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ID
922462
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com base no Decreto Federal n.º 5.109/2004, que dispõe sobre a composição, a estruturação e o funcionamento do CNDI, assinale a opção correta no tocante às competências desse conselho.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 2º  (DL 5109/2004)

            Parágrafo único. Ao CNDI compete, ainda:

            II - promover a cooperação entre os governos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e a sociedade civil organizada na formulação e execução da política nacional de atendimento dos direitos do idoso;

    FONTE:SITE PLANALTO

    BONS ESTUDOS

  • Pra ajudar no estudo: o CNDI tem competências de estudos e elaboração de diretrizes. 

    Assim, poderíamos evitar, na questão, as alternativas com verbos mais "ativos" e situações mais concretizadoras como: "priorizar o atendimento, promover capacitação, prestar serviços e garantir assistência". É melhor optar sempre por algo mais abrangente como: "elaborar diretrizes, zelar pela aplicação, dar apoio, avaliar, acompanhar, promover cooperação".
  • A,B, C e E --> Todas as alternativas trazem competências dos órgãos e entidades públicos.

     

       Art. 10 da Lei 8842:

    Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:​

      I - na área de promoção e assistência social:

            a) prestar serviços e desenvolver ações voltadas para o atendimento das necessidades básicas do idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não-governamentais. (ALTERNATIVA C)

            b) estimular a criação de incentivos e de alternativas de atendimento ao idoso, como centros de convivência, centros de cuidados diurnos, casas-lares, oficinas abrigadas de trabalho, atendimentos domiciliares e outros;

            c) promover simpósios, seminários e encontros específicos;

            d) planejar, coordenar, supervisionar e financiar estudos, levantamentos, pesquisas e publicações sobre a situação social do idoso;

            e) promover a capacitação de recursos para atendimento ao idoso; (ALTERNATIVA B)

        II - na área de saúde:

            a) garantir ao idoso a assistência à saúde, nos diversos níveis de atendimento do Sistema Único de Saúde; (ALTERNATIVA E)

            b) prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde do idoso, mediante programas e medidas profiláticas;

            c) adotar e aplicar normas de funcionamento às instituições geriátricas e similares, com fiscalização pelos gestores do Sistema Único de Saúde;

            d) elaborar normas de serviços geriátricos hospitalares;

            e) desenvolver formas de cooperação entre as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal, e dos Municípios e entre os Centros de Referência em Geriatria e Gerontologia para treinamento de equipes interprofissionais;

            f) incluir a Geriatria como especialidade clínica, para efeito de concursos públicos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais;

            g) realizar estudos para detectar o caráter epidemiológico de determinadas doenças do idoso, com vistas a prevenção, tratamento e reabilitação; e

            h) criar serviços alternativos de saúde para o idoso;

     

    IV - na área de trabalho e previdência social:

            a) garantir mecanismos que impeçam a discriminação do idoso quanto a sua participação no mercado de trabalho, no setor público e privado;

            b) priorizar o atendimento do idoso nos benefícios previdenciários;

            c) criar e estimular a manutenção de programas de preparação para aposentadoria nos setores público e privado com antecedência mínima de dois anos antes do afastamento (ALTERNATIVA A)

     

    ALTERNATIVA D é a correta!

    A competência do CNDI encontra previsão no Decreto N. 5101/04, uma dessas é a de promover a cooperação entre os governos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e a sociedade civil organizada na formulação e execução da política nacional de atendimento dos direitos do idoso. (parágrafo único, inciso II)