CDC
a) Nos contratos de adesão, não se admite cláusula resolutória.
Art. 54. § 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.
b) O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de dez dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento do produto ou serviço ocorrer fora do estabelecimento comercial, como por telefone ou em domicílio.
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
c) Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento de compra previsto no CDC, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, no prazo de até trinta dias, monetariamente atualizados.
Art. 49 () Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
d) Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, com tamanho de fonte não inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.
Art. 54 () § 3o Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor
e) O termo de garantia contratual ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada, em que consiste a garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo esse termo ser preenchido pelo consumidor, no ato do fornecimento, e ser acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.
Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito. Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.
A questão trata da proteção contratual.
A) Nos contratos de adesão, não se admite cláusula resolutória.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
54. § 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula
resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor,
ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.
Nos
contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a
alternativa, cabendo a escolha ao consumidor.
Incorreta
letra “A”.
B) O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de dez dias a contar de sua
assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a
contratação de fornecimento do produto ou serviço ocorrer fora do
estabelecimento comercial, como por telefone ou em domicílio.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 49. O consumidor pode desistir do
contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de
recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de
produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente
por telefone ou a domicílio.
O
consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua
assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a
contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do
estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Incorreta letra
“B”.
C) Se o consumidor exercitar o direito de
arrependimento de compra previsto no CDC, os valores eventualmente pagos, a
qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, no prazo de até
trinta dias, monetariamente atualizados.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 49. Parágrafo único. Se o consumidor
exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente
pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de
imediato, monetariamente atualizados.
Se
o consumidor exercitar o direito de arrependimento de compra previsto no CDC,
os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão,
serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Incorreta letra “C”.
D) Os contratos de adesão escritos serão
redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, com tamanho
de fonte não inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo
consumidor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 54. § 3o Os
contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres
ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze,
de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.
(Redação dada pela nº
11.785, de 2008)
Os contratos de adesão escritos serão redigidos
em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, com tamanho de fonte
não inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo
consumidor.
Correta letra “D”. Gabarito da questão.
E) O termo de garantia contratual ou equivalente
deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada, em que consiste a
garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os
ônus a cargo do consumidor, devendo esse termo ser preenchido pelo consumidor,
no ato do fornecimento, e ser acompanhado de manual de instrução, de instalação
e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
50. Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve
ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma
garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os
ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido
pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de
instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.
O termo de garantia contratual ou equivalente
deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada, em que consiste a
garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os
ônus a cargo do consumidor, devendo esse termo ser preenchido pelo fornecedor,
no ato do fornecimento, e ser acompanhado de manual de instrução, de instalação
e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.
Incorreta letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.