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ID
922420
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere aos tratados internacionais de proteção aos direitos humanos qualificados como jus cogens.

Alternativas
Comentários
  • A norma do jus cogens é aquela norma imperativade Direito Internacional geral,aceita e reconhecida pela sociedade internacional em sua totalidade, como uma norma cuja derrogação é proibida e só pode sofrer modificação por meio de outra norma damesma natureza.
  • RESPOSTA:   ALTERNATIVA C


    a) INCORRETA.   as normas qualificadas como jus cogens podem ser modificadas por normas de mesmo natureza.

    b) INCORRETA. as normas qualificada como jus cogens tem aplicação imediata, de modo que até mesmo tratados posteriores devem respeita-las sob pena de nulidade.

    c)CORRETA. Tratados/acordos/pactos/protocolos não derrogam normas de qualificadas como jus cogens, nos termos dos arts. 53 e 64 da Convenção de Viena de 1969 

    d)INCORRETA. não podem ser revistos, salvo mediante outras normas da mesma natureza.

    e)INCORRETA. integram o sistem EXTRACONVENCIONAL de proteç~]ao aos direitos humanos.
  • Segundo o Doutrinador Rafael Soares Leite:  "Com a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, também o denominado ius cogens se torna de observância obrigatória. Tratam-se de normas cogentes, consideradas como matéria de ordem pública internacional e inderrogáveis por força dos tratados internacionais".
  • Complementando os brilhantes comentários dos colegas, creio que seja interessante transcrever os arts. 53 e 64 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, mencionado pelo colega acima (Thiago), afim de jutificar o motivo da assertiva "c" estar correta:

    Art. 53 - Tratado em Conflito com uma Norma Imperativa de Direito Internacional Geral (jus cogens)
    É NULO um tratado que, no momento de sua conclusão, conflite com uma norma imperativa de Direito Internacional geral. Para fins da presente Convenção, uma NORMA IMPERATIVA DE DIREITO INTERNACIONAL GERAL É UMA NORMA ACEITA E RECONHECIDADE PELA COMUNIDADE INTERNACIONAL dos Estados como um todo, como norma da qual NENHUMA DERROGAÇÃO É PERMITIDA E QUE SÓ PODE SER MODIFICADA POR NORMA ULTERIOR DE DIREITO INTERNACIONAL GERAL DA MESMA NATUREZA.

    Art. 64 - Superveniência de uma Nova Norma Imperativa de Direito Internacional Geral (jus cogens)
    Se sobrevier uma nova norma imperativa de Direito Internacional geral, qualquer tratado existente em conflito com essa norma TORNA-SE NULO E EXTINGUE-SE.
  • Gostaria de complementar as explicações acima a respeito do erro no item E, já que esse item foi o segundo mais marcado (ver estatísticas da questão).  

    Sistema Convencional de Proteção aos Direitos Humanos das Nações Unidas é o sistema baseado convenções internacionais (ou seja, tratados internacionais) adotadas no âmbito da ONU, enquanto o Sistema Extraconvencional é o sistema que não se baseia em tratados, baseando-se, por exemplo, em resoluções, como as Resoluções 1235 e 1503 do ECOSOC; por isso este sistema é chamado de extraconvencional. 

    Em uma primeira análise, o item E estaria correto, já que a questão menciona tratados internacionais contendo normas jus cogens, dessa forma, tratando-se de mecanismo convencional, em oposição a mecanismo extraconvencional. A meu ver, entretanto, o erro do item E relaciona-se ao fato de que o tratado mencionado na questão não é especificamente um tratado adotado no âmbito da ONU, podendo ser, portanto, um tratado regional como o Pacto de San José. Prosseguindo no exemplo do Pacto de San José, sabemos que ele não integra o sistema convencional das Nações Unidas, mas o sistema convencional do Sistema Interamericano de DHs. 

    Portanto, item E incorreto já que existem tratados de direitos humanos contendo normas de jus cogens que não integram o sistema convenciona da ONU. 

