SóProvas


ID
922474
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação aos benefícios previdenciários do RGPS, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - Art. 71 do Decreto 3.048 - O auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.
    b) ESTA É A RESPOSTA CORRETA - Decreto 3.048, art. 104, §2º -   O auxílio-acidente será devido a contar do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
    c) ERRADA - a perícia é a cargo da PREVIDÊNCIA. Decreto 3.048, art. 43, §1º - A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade, mediante exame médico-pericial a cargo da previdência social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.
    d) ERRADA - Essas idades valem para o TRABALHADOR RURAL, mas não para os demais. O correto seria referir ambas as possibilidades, como faz o art. 51 do Decreto 3.048.   A aposentadoria por idade, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que completar sessenta e cinco anos de idade, se homem, ou sessenta, se mulher, reduzidos esses limites para sessenta e cinqüenta e cinco anos de idade para os trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, [...]
    e) ERRADA - o tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria especial será de 15, 20 ou 25 anos. Art. 64 do Decreto 3.048 - A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
  • Questão com gabarito bem discutível, tendo em vista que o STJ tem entendimento pacificado, inclusive com julgamento pela sistemática do artigo 543-C, do Código de Processo Civil, no sentido de que é possível o recebimento de auxílio-acidente cumulado com aposentadoria, DESDE QUE "A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA E A ECLOSÃO DA MOLÉSTIA INCAPACITANTE  SEJAM ANTERIORES À LEI N. 9.528/1997.

    Logo, não é possível afirmar que   "é vedada a acumulação do auxílio-acidente com qualquer aposentadoria."

    Segue precedente: 
     

    Processo
    AR 3600 / SP
    AÇÃO RESCISÓRIA
    2006/0139550-0
    Relator(a)
    Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
    Revisor(a)
    Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
    Órgão Julgador
    S3 - TERCEIRA SEÇÃO
    Data do Julgamento
    22/05/2013
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 06/06/2013
    Ementa
    AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO COM
    APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO
    RESP N. 1.296.673/MG, SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO DA LEI N.
    11.672/2008.
    1. No julgamento do REsp n. 1.296.673/MG, de relatoria do Ministro
    Herman Benjamin, foi pacificado o entendimento no sentido da
    possibilidade de cumulação de aposentadoria com auxílio-acidente,
    desde que a concessão da aposentadoria e a eclosão da moléstia
    incapacitante sejam anteriores à Lei n. 9.528/1997.
    2. Ação rescisória procedente.
  • Nossa que coisa não?  Alternativa  C,  "durante a avaliação" , mas é nunca que eu ia perceber isso, só se for por um senso muito critico.
  • A mesma Banca teve entendimento divergente em outra questão de 2013. Vejam a alternativa E da questão abaixo:

    http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/fa589739-9a


    Lamentável...
  • Perdoe-me Diego, mas não percebi a divergência de Gabarito entre as questões, poderia me explicar?
    Ao meu ver, em ambas a banca firmou que não é possível a cumulação de aposentadoria com o auxílio acidente, sendo que na questão Q304739 foram mais precisos e fizeram alusão ao direito daqueles que já acumulavam anteriormente, o que não foi feito nesta questão aqui.
  • O erro da C está sutilmente na troca pela expressão: " exame médico pericial a cargo da Previdência Social..." pelo: "...exame médico a cargo da ASSISTÊNCIA SOCIAL...". pegadinha sacana viu!

    Vamos que vamos! 

  • LETRA A (Errada): A incapacidade deve ser por mais de 15 dias consecutivos (art.59, Lei 8213/91);

    LETRA B (Correta): Art. 31 da Lei 8213/91: O valor mensal do auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição, para fins de cálculo do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria, observado, no que couber, o disposto no art. 29 e no art. 86, § 5º. Isto significa que o segurado, ao se aposentar, caso esteja em gozo de auxílio-acidente, não poderá cumular este benefício com a sua aposentadoria, mas em contrapartida, o valor do auxílio-acidente vai integrar o salário de contribuição, aumentando o valor da aposentadoria.

