SóProvas


ID
922411
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Na Declaração Universal dos Direitos Humanos,

Alternativas
Comentários
  • DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS 
    Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
    da  Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948

    Preâmbulo

            Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo


    gab B
  • Letra A – INCORRETA – Artigo XXIII: 2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.

    Letra B –
    CORRETA – Artigo XXIV: 1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo XXIV: 3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo XVII: 1.Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
     
    Letra E –
    INCORRETA Artigo XXIV: 1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
     
    Os artigos são da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
  • Somente para esclarecer o comentário acima, onde consta XXIV o correto é XXIX - "Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível".
    Bons estudos!
  • Embora eu tenha acertao a questão... Continuo reforçando que esse tipo de questão não somam ao profissionalismo de um servidor. Ridículo
  • Quanto a alternativa B)

    Artigo XXIX da declaração universal de direito humanos:
    1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua PERSONALIDADE é possível.

    Esse artigo não faz menção alguma a CARÁTER, dessa forma eu entendo que está errada a questão!!
    Personalidade não é sinônimo de caráter, e a soma dessa informação na afirmação a torna errada.

    Ao meu ponto de vista, caberia recurso.
  • Não é caráter da pessoa, é caráter de pertença, ou seja, fato de pertencer...
  • Somente discordo da explicação dos colegas quanto à letra "B".

    A alternativa “B” diz o seguinte:

    b) é reconhecida a relação entre o desenvolvimento da personalidade e o caráter de pertença a uma comunidade.

    Essa alternativa afirma que a DUDH reconheceu que existe uma relação entre o desenvolvimento da personalidade do ser humano e o caráter de pertença a uma sociedade.

    Isso está correto! A DUDH realmente afirma que há uma relação entre essas situações. Só que os colegas disseram que esse reconhecimento está no art. XXIV.

    Entendo que é no art. XXII que essa relação está expressa, senão vejamos:

    Art. XXII. Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

    O artigo acima estabelece 2 premissas:
    1ª – Parte em Vermelho) Existem direitos básicos que são indispensáveis para que o homem desenvolva livremente a sua personalidade. Ex.: Alimentação, saúde, moradia, educação.
    Todo ser humano tem um potencial cognitivo, artístico e afetivo que pode ou não ser desenvolvido durante sua vida. Ex.: É provável que muitas pessoas dotadas de extraordinária inteligência tenham morrido em condição de miséria, sem jamais ter tido a chance de sentar nos bancos escolares.
    Ninguém consegue desenvolver plenamente sua personalidade, seu potencial cognitivo, artístico e afetivo quando não tem o que comer ou onde morar, por exemplo.

    2ª – Parte em Verde) Todo ser humano faz jus a esses direitos básicos, pois é membro da sociedade.
     
    Percebam a relação,

    O dispositivo ensina que, em razão de pertencermos a uma sociedade (caráter de pertença), nós devemos ter acesso aos direitos econômicos, sociais e culturais básicos. Sem esses direitos, não conseguiremos o desenvolvimento da nossa personalidade.
  •   Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.

      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.

      Comparando o que está disposto na Declaração e as alternativas desta questão, pode-se afirmar que:


    -> a letra A está incorreta pois, de acordo com o art. 23º, II, todos tem direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.

    --> a Letra B está correta pois no art. 29º, I, o legislador afirmou que o pertencimento a uma comunidade é fator imprescindível para o livre e pleno desenvolvimento da personalidade do indivíduo.

    -> A letra C está incorreta pois, de acordo com o art. 29º, II e III, o exercício dos direitos e liberdades elencados é condicionado às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática. Além disso, esses direitos e liberdades não podem ser usados de forma contrária aos fins e princípios da ONU.

    -> a letra D está incorreta pois no art. 17º é mencionado o direito à propriedade coletiva.

  • Resumidamente: a letra "b" é a menos errada.

  • A assertiva “a” está incorreta pois o artigo XXIII expõe que “2. Toda pessoa,

    sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.”. A

    assertiva “b” está correta porquanto parte do pressuposto, insculpido no artigo

    XXIX, de que “1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o

    livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.”. A assertiva “c”

    está incorreta tendo em vista que, por exemplo, o artigo XXIX da própria

    Declaração Universal, limita o exercício dos direitos e liberdades nela

    insculpidos aos propósitos e princípios das Nações Unidas, segue o texto do

    normativo:

    “Artigo XXIX

    1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre

    e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

    2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará

    sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente

    com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos

    direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências

    da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade

    democrática.

    3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser

    exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações

    Unidas.”

    A questão “d” está incorreta porquanto o artigo XVII da Declaração

    Universal dos Direitos Humanos aborda a propriedade coletiva quando dispõe

    que “Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.”.

