SóProvas


ID
922408
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O conceito de universalismo de chegada

Alternativas
Comentários
  • CORRETA a alternativa "B".

    Joaquin Herrera Flores defende que o universalismo abstrato dos direitos humanos (universalismo de ponto de partida) exige uma racionalidade jurídica/formal, assim como o universalismo localista, que exige uma racionalidade material/cultural (universalismo de retas paralelas), são produtos de visões reducionistas da realidade e acabam por dogmatizar seus pontos de vista, pois funcionam como um padrão de medidas e de exclusão. Em razão disso, o autor propõe uma prática intercultural (universalismo de chegada, de confluência ou de entrecruzamentos), que exige uma racionalidade de resistência, a partir de uma visão complexa dos direitos, cujo conteúdo advém da incorporação dos diferentes contextos físicos e simbólicos na experiência do mundo (FLORES, Joaquín Herrera. A (re)invenção dos direitos humanos. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2009).


    Fonte: http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=22&cad=rja&ved=0CC8QFjABOBQ&url=http%3A%2F%2F200.129.241.80%2Fppgda%2Farquivos%2Fimg-conteudo%2Ffiles%2FROMERO%2C%2520Ellen%2520Cristina%2520Oenning_%2520Os%2520direitos%2520ambientais%2520dos%2520povos%2520ind%25C3%25ADgenas_%25202012_Disserta%25C3%25A7%25C3%25A3o%2520_Mestrado%2520em%2520Direito%2520Agroambiental_%2520Universidade%2520Federal%2520de%2520Mato%2520Grosso_Cuiab%25C3%25A1_%25202012.pdf&ei=oax_UaCiLIj48wTXwIHADw&usg=AFQjCNHitwq4SYQHpsyEOYNHv0Ds5H1mwA&bvm=bv.45645796,d.eWU
  • Letra B

    "O que negamos é considerar o universal como um ponto de partida ou um campo de desencontros. Ao universal há de se chegar – universalismo de chegada ou de confluência – depois (não antes) de um processo conflitivo, discursivo de diálogo ou de confrontação no qual cheguem a romper-se os prejuízos e as linhas paralelas. Falamos do entrecruzamento, e não de uma mera superposição de propostas." (FLORES, Joaquín Herrera. Direitos Humanos, Interculturalidade e Racionalidade de Resistência).
  • Só uma observação: A citação correta é: ""O que negamos é considerar o universal como um ponto de partida ou um campo de desencontros. Ao universal há de se chegar – universalismo de chegada ou de confluência – depois (não antes) de um processo conflitivo, discursivo de diálogo ou de confrontação no qual cheguem a romper-se os PRECONCEITOS e as linhas paralelas. Falamos do entrecruzamento, e não de uma mera superposição de propostas." (FLORES, Joaquín Herrera. Direitos Humanos, Interculturalidade e Racionalidade de Resistência).
  • Em trilha semelhante, a abordagem de Joaquín Herrera Flores sobre o assunto sustenta um universalismo de confluência, ou seja, um universalismo de chegada e não de partida:

    Nossa visão complexa dos direitos aposta por uma racionalidade de resistência. Uma racionalidade que não nega que é possível chegar a uma síntese universal das diferentes opções relativas aos direitos. E tampouco descarta a virtualidade das lutas pelo reconhecimento das diferenças étnicas ou de gênero. O que negamos é considerar o universal como um ponto de partida ou um campo de desencontros. Ao universal há de se chegar – universalismo de chegada ou de confluência – depois (não antes) de um processo conflitivo, discursivo de diálogo ou de confrontação no qual cheguem a romper-se os prejuízos e as linhas paralelas. Falamos do entrecruzamento, e não de uma mera superposição de propostas. (grifo do autor)[14]



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/21365/pela-re-construcao-dos-direitos-humanos-em-busca-da-legitimacao-das-intervencoes-humanitarias#ixzz33llIgK5Z

  • Se forem percerber, essa questão trata do universalismo x relativismo. A, C, D e E estão no mesmo sentido. A letra B é a única que está diferente.

    É sempre bom fazer questão com domínio da matéria, mas quando não dá (até porque ninguém consegue decorar todos os detalhes de todas as matérias) valem essas pequenas táticas.