    LETRA C (Errada): Art. 42, § 1º, Lei 8213/91: A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.

    LETRA D (Errada): Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.

    LETRA E (Errada): Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.

  • Súmula 507 – A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho.(Súmula 507, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/03/2014, DJe 31/03/2014)



  • a) Antes da MP 664 = por mais de 15 dias / Depois da MP 664 = por mais de 30 dias;


    b) Correta;


    c) benefícios são a cargo da Previdência Social;


    d) 65 homens e 60 mulher, na regra geral;


    e) 15, 20 ou 25 anos.

  • Lembrando que algumas disposições da MP 664 não foram aprovadas pelo Congresso (na forma da lei 13.135/2015). O auxílio-doença continua a ser devido, a cargo da Previdência Social, a partir do 16º dia do afastamento, e não do 31º dia como dispunha a referida MP.

  • https://www.facebook.com/profile.php?id=100010314185223

    Questões atualizadas 13135/2015

  • Na pressa li quinze dias,quando na questões está escrito DEZ dias.

  • Olha se o CESPE for o organizador do próximo concurso do INSS até que não vai ser ruim rs

    Muito boa questão!

    A) O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido por lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de dez dias consecutivos. (15 dias)

    B) É vedada a acumulação do auxílio-acidente com qualquer aposentadoria. (Correta)

    C)A concessão de aposentadoria por invalidez depende da verificação da condição de incapacidade do segurado mediante exame médico-pericial a cargo da assistência social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar, durante a avaliação, de médico de sua confiança. (A cargo do INSS)

    D) A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida por lei, completar sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco anos, se mulher. (65 se HOMEM, 60 se MULHER (RURAL: 60 H, 55, M)

    E) A aposentadoria especial será devida aos segurados que trabalhem há dez, quinze ou vinte anos, conforme a atividade realizada, em condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou integridade física. (15, 20 OU 25 ANOS)

  • Gabarito B


    Sobre a letra C,


    O que é a aposentadoria por invalidez no Regime Geral da Previdência Social?


    A aposentadoria por invalidez é concedida à pessoa que for considerada incapaz para o trabalho e insusceptível de reabilitação para o exercício de outra atividade que lhe garanta a subsistência, sendo-lhe paga enquanto permanecer nesta condição (art. 42 da Lei n.° 8.213/91).


    Como é comprovada esta incapacidade?


    A pessoa deverá ser submetida a exame médico-pericial, a cargo da Previdência Social (médico deve ser habilitado e registrado no INSS), podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança (§ 1º do art. 42).

    No caso da concessão do benefício estar sendo discutida judicialmente, o juiz poderá nomear um médico para realizar a perícia.


    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/07/e-possivel-concessao-de-aposentadoria.html


  • Apenas pra recordar...

    Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios do RGPS:

    I - Aposentadoria e Aux Doença;

    II- Mais de uma Aposentadoria;

    III- Aposentadoria e Abono de Permanência;

    IV- Salário Maternidade e Aux Doença;

    V- Mais de um Aux Acidente;

    VI- Mais de uma pensão deixada por Cônjuge ou companheiro, podendo optar pela mais vantajosa;

    VII- Aux Acidente com qualquer aposentadoria.



  • ::::DÚVIDA::::
    Existem dois casos em que o auxílio acidente pode ser acumulado com aposentadoria por invalidez ou por idade:

    1-  Aux acidente + aposentadoria por invalidez: quando o acidente ocorreu antes de 1997 (por direito adquirido)
    2- Aux acidente + aposentadoria por idade: quando um segurado especial recebia auxílio acidente e é aposentado, podendo acumular a aposentadoria de um salário mínimo com a aposentadoria por idade.
    (art 36 RPS- § 6º Para o segurado especial que não contribui facultativamente, o disposto no inciso II será aplicado somando-se ao valor da aposentadoria a renda mensal do auxílio-acidente vigente na data de início da referida aposentadoria, não sendo, neste caso, aplicada a limitação contida no inciso I do § 2º do art. 39 e do art. 183.)

