posse (obtida via coação)...e isso é de suma importância, principalmente porque refletirá na questão dos frutos e benfeitorias com relação a este que recebeu.

    Se A tomou via coação a posse da propriedade de B, e depois transfere "espontaneamente" a posse a C, que o recebe de boa-fé (desconhecendo a coação anterior), aquele vício anterior pode até anular o contrato em que A fez B transferi-lo a posse, mas restam preservados os efeitos da posse de boa-fé de C (ex. direito à benfeitorias).
    Se aquele vício (coação) pudesse ser transferido à C, então a posse desse seria sempre de má-fé, o que sabemos não ser verdade na prática - má-fé não se presume, devendo ser provada (prevalência do princípio da boa-fé e da eticidade, orientadores do Código Civil).
    Entendeu??

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • Perdão Demis, não me expressei direito, eu compreendo o erro da questão. Meu questionamento é, digamos assim, meramente filosófico a respeito de como (ou até que ponto) a existência de coação no contrato poderia afetar a posse posteiror.

    Abraço.
  • A transmudação da detenção em posse é possível, desde que haja alteração na circunstância fática que vincule a pessoa à coisa.
    Não concordo com esse gabarito, pois há alteração na circunstância fatica que vincula a pessoa, leia-se possuidor, com o proprietário da coisa e não a coisa propriamente. Tendo em vista que o possuidor possui uma subordinação em relação ao dono da coisa e não à coisa.
  • Charles, também pensei a mesma coisa. Concordo plenamente com você. 

  • Hoje desponta a teoria tríptica da posse. Em complemento à Teoria Objetiva de Jhering (vigente no CC/02) a posse decorre do exercício de fato de algum dos poderes inerentes à propriedade, de direito real e/ou de direito obrigacional.

  • smj., a alternativa B também está correta, já que a ação reivindicatória, dada como exemplo pela colega, não constitui defesa da posse, competindo justamente a quem NÃO TEM a posse (sequer indireta), pois nunca a exerceu.

  • Sobre a opção E, registre-se que se trata de uma das espécies de posse injusta (vício objetivo da posse - art. 1.200 do CC). Na lição de Flávio Tartuce (2014, p. 722-723), quando do estudo de tais espécies de posse, pode-se fazer uma analogia com o direito penal, nos seguintes termos:

    "Posse injusta – apresenta os referidos vícios, pois foi adquirida por meio de ato de violência, ato clandestino ou de precariedade, nos seguintes termos:

      • Posse violenta – é a obtida por meio de esbulho, for força física ou violência moral (vis). A doutrina tem o costume de associá-la ao crime de roubo. Exemplo: movimento popular invade violentamente, removendo e destruindo obstáculos, uma propriedade rural produtiva, que está sendo utilizada pelo proprietário, cumprindo a sua função social.

      • Posse clandestina – é a obtida às escondidas, de forma oculta, à surdina, na calada da noite (clam). É assemelhada ao crime de furto. Exemplo: movimento popular invade, à noite e sem violência, uma propriedade rural que está sendo utilizada pelo proprietário, cumprindo a sua função social.

      • Posse precária – é a obtida com abuso de confiança ou de direito (precario). Tem forma assemelhada ao crime de estelionato ou à apropriação indébita, sendo também denominada esbulho pacífico. Exemplo: locatário de um bem móvel que não devolve o veículo ao final do contrato". Grifos acrescentados.


  • DIREITOS REAIS. RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IGREJA. TEMPLO. PASTOR QUE SE DESFILIA DOS QUADROS DE OBREIROS DA RELIGIÃO. TRANSMUDAÇÃO DA DETENÇÃO EM POSSE. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. ESBULHO. EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE COMODATO. SÚM 7/STJ. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. INOCORRÊNCIA 1. "Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas". (Código Civil, art. 1.198) 2. Na hipótese, o réu foi ordenado e designado para atuar na Comunidade Evangélica de Cachoerinha, na condição de pastor da IECLB, e justamente nessa qualidade é que se vinculava ao patrimônio da Igreja; isto é, exercia o controle sobre o imóvel em nome de outrem a quem estava subordinado, caracterizando-se como fâmulo da posse. 3. A partir do momento em que pleiteou o seu desligamento do quadro de pastores, continuando nas dependências do templo, deixando de seguir as ordens do legítimo possuidor, houve a transmudação de sua detenção em posse, justamente em razão da modificação nas circunstâncias de fato que vinculavam a sua pessoa à coisa. Assim, perdendo a condição de detentor e deixando de restituir o bem, exercendo a posse de forma contrária aos ditames do proprietário e possuidor originário, passou a cometer o ilícito possessório do esbulho, sobretudo ao privá-lo do poder de fato sobre o imóvel. 4. Desde quando se desligou da instituição recorrida, rompendo sua subordinação e convertendo a sua detenção em posse, fez-se possível, em tese, a contagem do prazo para fins da usucapião - diante da mudança da natureza jurídica de sua apreensão. Precedente. 5. Compulsando os autos, verifica-se que o recorrente solicitou o seu desligamento do quadro geral de obreiros da IECLB em 15 de julho de 2005, ficando afastada por completo qualquer pretensão de reconhecimento da usucapião extraordinária (CC, art. 1.238), como requerido em seu especial, haja vista a exigência do prazo mínimo de 15 (quinze) anos para tanto. 6. Recurso especial desprovido.(STJ   , Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 11/03/2014, T4 - QUARTA TURMA)

    "é possível a conversão da detenção em posse, desde que rompida a subordinação, na hipótese de exercício em nome próprio dos atos possessórios" (Enunciado 301 do CJF)

  • Alternativa C.