  • Resumindo:

    - universalismo abstrato dos direitos humanos (universalismo de partida):funcionam como um padrão de medidas e de exclusão.

    - universalismo de chegada, de confluência ou de entrecruzamentos: prática intercultural cujo conteúdo advém da incorporação dos diferentes contextos físicos e simbólicos


  • Perfeito o comentário do Guilherme Régis. Resolvi essa questão como raciocínio lógico, afinal a letra B é a única destoante do sentido das demais.

  •    O conceito de “universalismo de chegada" foi elaborado pelo jurisfilósofo espanhol Joaquim Herrera Flores ao debater sobre o papel dos Direitos Humanos em unir os indivíduos em prol de lutas comuns pela dignidade. Entretanto, para se entender os Direitos Humanos como forma de resistência é preciso estabelecer o núcleo duro de direitos mínimos que garantiriam a dignidade do indivíduo. Na visão de Flores, essa definição deve passar antes pelo reconhecimento das diferenças culturais e pela compreensão de que tais direitos são uma construção. Ou seja, Flores defende a superação da clássica dicotomia entre a visão universalista e a visão culturalista dos Direitos Humanos.

       O universalismo, conceito derivado de uma concepção ocidental, defende que práticas universalistas neutras estabelecem um conjunto de direitos preestabelecidos. Seus seguidores buscam um marco comum de direitos que possibilitaria a convivência harmônica entre os indivíduos. Flores critica a visão universalista por levar à crença de que só há uma verdade sobre os fenômenos essenciais da condição humana, e que esta verdade é válida para todas as pessoas em todos os tempos. Ao contrário, ele acredita há muitos caminhos e muitas formas de ação como forma de resistência e para se lutar pela dignidade. É vital buscar um ponto de encontro em que todas as propostas e diferenças sejam levadas em conta.

       Já a visão culturalista, baseia-se em uma perspectiva mais comunitária, onde há primazia da comunidade, do local e, portanto, do valor da diferença. Esses fatores são essenciais para estabelecer o conjunto mínimo de direitos que satisfaçam os membros de determinado grupo. A dignidade está no respeito à sua diferença, às suas práticas particularistas. Um dos problemas que essa visão apresenta é compreender a cultura como algo fechado, e por isso determinado grupo não valora ou não incorpora aquilo que não coincide com sua cultura.

       Como resultado dessas premissas falhas de ambas as visões, surgem racionalidades e práticas sociais que não conseguem atender à função de resistência dos Direitos Humanos, pois não relacionam suas propostas com o contexto real, que, segundo Flores, hoje é regido por uma “racionalidade da mão invisível" ( que seria a racionalidade do capitalismo). A visão universalista, por exemplo, ao construir um sistema de regras e princípios  reconhecidos juridicamente, acaba por priorizar o formalismo e , nesse sentido, deixa de analisar questões importantes, como poder, diversidade e desigualdades econômicas. Essa racionalidade formal culmina em uma prática universalista que o teórico chamará de “universalismo de partida".

          Para Flores, a visão culturalista também constrói um universalismo - chamado por ele de “universalismo de retas paralelas"-. Nesse caso, a proposta é se fechar em si mesmo e por isso, impedir o indivíduo de ter conhecimento de outras formas de visão do mundo. Fruto de uma reação ao universalismo, a visão culturalista acaba por desenvolver uma perspectiva separatista, fomentando, muitas vezes, o conflito. Portanto, não auxilia a resistência, a luta contra opressão e sim, a desagregação.

            Nesse contexto, o jusfilósofo propõe uma visão mais complexa dos Direitos Humanos, realmente capaz de promover uma “racionalidade de resistência". Para tanto, se faz necessário, a priori, que os indivíduos se reconheçam como detentores de direitos e, além disso, se reconheçam em situação de opressão. Para compreender essa visão complexa, o indivíduo deve se situar na periferia e não no centro, pois é lá onde é possível reconhecer relações que nos mantém condicionados tanto interno quanto externamente. A pluralidade da periferia conduziria ao diálogo e à convivência. 

