SóProvas


ID
922492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Com fundamento na jurisprudência do STF, assinale a opção correta no que se refere à DP e à assistência jurídica gratuita.

Alternativas
Comentários
  • A- ERRADA
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. LEIS DELEGADAS N. 112 E 117, AMBAS DE 2007.
    1. Lei Delegada n. 112/2007, art. 26, inc. I, alínea h: Defensoria Pública de Minas Gerais órgão integrante do Poder Executivo mineiro.
    2. Lei Delegada n. 117/2007, art. 10; expressão "e a Defensoria Pública", instituição subordinada ao Governador do Estado de Minas Gerais, integrando a Secretaria de Estado de Defesa Social.
    3. O art. 134§ 2º, da Constituição da República, é norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata.
    4. A Defensoria Pública dos Estados tem autonomia funcional e administrativa, incabível relação de subordinação a qualquer Secretaria de Estado. Precedente.
    5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.


     D) ERRADA

    Súmula 481, STJ: faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.ADI  3643-2

    e) Errada

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE 
    INCONSTITUCIONALIDADE. INCISO III DO ART. 4º DA LEI Nº 4.664, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. TAXA INSTITUÍDA SOBRE AS ATIVIDADES NOTARIAIS E DE REGISTRO. PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DESTINADO AO FUNDO ESPECIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. 
    É constitucional a destinação do produto da arrecadação da taxa de polícia sobre as atividades notariais e de registro, ora 
    para tonificar a musculatura econômica desse ou daquele órgão do Poder Judiciário, ora para aportar recursos financeiros para a 
    jurisdição em si mesma. 
    O inciso IV do art. 167 da Constituição passa ao largodo Instituto da taxa, recaindo, isto sim, sobre qualquer modalidade de imposto. 
    O dispositivo legal impugnado não invade a competência da União para editar normais gerais sobre a fixação de emolumentos. 
    Isto porque esse tipo de competência legiferante é para dispor sobre relações jurídicas entre o delegatário da serventia e o público 
    usuário dos serviços cartorários. Relação que antecede, logicamente, a que se dá no âmbito tributário da taxa de polícia, tendo por base 
    de cálculo os emolumentos já legalmente disciplinados e administrativamente arrecadados. 
    Ação direta improcedente. 

     
  • Gabarito retirado do Info 667 abaixo:
     

     c) O pedido de reconhecimento da gratuidade de justiça na interposição do recurso extraordinário afasta a deserção deste por falta de preparo, ainda que o benefício não tenha sido concedido nas instâncias inferiores. INFORMATIVO Nº 667 STF

    TÍTULO
    Pedido de justiça gratuita na fase recursal - 2

    PROCESSO

    AI - 652139
    Em conclusão, a 1ª Turma, por maioria, deu provimento a agravo regimental interposto de decisão que desprovera agravo de instrumento manejado de decisão que, ante a ausência de preparo, inadmitira, na origem, recurso extraordinário no qual requerida a assistência judiciária gratuita no ato de sua interposição — v. Informativo 640. Entendeu-se cabível deferir-se a gratuidade antes da interposição ou como pleito embutido na petição de recurso extraordinário, salvo se houvesse fraude, como, por exemplo, quando a parte não efetuasse o preparo e, depois, requeresse que se relevasse a deserção.Afirmou-se plausível alguém que, até então, pudesse custear as despesas processuais não possuir mais condições de providenciar preparo, o que teria força declaratória a retroagir ao período próprio à interposição do recurso no qual pleiteada a assistência judiciária. Vencido o Min. Dias Toffoli, relator, que negava provimento ao recurso. Destacava que o requerimento de justiça gratuita, quando realizado na primeira oportunidade, deveria ser processado nos autos principais e, se formulado posteriormente, autuado em apenso, com intimação da parte contrária para contestar. AI 652139 AgR/MG, rel. orig. Min. Dias Toffoli, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, 22.5.2012. (AI-652139). 

  • Segue a justificativa da letra B, já que as outras foram dadas pelos colega abaixo.

    O benefício da justiça gratuita, previsto pela Lei 1.060/50, pode ser concedido ao particular que patrocina a causa de uma pessoa hipossuficiente. Para ser beneficiário da justiça gratuita, o hipossuficiente não precisa estar patrocinado pela Defensoria Pública. Entretanto, o advogado particular não goza da contagem em dobro dos prazos, que é prerrogativa dirigida à DP.

  • A alternativa "D" não possui qualquer erro. A comprovação da necessidade do benefício (impossibilidade de arcar com os ônus financeiros) é requisito apenas para as pessoas jurídicas de fins lucrativos, eis que, quanto às pessoas jurídicas sem fins lucrativos, basta o requerimento direcionado ao juiz da causa. Vide excerto de julgado exarado pelo STJ: "(...)5. Assim, as pessoas jurídicas sem fins lucrativos, tais como as entidades filantrópicas, fazem jus ao benefício da assistência judiciária gratuita, independentemente de comprovação da necessidade do benefício (...). (STJ. 1ª Turma. REsp 876812/RS. Rel. Min. Luiz Fux. Julgado em 11/11/2008. Pub. 01/12/2008).

  • Lorena, esse teu julgado é de 2008... em 2012 o STJ mudou o posicionamento e editou a Súmula 481: 

  • Só para complementar a citação, a letra E comentada é relativa à ADI 3643

  • Alguém saberia informar se o entendimento da letra "c" ainda continua em vigor em 2017? 

  • Resolução CSDPU 133/2016

    Art. 3º. Será prestada assistência em favor de pessoa jurídica que demonstre não possuir condições de arcar com despesas processuais e honorários advocatícios, nas seguintes hipóteses:

    I - finalidade compatível com os objetivos e funções institucionais da Defensoria Pública, se pessoa jurídica sem fins lucrativos;

    II- seu funcionamento ser indispensável à subsistência de sócio que se enquadre nos parâmetros do art. 2º, se pessoa jurídica com fins lucrativos.

    Parágrafo único. Os critérios estabelecidos neste artigo não excluem a aferição pelo Defensor Público da necessidade econômica no caso concreto, por meio de decisão devidamente fundamentada,quer quanto ao deferimento, quer quanto ao indeferimento da assistência jurídica integral e gratuita.

  • Letra E: *ADI 3643: CONSTITUCIONALDESTINAÇÃO DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DE TAXA SOBRE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO a um FUNDOdestinado a prover a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROp/ MP tb.