-
Questão totalmente errada. Art. 47 - Os bens do DF declarados inservíveis em processo regular poderão ser alienados, mediante LICITAÇÂO, cabendo DOAÇÂO somente em casos que lei especificar.
-
O bem do Distrito Federal que seja declarado inservível em processo regular, poderá ser alienado, MEDIANTE licitação, cabendo doação SOMENTE NOS CASOS QUE A LEI ESPECIFICAR.
-
ERRADOArt.47 - Os bens do Distrito Federal declarados inservíveis em processo regular poderão ser alienados, mediante licitação, cabendo doação somente nos casos que a lei especificar.
-
INSERVIVEIS= ALIENAÇÃO->LICITAÇÃO
DOAÇÃO->MEDIANTE LEI.
-
QUESTÃO ERRADA. Pode haver doação de bens, contudo deve passar primeiro pela CLDF.
-
A questão se torna errada por três motivos
1)Deverá ser mediante licitação
2)Deverá ter autorização da Câmara Legislativa do Distrito Federal
3)Sim, o bem pode ser doado, mas só EM CASOS EM QUE A LEI ESPECIFICAR.
Gab. Errado
-
Gabarito: Errado
Art. 47. Os bens do Distrito Federal declarados inservíveis em processo regular poderão ser alienados, mediante licitação, cabendo doação somente nos casos que lei especificar.
-
Essa questão está totalmente errada, não é mesmo?! Conforme estabelece o art. 47 da LODF, os bens do Distrito Federal declarados inservíveis em processo regular poderão ser alienados, mediante licitação, cabendo doação somente nos casos que a lei especificar.
GABARITO: ERRADO
-
ERRADO.
COM LICITAÇÃO OU LEI QUE AUTORIZE A DOAÇÃO.
LICITAÇÃO MODALIDADE LEILÃO
-
Gabarito: Errado
Art. 47. Os bens do Distrito Federal declarados inservíveis em processo regular poderão ser alienados, mediante licitação, cabendo doação somente nos casos que lei especificar.
-
ERRADO
Art.47 - Os bens do Distrito Federal declarados inservíveis em processo regular poderão ser alienados, mediante licitação, cabendo doação somente nos casos que a lei especificar.