SóProvas


ID
92302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais e da organização do
Estado, julgue os itens seguintes.

A competência para legislar sobre política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores é concorrente da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de competência privativa da União, confome se depreende da leitura do art. 22, inciso VII, da CF/88.Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
  • competência exclusiva da união
  • Quando se trata de "políticas de" ou "diretrizes sobre", a competência é da União!
  • Para esta questão não era necessário saber se a política de crédito, câmbio, seguros e transferências de valores era de competência exclusiva da União, pois quando a questão enuncia os entes que tem competência concorrente, cita o município que não tem competência concorrente.
  • Esta é uma competência privativa da União. art 22, VII CF/88.
  • Atenção: dizer que municípios legislam de forma concorrente (TEFUP) é um entendimento demonstrado correto para o CESPE, mas não deve ser levado "cegamente" para concursos de outras bancas, como a ESAF, que não considera o município como sujeito a este tipo de legislação, doutrinariamente falando.
  • Art. 22, CF: Compete privativamente à União legislar sobre:

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

  • MACETE PARA COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS:

     

    COMPETENCIA CONCORRENTE : PUTEFO
    P enitenciario
    U rbanístico
    T ributário
    E conomico
    F inanceiro
    O rçamento


    COMPETENCIA PRIVATIVA DA UNIÃO : CAPACETE DE PIMENTA
    C omercial
    A grario
    P rocessual
    A eronáutico
    C ivil
    E leitoral
    T rabalho
    E spacial

    DE sapropriação

    P enal
    I nformática
    M arítimo
    E nergia
    Nacionalidade
    Transporte
    Águas

  • Competência Concorrente NÃO inclui os municípios. Esse é outro erro da questão.
  • Vale a pena conferir a dica sobre competencia da União com professor superman da OAB.

    segue o link abaixo.
     
     
    http://www.youtube.com/watch?v=6SWbHlh5Qgk
  • Apesar de as matérias elencadas na questão estarem no rol de competência privativa da União, art. 22, VII, o que faz com que o item esteja incorreto, convém destacar o seguinte:

    - No que tange a competência concorrente, os Municípios não fazem parte do rol presente no art. 24 da CF.
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    - Já no que se refere a competência comum, elencada no artigo 23, os Municípios fazem parte:
    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    Abraços.
  • ConcorrentE = Estados (união, df e estados)
    ComuM = Municípios (todos os outros + municípios)

  • Fiquem atentos quando mencionar "MUNICÍPIOS". 

  • 1° erro: como dito pelo colega, falou sobre "políticas", "diretrizes", competência da UNIÃO!!
    2° erro: a competência concorrente é a do TRIFIPENITECUR *tributário,financeiro,penitenciário,econômico e urbanístico
    3° erro: não há que se falar em competência concorrente com os municípios; 

    PRA CIMA MAJOR!!! NtC

  • COMPETE À UNIÃO: DISPOR

     

    DI - DIRETRIZES

     

    S - SISTEMA

     

    PO - POLÍTICA

     

    R - REGIME

     

     

    ARTIGO 22, VII, DA CF - COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR SOBRE: POLÍTICA DE CRÉDITO, CÂMBIO, SEGURO E TRANSFERÊNCIA DE VALORES.

  • Pessoal, 

    Cuidado ao afirmar que os municípios na CF/88 não têm competência concorrente para legislar, pois o art. 219-B mostra uma exceção.
     

       Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

            § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

     

  • E

    Só com a informação que o municipio legisla sozinho você já mata essa questão.

  • Municipio só pode legislar, de acordo com o Art 30: - Inciso 1°: Interesse local; - Inciso 2°: Suplementar a lei federal/estadual, no que lhe couber
  • Atenção você a doutrina CESPE, pois a resposta para essa questão está no art 22 VIII, ou seja, não dá para macetear que município não legisla! não para o CESPE. Veja essa questão:

     

    Q33095  Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Procurador Federal

    Os municípios não podem legislar sobre normas de direito financeiro concorrentemente com a União.

    Resposta -> errada!!!

    Fonte: doutrina cespe.

    Comentário Prof Vampiro ->  Que direito financeiro é concorrente, acho que é o menor dos problemas da questão, já que ele se inclui entre os 5 únicos direitos de legislação concorrente: Tributário, Financeiro, Penitenciário, Econômico e Urbanístico (Tri-Fi-Penit-Ec-Ur) - CF, art. 24, I.O grande imbróglio ocorre em dizer que os Municípios estão autorizados a legislar sobre a matéria de forma concorrente. Este tema não é pacífico na doutrina. O termo legislação "concorrente" foi disposto pela Constituição somente à União, Estados e Distrito Federal. Aos municípios não foi atribuída competência para legislar concorrentemente, somente de forma "suplementar" (CF, art. 30, II). Na prática, porém, não existe grandes problemas sobre esta divergência de nomenclatura. Atenção no entanto: dizer que municípios legislam de forma concorrente é um entendimento demonstrado correto para o CESPE, mas não deve ser levado "cegamente" para concursos de outras bancas, como a ESAF, que não considera o município como sujeito a este tipo de legislação, doutrinariamente falando.

  • Art. 22, CF: Compete privativamente à União legislar sobre:

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

  • Gabarito:"Errado"

    CF, art. 22, CF: Compete privativamente à União legislar sobre: VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

  • Municípios estão fora da competência concorrente, nesta só estão presentes o Estado, DF e a União.

  • CF/88:

    Art. 22 : Compete privativamente à União legislar sobre:

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;