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Art 166 § 5º CF/88
o Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação , na Comissão Mista, da parte cuja alteração é proposta.
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Complementando...
( Cespe – Administrador – Abin/2010) Ao Poder Executivo é permitido propor modificações no Projeto de Lei Orçamentária, enquanto não iniciada a votação, pela Comissão Mista de senadores e deputados a que se refere o art. 1 66 da Constituição Federal, da parte cuja alteração é proposta. C
( Cespe – ACE – TCE-AC/2008) O Presidente da República poderá remeter mensagem ao Congresso Nacional propondo modificação no PPA, após a votação na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização. E
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Gab E
Erro da letra C
Fiscal e Investimento que têm a função de reduzir desigualdades INTER-REGIONAIS.
Macete:
INTER-REGIONAIS = FI
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RESPOSTA E
pegadinha
CF 88. [...] I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; [...] § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
#SEFAZ-AL
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No meu ponto de vista:
O Item E está completamente correto, mas o item C não está completamente errado, visto que, não foi mencionado a negação que o Orçamento de Investimento não fazia o mesmo que o da Seguridade Social. Não vejo o item C como errado, apenas incompleto.
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LETRA E