  •  Jus cogens são princípios básicos de Direito Internacional em relação aos quais nenhuma derrogação por acordo é permitida, ou seja, são normas que não podem ser afastadas pela vontade individual dos Estados. Diante do exposto, a resposta correta é a letra C.
  • Lendo muita informação errada aqui. 

    É isso o que acontece quando o comentário do professor tem apenas duas linhas. 

    Sobre o sistema extraconvencional: 

    Os Mecanismos Convencionais são aqueles criados por convenções específicas de direitos humanos. 

    Os Mecanismos Extra-Convencionais derivam principalmente de um único tratado internacional: a Carta da ONU. Apresentam, nesse sentido, algumas peculiaridades:

    z Primeiro, recebem petições individuais mesmo de países que não tenham ratificado nenhuma convenção específica de direitos humanos.

    z Segundo, tratam de violações a quaisquer direitos, contanto que relacionados a violações sistemáticas.

    Os mecanismos internacionais extra convencionais de proteção a direitos podem ser usados mesmo em relação a Estados que não ratificaram tratados internacionais de direitos humanos.

    fonte: http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/textos/ikawa_mec_extra_convencionais_dh.pdf

    Achei a apostila ok, e ela está esquematizada. 

  • GABARITO: Letra C

    Comentários:

     a) Esses tratados contêm normas cuja modificação é vedada em termos absolutos.

    Errado. Norma de jus cogens ou imperativa de direito internacional é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por norma ulterior de Direito internacional geral de mesma natureza.

     

     b) As normas veiculadas nesses tratados ainda estão em processo de confirmação perante a comunidade internacional.

    Errado. O fundamento encontra-se no art. 53 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados "É nulo um tratado que, no momento de sua conclusão, conflite com uma norma imperativa de Direito Internacional geral. Para os fins da presente Convenção, uma norma imperativa de Direito Internacional geral (Jus Cogens) é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por norma ulterior de Direito Internacional geral da mesma natureza.

     

     c) A proteção conferida por esses tratados não pode ser derrogada por meio de acordo entre os Estados.

    Certo. O fundamento também encontra-se no art. 53 da Convenção de Viena "É nulo um tratado que, no momento de sua conclusão, conflite com uma norma imperativa de Direito Internacional geral. Para os fins da presente Convenção, uma norma imperativa de Direito Internacional geral (Jus Cogens) é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por norma ulterior de Direito Internacional geral da mesma natureza.

     

    d) Esses tratados podem ser revistos por normas de direito internacional posteriores, ainda que não imperativas.

    Errado. Conforme já mencionado, essas normas apenas podem ser modificadas por norma ulterior de Direito Internacional geral da mesma natureza.

     

    e) Esses tratados integram o sistema convencional de proteção aos direitos humanos das Nações Unidas.

    ErradoAs fontes também distinguem-se em convencionais e não-convencionais. As fontes convencionais são aquelas que resultam de vontade dos Estados e Organizações Internacionais e abrangem, fundamentalmente, os tratados. Já as não-convencionais compreendem todas as demais e originam-se da evolução da realidade internacional, como o jus cogens, ou da ação unilateral de sujeitos do Direito Internacional, como a jurisprudência, os atos do Estado e as decisões das organizações internacionais.

     

    Fonte: Ciclos R3, Convenção de Viena e <https://jus.com.br/artigos/48929/as-fontes-do-direito-internacional-publico>.

  • Obrigada, Carol Caldas!

     

  • As normas jus cogens são aquilo que separam a humanidade da selvageria. São os costumes indispensáveis para a convivência em sociedade e entre Estados.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A vedação à revogação parcial (derrogação) é uma das características das normas Jus Cogens!

  • Falou jus cogens falou em normas inderrogáveis e hierarquicamente superiores. Fonte: Mazzuoli.

  • Exemplos de Jus Cogens

    a) Proibição da tortura

    b) Liberdade dos mares

    c) Direito Humanitário

    d) Proibição do uso da força nas relações internacionais

  • JUS COGENS: NORMA IMPERATIVA DE DIREITO INTERMACIONAL

    • aceita e reconhecida internacionalmente

    não admite derrogação

    somente é alterável por outra norma de igual natureza