    "alteração na circunstância fática que vincule a pessoa à coisa". Essa "circunstância fática" poderia ser o rompimento de subordinação do caseiro para com o proprietário. O que vinculava o caseiro à coisa era a circunstância fática de subordinação ao proprietário. A partir desta alteração, tem-se a transmudação de detenção em posse.

    Detentor = servidor da posse; todo aquele que está unido ao possuidor por subordinação. Doutrina: Orlando Gomes.

  • Alternativa D. Interessante os questionamentos. 

    No revisaço de civil, p. 991: "a posse é violenta quando adquirida pela força física e violência moral ou ameaça. No caso dos negócios jurídicos, deve-se distinguir: a) se a tradição pelo coato foi feita como símbolo de transmissão de propriedade, há necessidade de anulação do negócio jurídico de transferência do domínio, para que esta deixe de valer; b) se a tradição foi feita unicamente como modo de transmitir a posse, sem representar um negócio jurídico de transferência de domínio, desde logo a posse transmitida será injusta, porque obtida por coação moral, podendo aquele que a perdeu fazer uso das ações possessórias". O autor usou Carlos Roberto Gonçalves.

    Alternativa, para mim, no mínimo, ambígua, conforme a doutrina acima.

  • GABARITO ¨¨C¨¨

       A transmudação da detenção em posse é possível, desde que haja alteração na circunstância fática que vincule a pessoa à coisa.

  •  

    O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Posse, cujo tratamento legal específico consta nos arts. 1.196 do CC. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) INCORRETA. Os vícios da posse possuem caráter absoluto, isto é, produzem efeitos erga omnes. Assim, a posse do esbulhador, injusta, não pode ser protegida em face de terceiros que venham ameaçá-la. 

    A alternativa está incorreta, pois os vícios não possuíem caráter absoluto, de modo que só podem ser opostos por aquele que sofreu pelo ofendido contra o agressor. Além disso, o possuidor que detém-na injustamente pode se valer de medidas protetivas contra terceiros  mas não contra aquele de quem foi tirada pela violência, clandestinidade, ou pelo abuso de confiança.

    B) INCORRETA. O possuidor direto tem direito de defender a sua posse contra o indireto, mas este não tem o mesmo direito contra aquele. 

    A alternativa está incorreta, pois conforme adverte Maria Helena Diniz, "o possuidor direto e o indireto podem utilizar-se das ações possessórias para defender sua posse. Pelo Enunciado 76 da Jornada de Direito Civil, o possuidor direito tem direito de defender sua posse contra o indireto e este contra aquele" (DINIZ, Maria Helena, Código Civil Anotado, 15º ed. Saraiva: São Paulo, p. 820).

    C) CORRETA. A transmudação da detenção em posse é possível, desde que haja alteração na circunstância fática que vincule a pessoa à coisa.

    A alternativa está correta, pois o enunciado 301 da CJF, determina que "é possível a conversão da detenção em posse, desde que rompida a subordinação, na hipótese de exercício em nome próprio dos atos possessórios".

    D) INCORRETA. A posse transferida espontaneamente em cumprimento de contrato viciado por coação vicia a posse obtida por seu intermédio, sendo qualificada como posse violenta. 

    A alternativa está incorreta, pois na hipótese, a posse foi transferida de forma espontânea, não podendo ser classificada como violenta.

    E segundo leciona Flávio Tartuce, a posse será injusta se adquirida por meio de ato de violência, ato clandestmo ou d eprecariedade, nos seguintes termos:

    Posse violenta - é a obtida por meio de esbulho, for força física ou violência moral (vis). A doutrina tem o costume de associá-la ao crime de roubo. Exemplo: movimento popular invade violentamente, removendo e destruindo obstáculos, uma propriedade rural produtiva, que está sendo utilizada pelo proprietário, cumprindo a sua função social.

    Posse clandestina - e a obtida às escondidas, de forma oculta à surdina, na calada da noite. É assemelhada ao crime de furto. Exemplo: movimento popular invade, à noite e sem violência, uma propriedade rural que está sendo utilizada pelo proprietário, cumprindo a sua função social.

    Posse precária - é a obtida com abuso de confiança ou de direito. Tem forma assemelhada ao crime de estelionato ou à apropriação indébita, sendo também denominada esbulho pacífico. Exemplo: locatário de um bem móvel que não devolve o. veículo ao final do contrato.

    E) INCORRETA. Entende-se por posse precária aquela que é adquirida por meio traiçoeiro, de modo que o antigo possuidor não se dê conta do ato aquisitivo. 

    A alternativa está incorreta, pois conforme visto, a posse precária é a obtida com abuso de confiança ou de direito.

    Gabarito do Professor: C

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.


    TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único – 10. ed. [livro eletrônico] – Rio de Janeiro: Forense, 2020.

  • Nada contra o gabarito da letra C que está correta..... mas como pode ser espontânea a transferência da posse decorrente de um contrato viciado por coação ? alternativa D muito mal redigida....