           E esse é um ponto essencial na visão proposta por Flores, uma vez que ele acredita em uma cultura de direitos que acolha em seu seio a universalidade das garantias e o respeito pelo diferente. A visão complexa de Direitos Humanos assumiria a realidade e a presença de múltiplas vozes, todas com o mesmo direito a se expressar, a demandar e a lutar. Flores chega então ao conceito de “universalismo de chegada ou confluência"  em que se propõe a construir um universalismo onde a convivência interpessoal e intercultural, o encontro com o outro é valorizado e respeitado. Guardando profundas semelhanças com o conceito de “diálogo intercultural" de Boaventura de Sousa Santos, o “universalismo de chegada" é um universalismo de misturas, cruzamentos, que permite ao indivíduo se deslocar pelos diferentes pontos de vista sem pretensão de negar a possibilidade de luta pela dignidade humana a ninguém.
    Gabarito: B



  • Universalismo de partida: Parte de determinado acontecimento histórico pelo qual a sociedade passou para futuramente haver o diálogo e respeito aos Direitos Humanos.

    Universalismo de chegada: Intenta a discussão multicultural, de forma que previamente a qualquer violação dos direitos humanos, a comunidade internacional tenha a exata noção a respeito do dever de proteção da dignidade da pessoa humana.

     

    Estratégia Concursos.

     

      Foco e Fé;

     

  •  

    Universalismo de Chegada = Universalismo de Confluência.

  • Sobre o tema, Boaventuda de Souza Santos defende o multiculturalismo como uma solução possível no embate entre o universalismo defendido pela ONU com relação aos direitos humanos versus relativismo cultural dos povos. O Multiculturalismo pregado por Boaventura Santos defende a extensão dos Direitos Humanos (padrões mínimos), mas respeitando o pluralismo (exercício da diferença e da cultura). Assim, o ilustre pensador propõe uma releitura do princípio da igualdade, nos seguintes termos:

    “é necessário garantir a igualdade quando a diferença inferioriza, mas é necessário garantir a diferença quando a igualdade descaracteriza”.

    (Essa frase foi uma das coisas mais bonitas que eu já li recentemente!!!!!!! - vamos difundir a tolerância e o respeito às diferenças, só assim poderemos contribuir para a paz).

    Este é o grande embate no que tange aos Direitos Humanos, pois há aquela interminável discussão entre o universalismo e o relativismo cultural.

  • Comentário do prof. do QC adaptado.  

    1) Essa discussão sobre "universalismo de chegada" relaciona-se com o debate sobre o papel dos Direitos Humanos em unir os indivíduos em prol de lutas comuns pela dignidade, ou seja, DH como forma de resistência (Joaquim Flores). 

    2) Flores tenta superar a clássica dicotomia universalismo X multiculturalismo, pois essas visões seriam reducionistas e apresentariam como resultado racionalidades e práticas sociais que não conseguem atender à função de resistência dos DH.

    3) O contexto real seria regido por uma “racionalidade da mão invisível" ( que seria a racionalidade do capitalismo). A visão universalista, por exemplo, ao construir um sistema de regras e princípios  reconhecidos juridicamente, acaba por priorizar o formalismo e , nesse sentido, deixa de analisar questões importantes, como poder, diversidade e desigualdades econômicas. Essa racionalidade formal culmina em uma prática universalista, o “universalismo de partida".

    4) Para Flores, a visão culturalista também constrói um universalismo - chamado por ele de “universalismo de retas paralelas"-. Nesse caso, a proposta é se fechar em si mesmo e por isso, impedir o indivíduo de ter conhecimento de outras formas de visão do mundo. Fruto de uma reação ao universalismo, a visão culturalista acaba por desenvolver uma perspectiva separatista, fomentando, muitas vezes, o conflito. Portanto, não auxilia a resistência, a luta contra opressão e sim, a desagregação.

    5) Flores propõe uma visão mais complexa dos DH, realmente capaz de promover uma “racionalidade de resistência". Para tanto, se faz necessário, a priori, que os indivíduos se reconheçam como detentores de direitos e, além disso, se reconheçam em situação de opressão. Para compreender essa visão complexa, o indivíduo deve se situar na periferia e não no centro, pois é lá onde é possível reconhecer relações que nos mantém condicionados tanto interno quanto externamente. A pluralidade da periferia conduziria ao diálogo e à convivência. 