    Fontes.: RPS e livro hugo goes, manual de direito previdenciário (10ª edição)


    No caso desta questão acredito que valeu apenas a regra geral, correto? Porque não é absolutamente vedada a acumulação de auxílio acidente com aposentadoria....

  • A - 15 dias consecutivos 

    B - Correta !.

    C - Pericia Médica será a cargo da Previdência Social

    D - Ap por idade, exige carência de 180 meses de contribuição, 65 anos(H) e 60 anos (M).

    E - sera devida aposentadoria especial para as pessoas que trabalharem pelo menos 15 anos(grau alto), 20 anos(grau médio), 25(grau leve) em condições especiais. ----- lembrando que "CONDIÇÕES ESPECIAIS SOMENTE EM CASO DE INSALUBRIDADE" excluindo então a penosidade e a periculosidade.

  • Aposentadoria NÃO acumula com 5A:

    Auxílio acidente

    Abono permanência

    Auxílio reclusão

    Auxílio doença

    Aposentadoria.

  • Comentário sucinto:
    a) 15 dias.
    b) CORRETA.
    c) Exame médico-pericial a cargo da previdência social
    d) Regra geral: 65 anos (homem) e 60 anos (mulher).
    e) 15, 20, 25 anos.

    Para saber mais, leia os comentários dos colegas.

  • Gabarito - Letra "B"

    Decreto 3.048/99, art. 104, § 2º O auxílio-acidente será devido a contar do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • A- 15 dias 

    B- CORRETO- VEDA ACUMULAÇÃO TANTO DE AUXÍLIO ACIDENTE QUANTO AUXÍLIO DOENÇA COM QULQUER APOSENTADORIA 

    C- á cargo da previdência social

    D- 65 anos - H e  60 anos- M

    E- 15, 20, 25 anos 

     

    Deus é poderoso para fazer infinitamente mais do que tudo aquilo que pedimos ou pensamos !! 

  • Letra B_ Lei 8.231 Art 86, §2º. O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8213/91

    ART. 86  § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria. 

  • ATENÇÃO NA LEITURA ATÉ O FINAL DE QUESTÕES CESPE!!!!!

     

     

    A concessão de aposentadoria por invalidez depende da verificação da condição de incapacidade do segurado mediante exame médico-pericial a cargo da assistência social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar, durante a avaliação, de médico de sua confiança.

    ERRADO. É a cargo da Previdência

  • Em relação aos benefícios previdenciários do RGPS, assinale a opção correta.

     

    a)O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido por lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de dez dias consecutivos. ERRADA ( Conforme Decreto 3.048 art. 71 - O auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.)

     

    b)É vedada a acumulação do auxílio-acidente com qualquer aposentadoria. CERTA ( Conforme Decreto 3.048 Art. 167 (não é permitido o recebimento conjunto, inciso IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.)


    c)A concessão de aposentadoria por invalidez depende da verificação da condição de incapacidade do segurado mediante exame médico-pericial a cargo da assistência social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar, durante a avaliação, de médico de sua confiança. ERRADA  (Lei 8213/91 Ar. 42 §1 A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.)

     

    d)A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida por lei, completar sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco anos, se mulher. ERRADA  ( Conforme Lei 8.213 art. 48 "A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.")

     

    e)A aposentadoria especial será devida aos segurados que trabalhem há dez, quinze ou vinte anos, conforme a atividade realizada, em condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou integridade física. ERRADA ( Conforme Lei 8.213, Art. 57. "A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.")

     

  • Sobre a letra C:

    O gab. da questão é que ela está ERRADA, a princípios porque o exame fica a cargo da PS e não da AS. Mas esse negócio de "durante a avaliação" também não tornou a questão errada? A lei não fala que o segurado pode levar seu próprio médico pra acompanhar a perícia, seria um tanto quanto bizarro, não?