    A questão “e” está incorreta pois na Declaração Universal há deveres a serem

    observados no exercício dos direitos conquistados, é o que se depreende da

    leitura do artigo XXIX quando este estabelece que “1.Toda pessoa tem deveres

    para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua

    personalidade é possível”.

    RESPOSTA CERTA: B



  • GABARITO:B


    Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.


      Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.


      Comparando o que está disposto na Declaração e as alternativas desta questão, pode-se afirmar que:



    -> a letra A está incorreta pois, de acordo com o art. 23º, II, todos tem direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.


    --> a Letra B está correta pois no art. 29º, I, o legislador afirmou que o pertencimento a uma comunidade é fator imprescindível para o livre e pleno desenvolvimento da personalidade do indivíduo.


    -> A letra C está incorreta pois, de acordo com o art. 29º, II e III, o exercício dos direitos e liberdades elencados é condicionado às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática. Além disso, esses direitos e liberdades não podem ser usados de forma contrária aos fins e princípios da ONU.


    -> a letra D está incorreta pois no art. 17º é mencionado o direito à propriedade coletiva.


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • Letra D – INCORRETA – Artigo XVII: 1.Toda pessoa tem direito à propriedade, só (INDIVIDUAL) ou em sociedade com outros (COLETIVOS).

  • Gab. B

     

    DUDH

     

    A letra “a” é falsa, pois o art. XXIII da Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê a seguinte norma:
    Artigo XXIII
    1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
    2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. (...)

     

    A letra “b” é verdadeira, pois o art. XXIX da Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê a seguinte norma:
    Artigo XXIX
    1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. (...)

     

    A letra “c” é falsa, pois os direitos e liberdades previstos na DUDH podem ser sobrepostos aos propósitos e princípios das Nações Unidas conforme previsão do art. XXIX, parágrafo 3:
    Artigo XXIX
    (...)
    3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

     

    A letra “d” é falsa, pois o art. XVII contempla tanto a propriedade individual quanto a coletiva, conforme se observa a seguir:
    Artigo XVI
    1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
    2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
    Artigo XVII
    1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
    2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
    Estes dois artigos buscam proteger os seguintes direitos:
     Igualdade entre homens e mulheres
     Direito à propriedade individual e coletiva

     

    A letra “e” é falsa, pois o art. XXIX, parágrafo 1, é claro ao enunciar que o indivíduo possui deveres com a comunidade onde está inserido.

     

    PONTO DOS CONCURSOS.

  • DUDH:

    Artigo 1

    Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

    Artigo 2

    I) Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

    II) Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

    Artigo 3

    Todo o homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

    Artigo 4

    Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas.

    Artigo 5

    Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

    Artigo 6

    Todo homem tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

    Artigo 7

    Todos são iguais perante a lei e tem direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos tem direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

    Artigo 8

    Todo o homem tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

    Artigo 9

    Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

    Artigo 10

    Todo o homem tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

    Artigo 11

    I) Todo o homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa.

    II) Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituiam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

    Artigo 12

    Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques a sua honra e reputação. Todo o homem tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

  • UNIVERSALIDADE = TODOS SÃO ATINGIDOS EM TODOS OS LUGARES , PORÉM,DEVE-SE RESPEITAR AS DIFERENÇAS E PARTICULARIDADES DE CADA POVO E CADA INDIVÍDUO.

  • Resposta: letra B

    DUDH, art XXIX ) Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

  • Resposta: letra B

    DUDH, art XXIX ) Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

  • A) não há menção à remuneração de trabalhos iguais. ERRADO

    B) é reconhecida a relação entre o desenvolvimento da personalidade e o caráter de pertença a uma comunidade. GABARITO

    C)ao exercício dos direitos e liberdades por ela assegurados não se sobrepõe propósito ou princípio algum. ERRADO

    D)é abordado o conceito de propriedade individual, mas não o de propriedade coletiva. ERRADO

    E) não são reconhecidos deveres de ordem alguma. ERRADO

  • Só vai por eliminação '-'

  • Artigo XXIV: 3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

    Não pode ser contrário aos propósitos e princípios da ONU, certo.

    Mas não se fala em hierarquia, devem coexistir, sem ser contrário.

    Portanto, a alternativa C deveria também estar correta.

  • B

    é reconhecida a relação entre o desenvolvimento da personalidade e o caráter de pertença a uma comunidade

    A gente até acha a certa, mas o examinador saber escrever ajudaria

  • GABARITO B.

    A) ERRADO. Art. 23.2 Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.

    B) CERTO. Art. 29.1 Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

    C) ERRADO. Art. 29 2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática. 3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

    D) ERRADO. Art. 17.1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.

    E) ERRADO. Segue entendimento do item B. 

    Questão comentada pela Professora Alice Rocha.