    6) Flores acredita em uma cultura de direitos que acolha em seu seio a universalidade das garantias e o respeito pelo diferente. A visão complexa de DH assumiria a realidade e a presença de múltiplas vozes, todas com o mesmo direito a se expressar, a demandar e a lutar. Chega-se então ao conceito de “universalismo de chegada ou confluência"  em que se propõe a construir um universalismo onde a convivência interpessoal e intercultural, o encontro com o outro é valorizado e respeitado. Guardando profundas semelhanças com o conceito de “diálogo intercultural" de Boaventura de Sousa Santos, o “universalismo de chegada" é um universalismo de misturas, cruzamentos, que permite ao indivíduo se deslocar pelos diferentes pontos de vista sem pretensão de negar a possibilidade de luta pela dignidade humana a ninguém

  • Até quem não sabia o assunto conseguiria responder a questão pela malícia, perceba que o item certo é o único que contrapões às ideias das outras alternativas, se analisar verá que a A,C,D,E dizem a mesma coisa e a B é a única que está de encontro com as outras.

  • A diferenciação mais esclarecedora sobre universalismo de partida e chegada que encontrei:

    "Neste trabalho, nos cabe destacar, as expressões universalismo de partida e universalismo de chegada são empregadas do mesmo modo que aparecem em Herrera Flores (2009b), identificando, no primeiro caso, o fato da compreensão universalizante dos Direitos Humanos, sobretudo a partir da Declaração Universal de 1948, que por, aprioristicamente, considerá-los universais, acabam por afastar a possibilidade de diálogo com todos os povos que não comungam da mesma matriz teórico-política e filosófica que embasa e sustenta referida Declaração. Já frente a segunda expressão, tem-se a necessidade de transformar essa visão universalizante de início em algo a ser construído, ou seja, a necessidade de identificarmos a concepção universalizante dos Direitos Humanos como mecanismo de uniformização cultural desses direitos, de modo que ao percebemo-los como não universais, mas aprioristicamente relativos, damos a todos os povos que não participaram da elaboração da supracitada Declaração, tenham condições de discutir, a partir de suas bases teórico-filosóficas, sociais e políticas, o que identificam por Direitos Humanos, o que nos possibilitará iniciarmos uma caminhada rumo a um diálogo intercultural, cujo fim será um tipo de universalismo de chegada, cujos fundamentos estão arraigados da compreensão do Direito (e ai estão os Direitos Humanos) como um processo histórico e cultural, de conquistas, onde avanços e retrocessos estão presentes constantemente."

    Fonte: A INTERCULTURALIDADE DOS DIREITOS HUMANOS E O NOVO CONSTITUCIONALISMO LATINO-AMERICANO – DO UNIVERSALISMO DE PARTIDA AO UNIVERSALISMO DE CHEGADA

    http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/quaestioiuris/article/view/20017/17931

  • "Geisyane Prado" postou um "Link" para um excelente material sobreo assunto. muito bom !

  • O comentário do professor está muito bom! Recomendo a leitura para compreender a temática com maior propriedade.

  • Pessoal da banca puxou quantos pra fazer essa questão?

    NEXT

  • Gabarito B.

    "O universalismo de partida é a concepção tradicional do universalismo e os defensores dessa concepção partem de um conjunto de direitos preestabelecidos, normalmente pela cultura ocidental, desconsiderando, muitas vezes, características culturais importantes e marcantes de determinado povo. Na maioria das vezes, é regido por uma influência capitalista, gerando uma situação de opressão. Para essa corrente, seriam inadmissíveis alguns aspectos da cultura islâmica, como, por exemplo, a discrepância entre o papel social da mulher e do homem. Isso porque há um pressuposto do direito a igualdade de gênero, sendo este universal e indisponível.

    Já o universalismo de chegada ou de confluência, conceito trazido pelo espanhol Joaquim Herrera Flores, propõe um diálogo entre as diferentes culturas, de forma que os indivíduos tentem chegar a uma concepção universalista de direitos humanos através da convivência entre os povos, respeitando as diferenças, sem intuito de excluir nenhum ser humano na luta por seus valores. É a partir dessa concepção que se propõe a hermenêutica diatópica, configurando o entrelaçamento das culturas, sem a imposição de determinados direitos. Assim, para se caracterizar determinado direito como irrenunciável e indisponível, o diálogo é imprescindível, pois é através dele que há o reconhecimento da incompletude mútua das culturas. Trata-se do universalismo que respeita as diferentes culturas existentes, sem imposição de valores predominantes na cultura ocidental.

