SóProvas


ID
92305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao processo legislativo e aos Poderes Executivo e
Judiciário, julgue os itens que se seguem.

É admissível emenda à Constituição Federal de 1988 (CF) mediante proposta de mais da metade das assembleias legislativas das unidades da Federação, desde que haja manifestação, em cada uma delas, da maioria relativa de seus membros.

Alternativas
Comentários
  • CF/88Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais. § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
  • Está prevista esta hipótese de emenda constitucional, como mais uma forma de garantir a efetividade da federação, mas que nunca foi usada na prática. A forma mais comum de emenda constitucional é aquela sugerida pelos parlamentares. Abs,
  • CORRETA A ALTERNATIVA.É o que dispõe a CF:Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
  • Art. 60, CF: A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  •  A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
    II - do Presidente da República;
    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    A Constituição não poderá ser emendada:
    § 1º -  Na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

     Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    I - a forma federativa de Estado;
    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
    III - a separação dos Poderes;
    IV - os direitos e garantias individuais.
  • Art. 60, CF: A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Ressalta-se: neste caso a maioria é RELATIVA. 

     

    Lumus!

  • GABARITO: CERTO

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • quem aq leu inadmissível ?? \o/ \o/ \o/

  • EC

    *Presid da Rep.

    *1/3 membros CD ou SF

    *+ metade assembl. legisl. (Por maioria RELATIVA)

  • GAB. CERTO

    Oi galerinha, é exatamente o que diz no art.60 da CF/88:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: 

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    1/3 Câmara ou Senado

     Presidente da República

     + 1/2 (mais da metade) Assembleias Legislativas, maioria relativa dos seus membros.