  • Seguem as devidas Correções:

     

    a) [ERRADO] O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido por lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de Quinze dias consecutivos.

     

    b) [CORRETO] É vedada a acumulação do auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

     

    c) [ERRADO] A concessão de aposentadoria por invalidez depende da verificação da condição de incapacidade do segurado mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar, durante a avaliação, de médico de sua confiança.

     

    d) [ERRADO] A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida por lei, completar sessenta e Cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos, se mulher.

     

    e)[ERRADO] A aposentadoria especial será devida aos segurados que trabalhem há 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade realizada, em condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou integridade física.

  • a) Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

     

    b) correto. Art. 31. O valor mensal do auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição, para fins de cálculo do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria, observado, no que couber, o disposto no art. 29 e no art. 86, § 5º. 

     

    Art. 86, § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria. 


    c) Art. 42, § 1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.

     

    d) Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.


    e) Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido por lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de dez dias consecutivos.   

    A letra "A" está errada porque o  auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.

    Art. 71 do Decreto 3.048|99 O auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.
    § 1º Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador de doença ou lesão invocada como causa para a concessão do benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
     § 2º Será devido auxílio-doença, independentemente de carência, aos segurados obrigatório e facultativo, quando sofrerem acidente de qualquer natureza.

    B) É vedada a acumulação do auxílio-acidente com qualquer aposentadoria. 

    A letra "B" está correta porque reproduziu a literalidade do artigo abaixo:

    Art. 167 do Decreto 3.048|99 Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho: I - aposentadoria com auxílio-doença;

    C) A concessão de aposentadoria por invalidez depende da verificação da condição de incapacidade do segurado mediante exame médico-pericial a cargo da assistência social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar, durante a avaliação, de médico de sua confiança.  

    A letra "C" está errada porque a concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade, mediante exame médico-pericial a cargo da previdência social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.

    Art. 43 do Decreto 3.048|99 A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida a carência exigida, quando for o caso, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nessa condição.
    § 1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade, mediante exame médico-pericial a cargo da previdência social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.
    § 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

    D) A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida por lei, completar sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco anos, se mulher. 

    A letra "D" está errada porque a aposentadoria por idade, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que completar sessenta e cinco anos de idade, se homem, ou sessenta, se mulher, reduzidos esses limites para sessenta e cinqüenta e cinco anos de idade para os trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres. 

    Art. 51 do Decreto 3.048|99  A aposentadoria por idade, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que completar sessenta e cinco anos de idade, se homem, ou sessenta, se mulher, reduzidos esses limites para sessenta e cinqüenta e cinco anos de idade para os trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea "a" do inciso I, na alínea "j" do inciso V e nos incisos VI e VII do caput do art. 9º, bem como para os segurados garimpeiros que trabalhem, comprovadamente, em regime de economia familiar, conforme definido no § 5º do art. 9º.

    E) A aposentadoria especial será devida aos segurados que trabalhem há dez, quinze ou vinte anos, conforme a atividade realizada, em condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou integridade física. 

    A letra "E" está errada porque a aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.     

    Art. 64 do Decreto 3.048|99  A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.     

    O gabarito é a letra "B".
  • GABARITO: LETRA B

      Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:

            I - aposentadoria com auxílio-doença;

    FONTE:  DECRETO N° 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.  

  • Comentário da prof:

    A letra A está errada porque o auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.

    A letra C está errada porque a concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade, mediante exame médico-pericial a cargo da previdência social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.

    A letra D está errada porque a aposentadoria por idade, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que completar sessenta e cinco anos de idade, se homem, ou sessenta, se mulher, reduzidos esses limites para sessenta e cinquenta e cinco anos de idade para os trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres.

    A letra E está errada porque a aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.