    Assim, reconhecendo que nenhuma cultura é completa e superior as demais, a hermenêutica diatópica permite que os indivíduos cheguem a uma concepção universalista dos direitos humanos por meio da convivência, dos diálogos interculturais, de forma interativa, sem desprezar qualquer forma de viver de um determinado povo. Essa hermenêutica propõe o fim da dicotomia existente entre universalismo e relativismo, a fim que que os direitos humanos sejam implementados progressivamente."

    Fonte: site ambito juridico

  • Direto ao assunto sem enrolação

    UNIVERSALISMO DE CHEGADA/ CONFLUÊNCIA

    O conceito de universalismo de chegada e partida surgiu a partir da dicotomia existente entre universalismo e relativismo, na tentativa de solucionar os impasses existentes entre as duas concepções.

    UNIVERSALISMO DE PARTIDA

    O universalismo de partida é a concepção tradicional do universalismo e os defensores dessa concepção partem de um conjunto de direitos preestabelecidos, normalmente pela cultura ocidental, desconsiderando, muitas vezes, características culturais importantes e marcantes de determinado povo

    ABRÇ

  • Direto ao assunto sem enrolação

    UNIVERSALISMO DE CHEGADA/ CONFLUÊNCIA

    O conceito de universalismo de chegada e partida surgiu a partir da dicotomia existente entre universalismo e relativismo, na tentativa de solucionar os impasses existentes entre as duas concepções.

    UNIVERSALISMO DE PARTIDA

    O universalismo de partida é a concepção tradicional do universalismo e os defensores dessa concepção partem de um conjunto de direitos preestabelecidos, normalmente pela cultura ocidental, desconsiderando, muitas vezes, características culturais importantes e marcantes de determinado povo

    ABRÇ

  • Universalismo de partida: Parte de determinado acontecimento histórico pelo qual a sociedade passou para futuramente haver o diálogo e respeito aos Direitos Humanos.

    Universalismo de chegada: Intenta a discussão multicultural, de forma que previamente a qualquer violação dos direitos humanos, a comunidade internacional tenha a exata noção a respeito do dever de proteção da dignidade da pessoa humana.

     

    Estratégia Concursos.

     

  • Sobre o tema:

    Para os defensores do relativismo cultural, cada cultura possui a sua própria concepção acerca dos direitos fundamentais, arraigada em seus princípios, valores e costumes, não havendo, portanto, uma moral universal.

    Fazendo um contraponto a este pensamento, a corrente universalista defende que o pluralismo cultural não pode servir para encobrir qualquer tipo de violação aos direitos humanos.

  • Minha contribuição.

    Direitos Humanos

    Universalismo de partida => Baseia-se em uma situação, um problema, um acontecimento histórico ou uma barbárie e a partir dessa situação se chega a uma concepção de Direitos Humanos.

    Universalismo de chegada => Baseia-se em uma discussão multicultural e prévia, para a construção de uma concepção de Direitos Humanos.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Letra B

    Universalismo de partida: parte de determinado acontecimento histórico pelo qual a sociedade passou para futuramente haver o diálogo e respeito aos Direitos Humanos.

    Universalismo de chegada: intenta a discussão multicultural, de forma que previamente a qualquer violação dos direitos humanos, a comunidade internacional tenha a exata noção a respeito do dever de proteção da dignidade da pessoa humana

    Fonte: estratégia concursos

  • Universalismo de partida (abstrato) = direitos preestabelecidos cultura dominande (ocidental) impostos sobre aspectos locais do estados;

    Universalismo de chegada (de confluência) = noção de direitos universais construidos a partir da convivencia entre os povos (os povos em conjunto decidem quais são os direitos humanos).

  • Questão nível FGV com pitadas de gerador de lero-lero.

  • Porcaria de comentários. Ninguém consegue explicar, com embasamento, o porquê da alternativa E estar incorreta... ô raiva.

  • https://www.youtube.com/watch?v=-ajQmb0VepA&ab_channel=RicoDomingues

    Nos últimos minutos a professora comenta essa questão.

  • Triste é ir no comentário do professor e ver um texto enorme.

