SóProvas


ID
922429
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a opção correta em relação à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA. Artigo 63. 2. Em casos de extrema gravidade e urgência, e quando se fizer necessário evitar danos irreparáveis às pessoas, a Corte, nos assuntos de que estiver conhecendo, poderá tomar as medidas provisórias que considerar pertinentes. Se se tratar de assuntos que ainda não estiverem submetidos ao seu conhecimento, poderá atuar a pedido da Comissão.

    B) INCORRETA. Artigo 67 - A sentença da Corte será definitiva e inapelável. Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença.

    c) CORRETA. Artigo 61 - 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.

    D) INCORRETA. Artigo 64. 2. A Corte, a pedido de um Estado-membro da Organização, poderá emitir pareceres sobre a compatibilidade entre qualquer de suas leis internas e os mencionados instrumentos internacionais.

    E) INCORRETA. Artigo 68 - 1. Os Estados-partes na Convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes.

    Todos os artigos foram tirados do Tratado Internacional - Convenção Americana de Direitos Humanos - Pacto São José da Costa Rica.

    Bons estudos!
  • Complementando o embasamento normativo exposto pela colega acima, considero interessante mencionar sobre o controle de convencionalidade, exercido pela Corte Interamericana.

    O estudioso Sidney Guerra nos diz, em seu livro Direitos Humanos - Curso Elementar (2013):

    O controle de convencionalidade tem recebido atenção especial nos estudos da atualidade, com repercussões nas decisões dos tribunais de váríos países. Tal controle diz respeito a um novo dispositivo jurídico fiscalizador das leis infraconstitucionais, que possibilita o duplo controle de verticalidade, isto é, as normas internas de um país devem estar compatíveis tanto com a Constituição (controle de constitucionalidade) quanto com os tratados internacionais ratificados pelo país onde vigoram tais normas (controle de convencionalidade). Esse instituto garante o controle sobre a eficácia das legislações internacionais e permite dirimir conflitos entre o direito interno e as normas de Direito Internacional, podendo ser efetuado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ou pelos tribunais dos países que fazem parte da Convenção.


    Abraços e bons estudos!!
  • En el ejercicio de su función jurisdiccional de supervisar el cumplimiento de sus decisiones (8)  la Corte ha venido supervisando la ejecución de la Sentencia emitida en el presente caso hace aproximadamente tres años y once meses (supra Visto 1)...

    Nota de Rodapé 8 - Facultad que además se desprende de lo dispuesto en los artículos 33, 62.1, 62.3 y 65 de la Convención Americana y 30 de su Estatuto y se encuentra regulada en el artículo 69 de su Reglamento. (retirado de http://www.corteidh.or.cr/docs/supervisiones/gomes_17_10_14.pdf) 

    Artigo 65 do Pacto de San Jose - A Corte submeterá à consideração da Assembleia‑Geral da Organização, em cada período ordinário de sessões, um relatório sobre as suas atividades no ano anterior. De maneira especial, e com as recomendações pertinentes, indicará os casos em que um Estado não tenha dado cumprimento a suas sentenças.

    De qualquer forma, como a Comissão também analisa os informes enviados pelos Estados e também expede recomendações, a minha impressão é que a Comissão fiscaliza o cumprimento daquilo que foi por ela expedido (por exemplo, quando requer a alteração de uma medida cautelar que tenha pleiteado) e a Corte fiscaliza a decisões que ela tenha proferido.

  • Complementando a resposta da Lorrayne, a e) está errada porque: artigo 69. do REGIMENTO DA CIDH Supervisão de cumprimento de sentenças e outras decisões do Tribunal 1. A supervisão das sentenças e das demais decisões da Corte realizar-se-á mediante a apresentação de relatórios estatais e das correspondentes observações a esses relatórios por parte das vítimas ou de seus representantes. A Comissão deverá apresentar observações ao relatório do Estado e às observações das vítimas ou de seus representantes.

  • Letra E - INCORRETA

          Porém, discordo do motivo. O artigo 68 da CADH (Pacto de São José da Costa Rica) não trata do "acompanhamento", de acordo com o afirmado na questão, mas, do cumprimento propriamente dito.

     

          Ao meu ver, a base para incorreção da letra 'e' encontra-se nos artigos 17, 2, e 69, 1 e 2, do Regulamento da Corte Interamerciana de Direitos Humanos.

     

    Artigo 17. Continuidade das funções dos Juízes

    2. Tudo que seja relacionado às reparações e às custas, assim como à supervisão do cumprimento das sentenças da Corte, compete aos Juízes que a integrarem nessa fase do processo, a menos que já se tenha realizado uma audiência pública, em cujo caso conhecerão da matéria os Juízes que estiveram presentes nessa audiência.

     

    Artigo 69. Supervisão de cumprimento de sentenças e outras decisões do Tribunal

     

    1. A supervisão das sentenças e das demais decisões da Corte realizar-se-á mediante a apresentação de relatórios estatais e das correspondentes observações a esses relatórios por parte das vítimas ou de seus representantes. A Comissão deverá apresentar observações ao relatório do Estado e às observações das vítimas ou de seus representantes.

     

    2. A Corte poderá requerer a outras fontes de informação dados relevantes sobre o caso que permitam apreciar o cumprimento. Para os mesmos efeitos poderá também requerer as perícias e relatórios que considere oportunos.

  • Letra E - incorreta. Aplica-se o art. 65 da Convenção. A competência é da própria corte. 

    Artigo 65

     

                A Corte submeterá à consideração da Assembléia Geral da Organização, em cada período ordinário de sessões, um relatório sobre suas atividades no ano anterior.  De maneira especial, e com as recomendações pertinentes, indicará os casos em que um Estado não tenha dado cumprimento a suas sentenças. 

  •  Artigo 61 - 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.

  • SOBRE A ALTERNATIVA "A".

    Corte -> Medida Provisórios (tem previsão na Convenção).

    Comissão -> Medidas Cautelares (não tem previsão na Convenção);

  • Art. 44: apresentação de petição à COMISSÃO --> qualquer pessoa.

    Art. 61: Submeter caso à decisão da CORTE --> Estados-Partes ou Comissão.

  • GABARITO C.

    A) INCORRETA. Artigo 63. 2. Em casos de extrema gravidade e urgência, e quando se fizer necessário evitar danos irreparáveis às pessoas, a Corte, nos assuntos de que estiver conhecendo, poderá tomar as medidas provisórias que considerar pertinentes. Se se tratar de assuntos que ainda não estiverem submetidos ao seu conhecimento, poderá atuar a pedido da Comissão.

    B) INCORRETA. Artigo 67 - A sentença da Corte será definitiva e inapelável. Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença.

    c) CORRETA. Artigo 61 - 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.

    D) INCORRETA. Artigo 64. 2. A Corte, a pedido de um Estado-membro da Organização, poderá emitir pareceres sobre a compatibilidade entre qualquer de suas leis internas e os mencionados instrumentos internacionais.

    E) INCORRETA. Artigo 68 - 1. Os Estados-partes na Convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes.

    Questão comentada pela Professora Alice Rocha.