    Sejamos OBJETIVOS, não queremos ser doutrinadores.

    7 parágrafos

  • Há duas teorias para superar a dicotomia universalismo x relativismo: Hermenêutica diatópica de Boa Ventura Santos e o Universalismo de chegada ou confluência (e não racionalidade intercultural como está na alternativa) de Herrera Flores.

    Hermenêutica diatópica: ideia de multiculturalismo e dos valores de cada cultura que devem ser respeitados; traz a ideia de territorialidade, localização geográfica, à medida que determinado direito em alguns Estados poderá ser mais ou menos respeitados.

    Universalismo de chegada ou confluência: não nega a universalidade dos Direitos Humanos, porém esse universalismo não pode ser de partida e sim de chegada, devendo ser construído democraticamente a partir de diálogos construtivos entre as diversas culturas. O determinado deve chegar no Estado e ali ser construído, conforme as concepções daquela nação.

  • Comentário não técnico pois não sei o assunto, mas foi a forma que resolvi.: Letra " a" " d " e " anulam- se pois dizem praticamente a mesma coisa. Letra " c" muito radical, sem lógica....sobrou apenas a " b"

    Obs: comentario Excelente Do professor.

  • https://www.youtube.com/watch?v=-ajQmb0VepA&ab_channel=RicoDomingues

    A professora comenta essa questão. Muito boa explicação!!!

    Em: 5:10m

    Universalismo de confluência ou de chegada = Não vamos derrubar a idéia universal dos Direitos Humanos que é o de Universalismo , vamos tratar o Universal não como uma partida e sim como o ponto de "chegada". Os Direitos Humanos vão se tornar "Universais",conforme a gente trabalhe para isso, conforme a gente leve para o mundo uma idéia de que todos os lugares independente de onde estejamos nós precisamos ter o mínimo existêncial daí o = (UNIVERSALISMO DE CONFLUÊNCIA OU DE CHEGADA) (Joaquim Herrera Flores) é a teoria do cara!! Só precisamos saber disso.

  • O universalismo recebe a crítica dos adeptos do relativismo cultural, teoria que

    defende que a concepção de direitos humanos adotada na Declaração Universal seria ocidental

    e desconsideraria as diferentes culturas existentes no mundo. Para superar esse – suposto

    – embate entre universalismo e relativismo cultural, surgiram algumas propostas filosóficas

    como a de Boaventura de Souza Santos (a hermenêutica diatópica) e a de Herrera Flores (o

    universalismo de chegada ou de confluência). Boaventura parte da ideia do multiculturalismo

    e dos valores que devem ser respeitados de cada cultura. Herrera Flores não nega que os

    direitos humanos possam alcançar a universalidade, mas afirma que esse universalismo não

    pode ser de partida, e sim de chegada, devendo ser construído democraticamente a partir de

    diálogos construtivos entre as diferentes culturas.

  • Universalismo de partida: Parte de determinado acontecimento histórico pelo qual a sociedade passou para futuramente haver o diálogo e respeito aos Direitos Humanos.

    Universalismo de chegada: Intenta a discussão multicultural, de forma que previamente a qualquer violação dos direitos humanos, a comunidade internacional tenha a exata noção a respeito do dever de proteção da dignidade da pessoa humana (Joaquim herrera flores) - constrói-se o universalismo juntos; busca-se chegar a um universalismo - não imposto, mas construído - por isso de chegada: chega-se à a ideia de um mínimo existencial para todos os povos.

  • O universalismo de chegada ou de confluência, conceito trazido pelo espanhol Joaquim Herrera Flores, propõe um diálogo entre as diferentes culturas, de forma que os indivíduos tentem chegar a uma concepção universalista de direitos humanos por meio da convivência entre os povos, respeitando as diferenças, sem intuito de excluir nenhum ser humano na luta por seus valores. É a partir dessa concepção que se propõe a hermenêutica diatópica, configurando o entrelaçamento das culturas, sem a imposição de determinados direitos. Assim, para se caracterizar determinado direito como irrenunciável e indisponível, o diálogo é imprescindível, pois é por meio dele que há o reconhecimento da incompletude mútua das culturas. Trata-se do universalismo que respeita as diferentes culturas existentes, sem imposição de valores predominantes na cultura ocidental.